Paraná- AGRAVO DEINSTRUMENTO - AUTOS DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRE A AGRAVANTE EPESSOA FALECIDA - PLEITO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO DESTA - DESNECESSIDADE -RESERVA DE METADE DOS BENS DO ESPÓLIO JÁ DEFERIDA - PLEITO DE AUMENTO DE TALRESERVA PARA 75% DOS BENS - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS - DECISÃO SINGULARIRRETOCÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJPR – AI 411.848-5, Rel. Des.Eraclés Messias, 18.07.2008).
Goiás - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTARIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO HOMOAFETIVA. AUSÊNCIA. HABILITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. E DE SE MANTER A DECISÃO QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRO NOS AUTOS DO INVENTARIO, ATE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO HOMOAFETIVA, NADA IMPEDINDO A RESERVA DE BENS,NOS TERMOS DO ART. 1.001 DO COD. PROC. CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJGO, AI 62506-8/180, 3ª C. Civ., Rel. Des. Joao WaldeckFelix De Sousa, j. 10.06.2008)
Paraná - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA ECONSTITUTIVA INCIDENTAL EM AUTOS DE INVENTÁRIO - Pretensão de reconhecimento daexistência de união homoafetiva entre a autora e a inventariada - Pedido deantecipação da tutela para determinar a expedição de ofícios para bloqueio debens e outras providências - Indeferimento pela julgadora singular - Recursoconhecido e provido em parte, para o parcial atendimento dos pleitos formuladospela autora. (TJPR – AI 404.392-7, Rel. Des. Mário Rau, j. 1º.08.2007).
Arrolamento. Inventariante. União homossexual.Determinação de que a inventariante proceda à reserva dos bens para o futuro reconhecimento da união estável entre a requerente e a de cujus.Inadmissibilidade. Pressuposto de diversidade de sexos como requisito objetivo e essencial. Respaldo para a aplicação analógica à união estável. Inexistência.Hipótese de "lege ferenda". Sociedade de fato. Aplicação da Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal. Não sustenta a ex-companheira a qualidade de herdeira da falecida. Pedido de tutela antecipada parcial deferido. Reconhecido o direito da inventariante, em nome do espólio, a ver deferidos os alvarás de levantamento, como administradora da herança, prestando contas, bem como que a reserva de bens se dê sobre a metade do bem adquirido exclusivamente pela decujus. Prova inequívoca da verossimilhança das alegações, do periculum in morae do fumus boni iuris. Recurso provido. (TJSP, AI 420.874-4/5-00, 5ª C. Dir.Priv., Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 01/02/2006).