JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Rio de Janeiro - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PUNIÇÃO.TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NO IME. ORIENTAÇÃO SEXUAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE À INTIMIDADE, À PRIVACIDADE, À IGUALDADE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. 1. Cuida-sede mandado de segurança impetrante por aluno do Instituto Militar de Engenharia que, submetido à sindicância interna, foi punido com licenciamento a bem da disciplina sob o fundamento de haver praticado atos atentatórios à moral, aos bons costumes, à ética, ao pundonor militar e ao decoro da classe. Os fatos se relacionariam, em tese, a ter acesso a “sites” pornográficos e participara ativamente de “chats” da mesma conotação de tendência homossexual. 2. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 3º, inciso IV, estabelece que é objetivo fundamental da Republica brasileira a promoção do bem de todos sempre conceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 3. Na realidade contemporânea, o principio de isonomia somente pode ser concebido e aplicado sob a vertente material, e não apenas formal. Daí a inexistência de discrímen razoável para permitir a instauração de sindicância contra aluno de estabelecimento público de ensino superior tão somente em razão de o mesmo apresentar “tendências homossexuais”. 4. Mostra-se atentatório ao objetivo fundamental acima mencionado, à liberdade, à intimidade, à privacidade, `a igualdade material, e ao direito da personalidade à orientação sexual, todo procedimento administrativo no qual foram praticados atos investigatórios e decisórios, que se iniciou por mera suspeita de homossexualismo. A obtenção de prova eletrônica (cópias de diálogos,fotografias) também se revelou atentatório aos princípios constitucionais referidos. 5. Apelação do impetrante conhecida e provida, com a reforma da sentença e a concessão da segurança. (TRF 2ª, AMS 200251010167013, 8ª T.Especial., Rel. Des. Guilherme Calmon, j. 17.01.2006).

Download Visualizar

Rio de Janeiro - Remessa necessária. Apelação.Administrativo. Militar. Anistia política. Reparação econômica mensal.Reversão. União estável homoafetiva. Comprovação. Possibilidade. Entidade familiar com proteção constitucional. Negado provimento ao recurso da união. Mantida a sentença. 1. Segundo consta dos autos, o autor teria convivido em união homoafetiva com o ex-militar, suboficial da marinha do Brasil, que veio a falecer em 14/12/2004, e foi declarado anistiado político pela portaria nº1.872, de 24/11/2003, do Ministério da Justiça. Na presente demanda, o autor objetiva o pagamento da reparação econômica mensal prevista pela Lei nº10.559/2002 no valor de R$ 3.712,50 (três mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos). 2. Muito embora o artigo 50, 3, i., da Lei n 6.880/80 faça menção expressa apenas em relação companheira, tal dispositivo deve ser interpretado de uma forma teleológica, abrangendo o(a) companheiro(a) do mesmo sexo, eis que a razão que inspira a sua existência jurídica não pode mais se limitar a garantir, com exclusividade, tais direitos às pessoas de sexo opostos, devendo ser dado o mesmo tratamento jurídico às uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar com proteção constitucional (artigo 226, 3,da CF/88), asseverando que “a família resultante da união homoafetiva não pode sofrer discriminação, cabendo-lhe os mesmos direitos, prerrogativas, benefícios e obrigações que se mostrem acessíveis a parceiros de sexo distinto que integrem uniões heteroafetivas” (STF. Re nº 477.554 AGR/MG. Relator: ministro Celso de Mello. Órgão julgador: 2ª turma. DJE 26/08/2011). 4. A concessão da reparação econômica ao companheiro do anistiado político depende somente da comprovação da existência de união estável homoafetiva duradoura, pública e contínua entre os dois até o momento do óbito. 5. Pela análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que o autor comprovou a existência de união estável homoafetiva com o anistiado político, que foi, inclusive,reconhecida pelo MM. Juízo do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro(processo nº 2006.51.51.007791-2), na qual o autor postulou a concessão de pensão por morte previdenciária junto ao INSS. 6. Negado provimento à remessa necessária e à apelação. Mantida a sentença. (TRF 2ª Região, Ap-RN0004635-47.2008.4.02.5110, 5ª T., Rel. Des. Federal Aluisio Goncalves de Castro Mendes, j. 11/03/2014).

TRF 1ª Região - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. FATOS REVELADORES DE CONDUTA HOMOSSEXUAL. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º, IV E 37, I E II.ILEGALIDADE DO ATO RECONHECIDA. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF1ª, AC 199901000031735, 3.ª T. Cív., rel. Des. Julier Sebastião Da Silva, j. 15/10/2001) 

Distrito Federal - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. FATOS REVELADORES DE CONDUTA HOMOSSEXUAL. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º, IV E 37, I E II. ILEGALIDADE DO ATO RECONHECIDA. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas.(TRF 1ª,  AC 1999.01.00.003173-5-DF, 3ª T. Supem., Rel. Juiz Julier Sebastião da Silva, j. 2001.09.26)

Download Visualizar

Bahia - ADMINISTRATIVO.MILITAR CONTAMINAÇÃO POR HIV. DESINCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A homossexualidade não constitui justa causa para desincorporação do militar. 2 -Comprovadas a injustiça da desincorporação e a incapacidade total e permanente do militar para o trabalho, em decorrência de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, o suplicante (já falecido) tinha direito à reincorporação às fileiras do Exército com todos os direitos e vantagens daí decorrentes, e à reforma, nos termos da Lei nº. 6.880/80, art. 108, item V, c/c os arts. 109 e110 §§ 1º e 2º, e art. 1º, da Lei nº. 7.670/88. 3 - Remessa oficial e recursode apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª, AC 96.01.35077-2/BA, 2ª T., Rel.Juiz Jirair Aram Meguerian, j. 16.11.1999).  

X