JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência
Rio de Janeiro - Trata-se de AÇÃO DE ADOÇÃO. Requerente pretende perfilhar os filhos de sua companheira, com quem convive em união homoafetiva. (Cartório da1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Proc. nº 2008.710.003480-7, Rel.Juíza Ivone Ferreira Caetano, j. 21.05.2009)
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Rio de Janeiro – Ação de adoção. Adoção conjunta. (RJ,Proc. nº 2011.202.034086-5, 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e doIdoso de Madureira, Juíza de Direito Mônica Labuto Fragoso Machado, j.11/07/2012).
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Paraná –Habilitação conjunta à adoção. (Proc. 2007.000475-0, 2ª V. Inf. e Juv. de Curitiba -  Juíza de Direito Maria Lúcia de Paula Espíndola, j. 20/04/2009). 
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Rio Grande do Sul - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO FORMULADO POR HOMOSSEXUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS. OFÍCIO CIRCULAR 021/2003 DA CGJ. Tratando-se de pedido de habilitação para casamento, a competência é da Vara dos Registros Públicos,consoante expressa orientação do Ofício-Circular nº 021/2003-CGJ. No entanto,os requerentes ingressaram diretamente com a postulação perante a Vara dos Registros Públicos, sem obedecer o procedimento regrado nos arts. 1.525 e seguintes do Código Civil c/c os arts. 67 a 69 da Lei 6.015/73. Manifesta a impropriedade, que, entretanto, não tem o condão de transformar o pedido emação declaratória. Não tendo sido observado procedimento legal, a conseqüência deverá, em princípio, ser a extinção do pleito, sem julgamento de mérito, não o deslocamento da competência. Julgaram procedente o conflito. Unânime. (TJRS –Conflito. Com. 70020095204, 7ª C. Cív., Rel. Dês. Luiz Felipe Brasil Santos, j.08/08/2007). 
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Rio de Janeiro– Habilitação conjunta à adoção. (Proc. nº 2008.202.028145-9, 1ª Regional da Infância,da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro (sem indicação do nome do juiz), j.05.11.2009).
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Processo de habilitação à adoção conjunta (Proc. 2008.202.028145-9, 1ª Vara regional da infância, da juventude e do idoso do Rio de Janeiro, Juíza de Direito Mônica Labuto Fragoso Machado, j. 03.11.2009).
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