JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Distrito Federal - Civil. Recurso especial. Família.Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo post mortem cumulada com pedido de partilha de bens. Presunção de esforço comum. 1. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais. 2. Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção da autodeterminação e impõem tratamento igualitário entre as diferentes estruturas de convívio sob o âmbito do direito de família, justificam o reconhecimento das parcerias afetivas entre homossexuais como mais uma das várias modalidades de entidade familiar. 3. Oart. 4º da LICC permite a equidade na busca da Justiça. O manejo da analogia frente à lacuna da lei é perfeitamente aceitável para alavancar, como entidades familiares, as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Para ensejar o reconhecimento, como entidades familiares, de referidas uniões patenteadas pela vida social entre parceiros homossexuais, é de rigor a demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização de entidade familiar diversa e que serve, na hipótese, como parâmetro diante do vazio legal – a de união estável – com a evidente exceção da diversidade de sexos. 4. Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura,estabelecida com o objetivo de constituição de família, sem a ocorrência dos impedimentos do art. 1.521 do CC/02, com a exceção do inc. VI quanto à pessoa casada separada de fato ou judicialmente, haverá, por consequência, o reconhecimento dessa parceria como entidade familiar, com a respectiva atribuição de efeitos jurídicos dela advindos. 5. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, mesmo que registrados unicamente em nome do falecido, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida. 6. Recurso especial provido. (STJ, REsp nº 930.460/PR(2007/0044989-0), Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19/05/2011).

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Minas Gerais - SOCIEDADE DE FATO. HOMOSSEXUAIS.PARTILHA DO BEM COMUM. O PARCEIRO TEM O DIREITO DE RECEBER A METADE DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM, RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO COM OS REQUISITOS NO ART. 1363 DO C. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANO MORAL. ASSISTÊNCIA AO DOENTE COM AIDS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECEBER DO PAI DO PARCEIRO QUE MORREU COM AIDS A INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL DETER SUPORTADO SOZINHO OS ENCARGOS QUE RESULTARAM DA DOENÇA. DANO QUE RESULTOU DA OPÇÃO DE VIDA ASSUMIDA PELO AUTOR E NÃO DA OMISSÃO DO PARENTE, FALTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 159 DO C. CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (STJ, REsp 148897/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, j. 10/02/1998).

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Distrito Federal - Direito civil e processual civil. Sociedade de fato. Extinção. Partilha de bens. Recurso especial. Prequestionamento. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do Recurso Especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos das Súmula nº211/STJ, e 282 e 356/STF, não se admite o Recurso Especial que suscita tema não prequestionado pelo Tribunal de origem. 2.- No caso dos autos, o Tribunal de origem classificou a união homoafetiva como sociedade de fato, mas não concluiu pela necessidade de uma divisão igualitária do patrimônio comum com fundamento em qualquer tipo de presunção, como contribuição indireta ou apoio psicológico.A Corte entendeu que o patrimônio deveria ser dividido pela metade porque,muito embora uma das partes auferisse maiores rendimentos, não era possível concluir, a partir da prova dos autos, que ela tenha contribuído em maior proporção para a construção do patrimônio comum. 3.- Ressalte-se que as razões do Recurso Especial não enfocam a questão sob a ótica do ônus da prova, ou sobre a nulidade do acórdão por falta de fundamentação. Incide, assim, a Súmulanº 7/STJ. 4.- Agravo Regimental improvido. (STJ, AgRg-REsp 1.266.559, Proc.2011/0177403-8, 3ª T., Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 07/02/2012).

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