20/05/2021
RJ-Proc. nº 2008.710.003480-7
Rio de Janeiro - Trata-se de AÇÃO DE ADOÇÃO. Requerente pretende perfilhar os filhos de sua companheira, com quem convive em união homoafetiva. (Cartório da1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Proc. nº 2008.710.003480-7, Rel.Juíza Ivone Ferreira Caetano, j. 21.05.2009)
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11/07/2012
RJ, Proc. nº 2011.202.034086-5
Rio de Janeiro – Ação de adoção. Adoção conjunta. (RJ,Proc. nº 2011.202.034086-5, 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e doIdoso de Madureira, Juíza de Direito Mônica Labuto Fragoso Machado, j.11/07/2012).
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20/04/2009
PR Proc. 2007.000475-0
Paraná –Habilitação conjunta à adoção. (Proc. 2007.000475-0, 2ª V. Inf. e Juv. de Curitiba - Juíza de Direito Maria Lúcia de Paula Espíndola, j. 20/04/2009).
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08/08/2007
TJRS – Conflito. Com. 70020095204
Rio Grande do Sul - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO FORMULADO POR HOMOSSEXUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS. OFÍCIO CIRCULAR 021/2003 DA CGJ. Tratando-se de pedido de habilitação para casamento, a competência é da Vara dos Registros Públicos,consoante expressa orientação do Ofício-Circular nº 021/2003-CGJ. No entanto,os requerentes ingressaram diretamente com a postulação perante a Vara dos Registros Públicos, sem obedecer o procedimento regrado nos arts. 1.525 e seguintes do Código Civil c/c os arts. 67 a 69 da Lei 6.015/73. Manifesta a impropriedade, que, entretanto, não tem o condão de transformar o pedido emação declaratória. Não tendo sido observado procedimento legal, a conseqüência deverá, em princípio, ser a extinção do pleito, sem julgamento de mérito, não o deslocamento da competência. Julgaram procedente o conflito. Unânime. (TJRS –Conflito. Com. 70020095204, 7ª C. Cív., Rel. Dês. Luiz Felipe Brasil Santos, j.08/08/2007).
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20/11/2005
RJ-Proc. nº 2008.202.028145-9
Rio de Janeiro– Habilitação conjunta à adoção. (Proc. nº 2008.202.028145-9, 1ª Regional da Infância,da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro (sem indicação do nome do juiz), j.05.11.2009).
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20/11/2003
RJ-Proc. 2008.202.028145-9
Processo de habilitação à adoção conjunta (Proc. 2008.202.028145-9, 1ª Vara regional da infância, da juventude e do idoso do Rio de Janeiro, Juíza de Direito Mônica Labuto Fragoso Machado, j. 03.11.2009).
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