Rio Grande do Sul - Apelação cível. Registro civil.Alteração. Prenome e gênero. Transexualismo. Proibição de referência quanto a mudança. Possibilidade. Determinada a alteração do registro civil de nascimento em casos de transexualidade, desde que demonstrada a existência da alopatia, é imperiosa a proibição de referência no registro civil quanto à mudança, a fim de preservar a intimidade do apelado. Negaram provimento. (TJRS - AC70021120522, 8.ª C.Cív., Rel. Des. Rui Portanova, j. 11.10.2007).
Rio Grande do Sul -REGISTRO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. NOME E SEXO.TRANSEXUALISMO. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando no fornecimento de certidões referencia a situação anterior. Recurso do Ministério Publico se insurgindo contra a mudança de sexo, pretendendo que seja consignado como transexual feminino, e contra a não publicidade do registro. Embora sendo transexual e tendo se submetido a operação para mudança de suas características sexuais,com a extirpação dos órgãos genitais masculinos e a implantação de uma vagina artificial,biológica e somaticamente continua sendo do sexo masculino. Inviabilidade da alteração, sem que seja feita referencia a situação anterior, ou para ser consignado como sendo transexual feminino, providencia que não encontra embasamento mesmo nas legislações mais evoluídas. Solução alternativa para que, mediante averbação, seja anotado que o requerente modificou o seu prenome e passou a ser considerado como do sexo feminino em virtude de sua condição transexual,sem impedir que alguém possa tirar informações a respeito. Publicidade do registro preservada. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 595178963, 3ª C.Cív., Rel. Des. Tael João Selistre, j. 28/12/1995).