JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

SãoPaulo - Registro civil - Mudança de nome e sexo - Transexualque se submeteu à ablação do órgão externo masculino - Deferimento em parte comanotações sobre o sexo original e a cirurgia sucedida - Inadmissibilidade darestrição - Preservação necessária da intimidade e da harmonia social -Apelação provida. (TJSP, AC 514.688-4-6, 10ª C. de Dir. Priv., Rel Des. MaurícioVidigal, j. 31.03.2009)

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Goiás -(…)“Conservar o sexo masculino no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente.”(…) (TJGO, AC 59915.62.2015.8.09.0087, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, 5ªPromotoria de Justiça, j. 27/06/2017).

São Paulo - Agravo de instrumento. Ação de retificação de registro civil. Decisão agravada que indefere pedido da agravante para que fosse declarada a desnecessidade de realização de perícia ginecológica pelo IMESC. Insurgência recursal fundada. Causa de pedir da Ação que se refere à divergência entre o sexo registral (masculino) e o sexo psicológico (feminino). Informação da parte indicando a não realização de cirurgia de transgenitalização. Sexo aparente que é incontroverso, ou seja, o masculino. Condição genética masculina afirmada que, demais disso, resta comprovada pelos documentos anexados aos autos, inclusive, por declaração de atendimento constando que o acompanhamento da agravante é consequência de seu desejo de submeter-se ao processo transexualizador pelo SUS. Desnecessidade de produção de prova ginecológica complementar. (art. 464, § 1º, II, do NovoCPC/2015). Decisão recorrida reformada para reconhecer a desnecessidade de perícia ginecológica, bem como determinar a finalização e juntada do laudo médico pericial referente à perícia realizada no dia 21/06/2016. Recurso de Agravo de Instrumento provido. (TJSP, AI 2157845-08.2016.8.26.0000, Ac.10159918, 9ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Alexandre Bucci, j. 07/02/2017).

Rio de Janeiro – Ação de retificação de registro civil. Retificação de dados complementares registrais. Ação declaratória de identidade. (RJ, Proc. 0006604-13.2016.8.19.0001, Juiz de Direito Gerardo Carnevale Ney da Silva, j. 31/10/2016).

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Minas Gerais - Alteração de registro civil.Transexual. Redesignação do gênero no registro civil. Inexistência no ordenamento jurídico de uma previsão que torne o pedido inviável. Art. 1º, III,art. 3º, IV e art. 5º, X da CF/88. Princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade. Anotação. Princípio da veracidade. Ressalva de direitos de terceiros. Se não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação à alteração de registro de pessoa transexual, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, que é encontrada nos princípios e valores que a Constituição da República sobreleva. Seguindo-se os preceitos constitucionais, a dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, constitui diretriz que deve nortear a alteração de registro civil de transexual. A Carta Magna objetiva em seu art.3º promover o bem de todos sem qualquer preconceito de sexo e salienta no inc.X de seu art. 5º ser inviolável a intimidade, a honra e a vida privada de uma pessoa. Deve-se, desta forma, adaptar a designação sexual e o prenome à nova situação do cidadão. O principio da veracidade que norteia o registro público impõe que seja feita a anotação à sua margem de que se trata de averbação feita por ordem judicial. (TJMG, AC 1.0145.06.340514-9/001, Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, j. 05/08/2014).

Paraná –Ação de retificação de registro civil. (PR, Proc. nº18157-26.2012.8.16.0019, 3ª Vara Cível de Ponta Grossa - Juiz de Direito Leonardo Souza, j. 06/03/2014).

São Paulo – Retificação de sexo. (Proc. nº 004559-04.2012.8.26.0005,Juiz de Direito Michel Chackur Farah, j. 13/03/2013).

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Ceará- Direitocivil. Registro público. Transexual submetido à cirurgia de redesignaçãosexual. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Princípioda dignidade da pessoa humana. Recurso conhecido e não provido. Sentençamantida. 1. A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei nº 6.015/73,confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicialpara a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notóriopelo qual é conhecido no meio em que vive. 2. Conservar o "sexomasculino" no assento de nascimento do apelado, em favor da realidadebiológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem comomorfológica, pois a aparência do transexual redesignado (em tudo se assemelhaao sexo feminino), equivaleria a mantê-lo em estado de anomalia, deixando dereconhecer seu direito de viver dignamente. 3. Assim, tendo o apelado sesubmetido à cirurgia de redesignação sexual, existindo, portanto, motivo apto aensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que osassentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de darpublicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostraa admissibilidade de sua pretensão, devendo ser alterado seu assento denascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmentereconhecido. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida in totum, nosentido de retificar o registro civil de nascimento de xxxx, para constar o nomexxxxxx e o sexo feminino, tudo conforme o Princípio da Dignidade da PessoaHumana e da Lei de Registros Públicos. (TJCE, Proc. 0030853-06.2010.8.06.0064,Rel. Maria Vilauba Fausto Lopes, j. 14/11/2012).

MinasGerais – Alteração do registro de nascimento no tocante ao sexo,ao prenome e sobrenome. (Proc. nº 2202-4, Ipatinga - Juíza de Direito MariaAparecida de Oliveira Grossi Andrade, j. 04/11/2011).

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Rio de Janeiro -  Alteração de nome e sexo. (Proc. nº indisponível,18ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Juiz de Direito André Côrtes VieiraLopes, j. 06/04/2011).

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Pará – Ação de retificação de nome e sexo,sob o argumento de que realizou cirurgia de mudança de sexo. (PA, Proc. 20031000141-3,Soure – Juiz de Direito Jackson José Sodré Ferraz, j. 21.05.2010)

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SãoPaulo - Apelação. Retificação de registro civil. Transexual quese submeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípioda dignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantiasfundamentais com a segurança jurídica e a verdade registraria. Modificação denome e sexo que, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, paraque se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiro.Recurso provido. (TJSP, APL 994.08.045777-8, Ac. 4348904, 3ª C. Dir. Priv.,Rel. Des. Egidio Giacóia, j. 23/02/2010).

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MinasGerais - Apelação cível. Retificação registro de nascimento.Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Alteração do nome.Possibilidade. Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - Exposiçãoa situações vexatórias e humilhantes - Alteração da designação do sexo - Impossibilidade- Precedentes. (TJMG, AC 1.0024.07.769997-3/0011, 5ª C. Cív., Rel. Des. BarrosLevenhagen, j. 15/10/2009).

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Paraíba - Bayeux - Retificação de registro denascimento em relação ao sexo - transexualismo - nome já alterado -constituição morfológica do individuo e sua aparência sendo de mulher - parecerfavorável do ministério público. Procedência do pedido.  (2ª Vara da Comarca de Bayeux – Proc. nº nãodisponível, Juiz Edvaldo Albuquerque de Lima, j. 28/05/2009)

SãoPaulo - Retificação de Registro Civil - Transexual que sesubmeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípio dadignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantias fundamentaiscom a segurança jurídica e a verdade registraria - Modificação de nome e sexoque, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, para que sepreserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. RecursoParcialmente Provido. (TJSP – AC 597.853.4-7-00, 3ª C. Dir. Priv., Rel. Des. EgidioGiacoia, j. 28.04.2009)

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