JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

São Paulo - Agravo regimental. Recurso especial.União homoafetiva. Inscrição de parceiro em plano de assistência médica.Possibilidade. Precedentes da corte. 1. Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, aplicável o entendimento desta Corte no sentido de que"a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável,permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica" (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros,DJ 02.10.06). 2. Agravo Regimental improvido. (STJ, REsp 1.298.129/SP(2011?0297270-0), 3ª T., Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 13/08/2013).

Rio Grande do Sul - Recurso especial. Administrativo. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro. Relação homoafetiva. Art. 217, I, C, da lei nº 8.112/90. A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento,furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, porquanto são geradoras de importantes efeitos afetivos e patrimoniais na vida de muitos cidadãos. - No presente caso, ficou devidamente comprovada a união estável entre o autor, ora recorrido, e seu falecido companheiro, servidor público,regido pela Lei 8.112/90, motivo pelo qual, agiram bem as instâncias ordinárias ao conceder a pretendida pensão por morte, nos termos do art. 217, I,"c" do referido Estatuto. - Além do mais, o próprio INSS, gestor do Regime Geral de Previdência Social, há mais de dez anos, vêm reconhecendo os parceiros homossexuais como beneficiários da Previdência, pelo que não há como negar o mesmo direito aos companheiros homossexuais de servidor público,equiparando-os à tradicional União Estável formada por homem e mulher. -Acrescento, ainda, que a mais recente norma editada pela Receita Federal(agosto de 2010) garantiu o direito de Contribuintes do Imposto de Renda de Pessoa Física incluírem parceiros homossexuais como seus dependentes na Declaração, o que revela não haver mais espaço para renegar os direitos provenientes das relações homoafetivas, e que só contribuirá para tornar a nossa Sociedade mais justa, humana e democrática, ideal tão presente na Constituição Federal.(...) Recurso Especial a que se dá parcial provimento, apenas para redução do percentual dos juros de mora para 6% ao ano. (STJ, REsp 932.653, Proc.2007/0055656-0, 6ª T., Rel. Des. Conv. Celso Limongi, j. 16/08/2011).

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São Paulo - PLANO DE SAÚDE. COMPANHEIRO. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica’ (REsp nº238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 971.466/SP, 3ª T. Rel. Ministro  ARI PARGENDLER, j. 02/09/2008, DJ-e05/11/2008).

- Direito civil. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Efeitos patrimoniais. Necessidade de comprovação do esforço comum. - Sob a ótica do direito das obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária aprova do esforço comum, porque inaplicável à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos tais como traçados no art. 1º da Lei n.º 9.278?96. - A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso em lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com a proibição de alienação dos bens arrolados no inventário da falecida, nada aduzindo a respeito de união estável. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, Resp 773.136– RJ, 3ª T.,Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.10.2006)

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Rio Grande do Sul - PROCESSO CIVIL E CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULA 282-STF- UNIÃO HOMOAFETIVA - INSCRIÇÃO DE PARCEIRO EM PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA -POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. - Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento. - A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. - O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. - Para configuração da divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta. (STJ Resp 238.715-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j.07.03.2006).

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Rio de Janeiro - AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 1º E 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 1º E 7º DA LEI Nº 9.278/96. ARTIGO 1º DA LEI 8.971/94. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO Nº 211 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1 - "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula nº 211/STJ). 2 - Se o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em dispositivos de lei estadual, o tema desborda dos limites normativos do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal, com incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (STJ -  AgRg no REsp 680224-RJ, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 31/05/2005).  


Rio Grande do Norte - União Homoafetiva. Inscrição de parceiro em Plano de Assistência Médica. Possibilidade. Divergência Jurisprudencial não-configurada. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. (STJ,3ª T. REsp 238.715/RN, Rel. Min.  Humberto Gomes De Barros, j.19.05.2005).

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