Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2006.71.00.029840-8/RS - Porto Alegre,Juiz Federal Bruno Brum Ribas, j. 05 de dezembro de 2007).
TRF 5ª Região -PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. 1. Comprovada a união estável do Autor com o de cujus, e a condição de segurado especial do mesmo, tem-se que o Apelado possui o direito à concessão da pensão. 2. A pensão por morte,consoante o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 8.213/91, requerida apóso prazo de 30 dias estabelecido no inciso I, será devida a contar do requerimento. 3. Inaplicabilidade da taxa SELIC na atualização de débitos previdenciários. 4. Apelação provida. Remessa oficial parcialmente provida.(TRF 5ª Região, 2ª Turma, AC 200081000178349, Rel. Des. José Baptista de Almeida Filho, j. 13/12/2005)