Roraima– Interdição do companheiro. Curatela provisória. (Proc. nº 0002339-91.2010.8.22.0001,3ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho. Juiz de Direito Rogério Montai de Lima, j. 24.02.2010).
Maranhão – Ação de interdição. Nomeação de curadora. (Proc. 3614-2008 – Vara de Interdição,Sucessão e Alvarás de São Luís, Juiz de Direito Milton Bandeira Lima, j.07.11.2008).
- Dano moral. Delito de imprensa. Veicular notícia, sem motivação de interesse público, atribuindo a uma professora, de pequena cidade de colonização italiana, a condição de homossexual ofende o decoro e a dignidade, denegrindo ademais disso reputação alheia. Deram provimento. (TJRS, AC 587009887, 3ª C. Civ., Rel. Des. Nelson Oscar de Souza, j.09.04.1987)