JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

TRF 5ª Região - ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. UNIÃO HOMOAFETIVA. PROVAS INSUFICIENTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de Remessa Oficial e Apelação Cível em Ação Ordinária interposta pela União às fls. 72/89, que tem por objeto a reforma da sentença proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara/RNDr. Almiro José da Rocha Lemos, fls. 59/68, que, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela, julgou procedente a concessão da pensão por morte a companheiro(do mesmo sexo) de ex-militar, ao argumento de que: a) o art. 201 da CF/88 não faz restrições às garantias previdenciárias, devendo ser respeitado o princípio da igualdade de tratamento a situações equiparáveis; b) a falta de designação como dependente não é óbice ao deferimento do benefício. 2. No caso: a) alega o Recorrido que passou a conviver com o decujus a partir de fev/2000, na Cidade de Natal/RN, tendo este falecido em28/02/2003, em Itamarati/PE; b) consta dos autos, como provas documentais:contrato de locação em nome do de cujus, do ano de 2000 (fls. 20/23), contas telefônicas em nome do Recorrido, com o mesmo endereço do imóvel locado pelo de cujus (fls. 24/28) e um cheque de conta conjunta do ano de 2000. Não houve produção de prova testemunhal. 3.Acórdão, fls. 115/117, relatado pelo Exmo. Desembargador Federal Edílson Nobre,negando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União (fls.103/107), ao argumento de que esta não se insurgiu, oportunamente, contra a decisão que concedeu a antecipação da tutela, mas contra o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, aplicando-se, por isso, a esta o efeito do art. 5203, VII, do CPC. 4. O fato de não haver menção expressa na lei sobre a percepção da pensão por morte por companheiro homossexual, não pode ser considerado como obstáculo para o reconhecimento da união estável homoafetiva, até porque essa situação já se encontra amparada pela jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive em decisão recente da 6ª Turma do Eg. STJ, no dia 15/12/2005, relatada pelo Exmo Ministro Hélio Quaglia Barbosa, e, ainda, tendo sido regulada pelo próprioINSS, por meio da Instrução Normativa nº 25, de 07/06/20000. 5. Entretanto, por exegese da legislação aplicável (arts. 3º e 4º da IN nº 25/20004), observa-seque, no caso, as provas carreadas aos autos não são suficientes, tampouco contemporâneas à época do óbito do instituidor, para demonstraram que a união entre o Apelado e o de cujus e raestável e duradoura, principalmente pelo fato de que este sequer residia na mesma cidade que o Recorrido (Natal/RN) por ocasião do óbito, pois, como constada inicial, faleceu em Pernambuco. (Precedentes: TRF 4ª REGIÃO AC 265742/RS 6ªTdecisão: 19/09/2000 Juíza Eliana Paggiarin Marinho; TRF 5ª REGIAO REO 331333/AL4ª T decisão: 20/04/2004 Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria) 6. Assim, éde se oportunizar a produção de outros meios de provas, como a testemunhal,inclusive requerido pela parte apelada, em sua peça inicial. 7. Sentença anulada para determinar a produção de provas complementares, inclusive a testemunhal. (TRF 5ª Região, AC 200384000043828, Rel. Des. Hélio Sílvio Ourem Campos, j. 10/01/2006)

TRF2ª Região - ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO – COMPANHEIRA DO MESMO SEXO – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA – CORREÇÃO MONETÁRIA –HONORÁRIOS – I - O reconhecimento legal das uniões homossexuais constitui conseqüência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando, assim, a merecer a tutela jurídica. II - Sobre a condição de companheira em união estável e a conseqüente dependência econômica,encontram-se devidamente comprovadas tais circunstâncias, de forma inequívoca,ratificadas através dos depoimentos testemunhais colhidos em audiência. III -No que tange à ausência de designação expressa junto ao órgão ao qual a servidora estava vinculada, tal fato não constitui impedimento à concessão de pensão, uma vez que não se trata de pressuposto para obtenção do benefício,mas, apenas, procedimento que visa facilitar sua implantação no momento oportuno. (…). (TRF 2ª R.– AC 2002.51.01.005133-3 – 7ª T.Esp. – Rel. Des. Fed. Reis Friede – DJU 16.12.2005– p. 448).

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Rio Grande do Sul – Concessão de pensão por morte. (Proc.2003.71.00.052443-2/RS, Porto Alegre - Juiza Federal Maria Helena Marques de Castro,  j. 27 de outubro de 2005, Publ. 10/11/2005).

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Rio Grande do Sul - SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. SOBRESTAMENTO DE PAGAMENTO DE VALORES. O direito de ver-se reconhecido como titular do direito à pensão, não inibe que terceiros venham reclamar idêntico benefício. A condição de ex-esposa pode conferir título ao benefício condicionado à demonstração de vínculo de dependência com o falecido.Há que se resguardar os direitos de outros pretendentes ao benefício. (TRF 4ª,AI 2004.04.01.049316-0/RS, 3ª T., Rel Juiza Vânia Hack de Almeida, j. 12.09.2005) 

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Rio de Janeiro – Concessão de pensão por morte. (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais - Proc. 200351510050644,Juiz Federal  Marcelo Leonardo Tavares,j. 0/07/2005).

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TRF 4ª Região – Concessão de pensão por morte de companheiro. (Juizados Especiais Federais – Proc. 2004.71.95.001102-0/RS – Rel.Juiz Federal Caio Roberto Souto de Moura – j. 27.04. 2005).

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TRF4ª Região - Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheiro homossexual. União estável quanto ao óbito. Honorários advocatícios. 1.Comprovada a caracterização como companheiro homossexual é presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão por morte. (...).(TRF4ª, AC 70014045371, 5.ª T. Cív., rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro, p. 09/03/2005) 

Minas Gerais - PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMEM E MULHER. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º DO CPC E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EXCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. 1.Comprovada a união estável com o ex-segurado da Previdência Social, por prova testemunhal, a autora faz jus ao benefício da pensão por morte. 2. A dependência econômica da companheira com ode cujus, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, é presumida. 3.Falecido o segurado no dia 10.8.98, e tendo sido formulado requerimento administrativo após 30 (trinta) dias do óbito, o termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.213/91,na redação dada pela Lei nº 9.528/97. 4. Verba honorária fixada em conformidade com o artigo 20, § 3º do CPC e a jurisprudência desta Corte.

5. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença (Súmula 111 do STJ).

6.Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. (TRF 1ª - AC 2001.38.00.004492-9/MG, Rel. Des. Federal ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, 1ª Turma, unânime, in DJ 11/10/2004, p. 17).

Goiás - PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 8.213/91 somente exige início de prova material para fins de comprovação de tempo de serviço, não havendo tal exigência para fins de comprovação de união estável. Precedentes desta e.Corte e do colendo STJ: AC 2001.01.99.047480-6/MG, Relator Juiz Iran Velasco Nascimento (Conv.), Primeira Turma, DJ 02/06/2003, p. 76; AC2000.01.00.066000-8/MG, Rel. Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves,Primeira Turma, DJ de 21/06/2002, p. 41; AC 1997.01.00.037724-1/MG, Rel. Des.Federal Jirair Aram Meguerian, Segunda Turma, DJ de 30/03/2001, p. 522 e REsp326717, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, DJ de 18/11/2002, p. 300 e REsp296.128/SE. Rel. Min. Gilson Dipp. Quinta Turma. DJ de 04/02/2002, p. 475. 2. Oart. 16, § 3.º, da Lei 8.213/91 considera como companheiro ou companheira apessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada da Previdência Social, nos termos constitucionalmente previstos, sendo que o § 4.ºdo mesmo diploma legal considera que a dependência econômica entre eles é presumida. 3. Tendo a autora provado que viveu maritalmente com o de cujus, por mais de 20 anos, com o qual teve 11 (onze) filhos, faz jus ao reconhecimento da união estável e ao recebimento da pensão pela morte do mesmo, pelo que não merece reforma a r. sentença que julgou procedente o pedido 4. Apelação e remessa oficial tida por interposta a que se nega provimento. (TRF 1ª - AC1997.01.00.024006-8/GO, Rel Juiz Federal MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.), 1ªTurma Suplementar, unânime, in DJ 07/10/2004, p. 31).

TRF 2ª Região – Rio de Janeiro - Previdenciário.Pensão por morte. Companheiro do mesmo sexo. Reconhecimento da sociedade de fato. Princípios constitucionais. A preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de discriminação, sob pena de malferir preceito vigente na Carta Política de 1988 que contempla, dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sempre conceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (At. 3º, inciso III). O reconhecimento legal das uniões homossexuais, constitui, na verdade, consequência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando,assim, a merecer a tutela jurídica. Preenchidos os requisitos exigidos pela Leinº 8.213/91, vigente à data do óbito do segurado, restando comprovada a qualidade de segurado do companheiro falecido, a convivência púbica e duradoura e a dependência econômica, que, inclusive é presumida, consoante o artigo 16,§4º, da Lei nº 8.213/91, o autor faz jus ao benefício de pensão. Recurso provido. (TRF 2ª Região, AC 2002.51.01.500478-3, 4ª T., Rel. Juiz Fernando Marques, p. 24/06/2004).

Rio Grande do Norte - ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL. LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS-DC Nº 25. 1 - Não há que se falar de ausência de interesse de agir quando a Ré, no mérito de sua resposta, nega o direito vindicado. 2 - A alegação de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o próprio cerne da demanda, além de não existir expressa vedação legal à pretensão autoral, a implicar em extinção do feito sem julgamento do mérito. 3 - A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4 - A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 5 - Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não alberga a situação da Autora, o que implicaria em incorrer em inaceitável e antijurídica discriminação sexual, se o sistema geral de previdência do país comporta hipótese similar, como consignado na IN nº 25-INSS, a qual estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual, em observância ao princípio isonômico, deve-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, o disposto nesse indigitado ato normativo. 6 - A exigência de designação expressa pelo servidor, visa tão-somente facilitar a comprovação, junto à administração do órgão competente, da vontade do falecido servidor, e sua ausência não importa em impedimento à concessão do benefício, se confirmada essa vontade por outros meios idôneos de prova. 7 – Comprovada a união estável da Autora com a segurada falecida, bem como sua dependência econômica em relação à mesma, e tendo-se por superada a questão relativa à ausência de designação, forçoso é se reconhecer em favor dela o direito à obtenção da pensão pleiteada. Precedentes. Preliminares rejeitadas. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (TRF 5ª – AC 200284000022754-RN – 3ª Turma – Rel. Des. Geraldo Apoliano, j. 17/06/2004).

Pernambuco - ADMINISTRATIVO.CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO HOMOSSEXUAL. APLICAÇÃO DO PREVISTO NO ART. 217, I, "C" DA LEI 8.112/90. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sempre conceito ou discriminação. 2. Reconhecida a existência da sociedade de fato,deve ser aplicado por analogia, o artigo 217, I, "c", da Lei 8.112/90. Precedentes. 3. Agravo Regimental prejudicado. Agravo de Instrumento provido para o fim de assegurar ao Agravante a percepção da pensão nos termos e para os fins requeridos. (TRF 5ª, AI -PE, 3ª T., Rel. Des. Geraldo Apoliano, j.2004.03.11).

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TRF2ª Região - PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ENTRE HOMOSSEXUAIS –INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25 DO INSS – 1 – É de se reconhecer a união entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por tempo razoável num mesmo domicílio,dividindo as despesas domésticas, com vistas a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, nos termos da IN 25, de 07/06/2000 do INSS.2 – Remessa Necessária e Apelação improvidas”. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.043851-8 – 1ª T. – Rel. Juiz Fed. Conv. Abel Gomes – DJU 02.12.2003 – p. 124).

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Rio de Janeiro - ADMINISTRATIVO – PENSÃO ESTATUTÁRIA – COMPANHEIRAS HOMOSSEXUAIS – EXISTÊNCIA COMPROVADA DE SOCIEDADE DE FATO – TRATAMENTO ISONÔMICO ÀQUELE DISPENSADO AOS COMPANHEIROS HOMOSSEXUAIS – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25 DO DC/INSS – PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE –CONCESSÃO POST MORTEM DA PENSÃO. - A comprovação da vida em comum e da dependência econômica existentes entre a apelante e a ex-servidora falecida ficou retratada, sendo inclusive produzida prova testemunhal da sociedade de fato que havia; - A Instrução Normativa nº 25 do DC/INSS, de 07/06/00, aborda o tema referente às uniões estáveis de pessoas homossexuais, servindo de parâmetro para as hipóteses de pensão estatutária por morte; - A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às sociedades de fato existentes entre heterossexuais,em consonância com os princípios constitucionais que vedam distinções de qualquer natureza em razão da opção sexual do indivíduo; - É inteiramente descabida a recusa da União em conceder pensão à companheira da ex-servidora falecida pelo fato de que, na época em que essa se encontrava em efetivo exercício de sua função pública, vertendo contribuições para o Plano de Seguridade Social, o ente federativo, ora apelado, não levou em conta sua opção sexual, passando ela a ser somente relevante após sua morte para justificar aquela negativa de concessão de pensão estatutária vitalícia; - A fim de que sejam resguardados os valores constitucionais da Não-Discriminação de Qualquer Espécie (art. 3º, IV, da CF/88) e da Isonomia (art. 5º da CF/88), não há como se deixar de contemplar a sociedade que existia entre as companheiras, diante da evolução experimentada por nosso meio social, dia após dia; - Uma vez incluída a apelante como beneficiária da pensão estatutária da sua falecida companheira,também faz jus ela, à percepção das prestações vencidas desde a data do óbito da instituidora do benefício – 20/12/99 – bem como as vincendas, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros e dos valores decorrentes dos expurgos inflacionários ocorridos nos períodos em que foram declarados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; - Concessão post mortem à apelante da pensão estatutária vitalícia deixada por sua ex-convivente falecida; - Apelo provido. (TRF 2ª, AC 2001.02.01.042899-9, 3ª T., Rel. Des. Chalu Barbosa, j. 02.09.2003)   

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TRF 2ª - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO - COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL I. O autor comprovou uma vida em comum com o falecido segurado, mantendo conta bancária conjunta, além da aquisição de bens, tais como veículo e imóveis em seus nomes,por mais de vinte anos. II. Os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformação por que passa a sociedade. III. Compete ao juiz o preenchimento das lacunas da lei, para adequá-la à realidade social, descabendo, na concessão da pensão por morte a companheiro ou companheira homossexual qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena de violação dos artigos 3º, inciso IV e 5º,inciso I, da Constituição Federal. IV. Tutela antecipada concedida. V. O artigo 226, §3º, da Constituição Federal não regula pensão previdenciária inserindo-seno capítulo da Família. VI. Apelação e remessa necessária improvidas.(TRF2 – AC – Apelação Cível 323577; Órgão julgador: Terceira Turma; Data Decisão: 03/06/2003; DJU21/07/2003, p. 74).

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