18/05/2016
TJRS, AC 70068005321
Rio Grande do Sul - Apelação cível. Embargos à execução de alimentos. Apelação. Tempestividade. União estável homossexual da alimentanda.Extinção do encargo alimentar. Período executado no qual a alimentanda já não fazia jus a receber alimentos. Ônus sucumbenciais. 1. Constitui pressuposto para a ação de execução de alimentos a existência de título executivo judicial ou extrajudicial, revestido de liquidez, certeza e exigibilidade. 2. Diante da relevância das questões levadas a exame na exceção de pré-executividade, que foi acolhida integralmente em primeiro grau, quando foi extinta a execução,sendo que o recurso da credora foi acolhido em parte, para acolher apenas em parte a exceção e admitir o curso da execução, é possível conhecer dos embargos do devedor, que foram opostos dentro dos quinze dias da intimação do retorno dos autos do STJ, oportunizando o contraditório, mormente quando foi trazida questão relevante relativa à existência da própria obrigação alimentar. 3. Não apenas pelo longo lapso temporal transcorrido sem pagamento de alimentos e sem cobrança, evidenciando a supres sio,que foi reconhecida na sentença, não apenas por ficar evidenciada a ausência de necessidade, pois a alimentada já conta 38 anos, tem qualificação profissional e, se não permaneceu inserida no mercado de trabalho, foi por sua vontade, pois tem saúde e qualificação profissional, tendo laborado como Comissária de Bordo em empresa de aviação, mas a exoneração se impõe, também, por ter constituído união estável homossexual no período no qual executou o genitor por alimentos atrasados, sendo que o período não coberto pela prescrição é posterior à cessação da obrigação alimentar, tendo incidência o disposto no art. 1.708 do Código Civil. 4. Acolhidos na íntegra os embargos opostos pelo devedor,imperioso atribuir à embargada os encargos sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da AJG que lhe foi deferida. Recurso do embargante provido e desprovido o da embargada. (TJRS, AC 70068005321, 7ª C. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 18/05/2016).
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20/08/2015
TJRJ - AC 2006.001.24129
Rio de Janeiro - ALIMENTOS.RELACIONAMENTO HOMOSSEXUAL DA MULHER. COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ANALOGIA. Apelação Cível. Relação homoafetiva entre o ex-cônjuge mulher do apelado com companheira, comprovada nesta lide. Pedido do ex-cônjuge marido de sua exoneração de prestação alimentícia à ex-mulher por este motivo.Concessão pelo Juízo monocrático da exoneração obrigacional familiar requerida em tela, com fundamento no princípio da analogia, em face do disposto no artigo1.708 do Código Civil Brasileiro ("Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos"). conhecimento e desprovimento do apelo. (TJRJ - AC 2006.001.24129, rel. Des. Celio Geraldo M.Ribeiro, j. em 15.08.2006).
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09/12/2013
TJRS, AI 70057864191
Rio Grande do Sul - Agravo de instrumento. Direito civil.Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos.União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória.Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS, AI 70057864191, 7ª C. Cív., Rel. Desa.Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013).
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20/04/2013
TJRS, AI 70000535542, 8
Rio Grande do Sul - Agravo de Instrumento. O Relacionamento homossexual não esta amparado pela Lei 8.971 de 21 de dezembro de 1994, e Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, oque impede a concessão de alimentos para uma das partes, pois o envolvimento amoroso de duas mulheres não se constitui em união estável, e semelhante convivência traduz uma sociedade de fato. Voto vencido. (TJRS, AI 70000535542, 8.ª C. Cív., Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira, j.13.04.2000).
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23/06/2008
TJMT, RAI 23557/2008
Agravo de instrumento. Ação de dissolução de união homoafetiva cumulada com pedidos de partilha, alimentos e indenização por danos morais. Liminar. Competência. Vara de família. Alimentos. Cabimento. Redução do valor. Adequação. Recurso, parcialmente, provido. A união homoafetiva deve ser equiparada à união estável entre homem e mulher, portanto reconhecida como entidade familiar, impondo a competência da vara de família para processar e julgar a demanda. Por analogia, são os alimentos devidos entre os conviventes que deles necessitarem, respeitado o preceito contido no art. 1.695 do Código Civil. O valor arbitrado a título de alimentos merece redução para adequação à situação econômica da devedora da obrigação. (TJMT, RAI 23557/2008, 4ª C. Cív.,Rel. Des. Márcio Vidal, j. 23/06/2008).
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