JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Rio de Janeiro - PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃOHOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OFENSA NÃO CARACTERIZADAAO ARTIGO 132, DO CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1º DA LEI9.278/96  E 1.723 E 1.724 DO CÓDIGOCIVIL. ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA ANALOGIACOMO MÉTODO INTEGRATIVO. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física dojuiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava emgozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes ospedidos contidos nas ações principal e cautelar. 2. O entendimento assentenesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde ainexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico  para o ajuizamento da demanda proposta.
3.A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para ahipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, nãoexiste vedação legal para o prosseguimento do feito. 4. Os dispositivos legaislimitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher,dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivênciapública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homensou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressãorestritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexoficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim nãoprocedeu. 5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entendaexistir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situaçãofática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada.
6.Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento deausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante ouso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mascuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. 5. Recurso especialconhecido e provido. (REsp 820475/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min.  Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 02/09/2008,DJe 06/10/2008).
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