Minas Gerais - Apelação criminal. Lei nº 11.340/06. Requerimento de medidas protetivas de urgência. Extinção do feito sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. Não cabimento. Relação homoafetiva entre duas mulheres. Possibilidade de aplicação Da Lei Maria da Penha. Recurso ministerial provido. Por força de exigência legal, o sujeito passivo, para fins de incidência da proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha, deve ser mulher. Todavia, no que tange ao agressor, isto é, ao sujeito ativo, a Leinº 11.340/06, no parágrafo único de seu art. 5º, não repetiu o mencionado requisito, permitindo, por conseguinte, sua aplicabilidade também em hipótesede relações homoafetivas entre mulheres. (TJMG, ACrim 1.0024.13.125196-9/001, 2ªC. Crim., Rel. Des. Beatriz Pinheiro Caíres, p. 03/02/2014).
Goiás -Aplicabilidade da Lei Maria da Penha na transexualidade. (Proc. 201103873908,1ª Vara Criminal, Anápolis - Juíza de Direito Ana Cláudia Veloso Magalhães, j.23/09/2011).
MatoGrosso do Sul - Violência doméstica. Irresignação ministerial. Pretendida a condenação da apelada nos termos do artigo 129, § 9ºdo Código Penal. Possibilidade. Existem nos autos provas capazes de sustentar a condenação da apelada. Recurso provido. Restou devidamente comprovada a agressão sofrida pela vítima decorrente da relação homoafetiva entre a a pela da e a vítima. (TJMS, ACr 2010.005804-0/0000-00, 1ª T. Crim., Rel. Des. JoãoBatista da Costa Marques, DJEMS 24/05/2010).
Santa Catarina- Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante. Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino. Vítima submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita. Adoção do sexo feminino.Presença de órgãos reprodutores femininos que lhe conferem a condição de mulher. Retificação do registro civil já requerida judicialmente. Possibilidade de aplicação, no caso concreto, da lei n. 11.340/06. Competência do juízo suscitante. Conflito improcedente. (TJSC, CJ 2009.006461-6, 3ª Vara Criminal,rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 29/06/09).