JURISPRUDÊNCIA

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Mato Grosso  -  Violência doméstica – Concessão de medida protetiva em união homoafetiva masculina. (Proc. nº 6670-72.2014.811 - Primaverado Leste - Juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, j. 29/07/2014)
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Distrito Federal – Ação de concessão de licença adotante. Servidor público. (Proc. nº 0027707-69.2014.4.01.3400, Brasília - Juiz Federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, j. 28/07/2014).
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Concessão de licença adotante. (RJ, Proc. nº0008790-13.2014.4.02.5101, 32ª Vara Federal, Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva, j. 11/07/2014).
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Mato Grosso do Sul - Agravo de instrumento. Servidor.Adoção ou guarda de criança. Licença remunerada de 120 dias. Concessão. Direito do filho. Casal homoafetivo. Discriminação. Vedação. 1. A licença é direito também do filho, pois sua finalidade é "propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, condição para o desenvolvimento saudável da criança" (TRF da 3ª Região, MS n. 2002.03.00.026327-3, Rel. Des. Fed.André Na barrete, j. 24.11.05), razão pela qual a adotante faria jus ao prazo de 120 (cento e vinte dias) de licença remunerada. 2. Pelas mesmas razões, é razoável a alegação de que importaria em violação à garantia de tratamento isonômico impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença de 120 (cento e vinte) dias, no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo. De todo modo, após a ADI n. 132 não mais se concebe qualquer tipo de discriminação ou mesmo restrição legal em razão de orientação sexual. E, como consectário lógico, à família resultante de união homoafetiva devem ser assegurados os mesmos direitos à proteção, benefícios e obrigações que usufruem aquelas que têm origem em uniões heteroafetivas, em especial aos filhos havidos dessas uniões (STF, ADI n. 4277, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05.05.11). 3. Assim, a licença remunerada de 120 (cento e vinte dias), com a prorrogação de 60 (sessenta) dias prevista no art. 2º, § 1º, do Decreto n. 6.690/08, deve ser estendida ao casal homoaefetivo,independentemente do gênero, no caso de adoção ou guarda de criança de até 1(um) ano de idade. 4. Agravo de instrumento provido, restando prejudicados o pedido de reconsideração e o agravo legal da União. (TRF 3ª Região, AI0032763-15.2012.4.03.0000/MS, 5ª T., Rel. Des. Federal André Nekatschalow, j.10/06/2013).
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