SãoPaulo - Registro civil - Mudança de nome e sexo - Transexualque se submeteu à ablação do órgão externo masculino - Deferimento em parte comanotações sobre o sexo original e a cirurgia sucedida - Inadmissibilidade darestrição - Preservação necessária da intimidade e da harmonia social -Apelação provida. (TJSP, AC 514.688-4-6, 10ª C. de Dir. Priv., Rel Des. MaurícioVidigal, j. 31.03.2009)
Goiás -(…)“Conservar o sexo masculino no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente.”(…) (TJGO, AC 59915.62.2015.8.09.0087, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, 5ªPromotoria de Justiça, j. 27/06/2017).
São Paulo - Agravo de instrumento. Ação de retificação de registro civil. Decisão agravada que indefere pedido da agravante para que fosse declarada a desnecessidade de realização de perícia ginecológica pelo IMESC. Insurgência recursal fundada. Causa de pedir da Ação que se refere à divergência entre o sexo registral (masculino) e o sexo psicológico (feminino). Informação da parte indicando a não realização de cirurgia de transgenitalização. Sexo aparente que é incontroverso, ou seja, o masculino. Condição genética masculina afirmada que, demais disso, resta comprovada pelos documentos anexados aos autos, inclusive, por declaração de atendimento constando que o acompanhamento da agravante é consequência de seu desejo de submeter-se ao processo transexualizador pelo SUS. Desnecessidade de produção de prova ginecológica complementar. (art. 464, § 1º, II, do NovoCPC/2015). Decisão recorrida reformada para reconhecer a desnecessidade de perícia ginecológica, bem como determinar a finalização e juntada do laudo médico pericial referente à perícia realizada no dia 21/06/2016. Recurso de Agravo de Instrumento provido. (TJSP, AI 2157845-08.2016.8.26.0000, Ac.10159918, 9ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Alexandre Bucci, j. 07/02/2017).
Rio de Janeiro – Ação de retificação de registro civil. Retificação de dados complementares registrais. Ação declaratória de identidade. (RJ, Proc. 0006604-13.2016.8.19.0001, Juiz de Direito Gerardo Carnevale Ney da Silva, j. 31/10/2016).
Minas Gerais - Alteração de registro civil.Transexual. Redesignação do gênero no registro civil. Inexistência no ordenamento jurídico de uma previsão que torne o pedido inviável. Art. 1º, III,art. 3º, IV e art. 5º, X da CF/88. Princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade. Anotação. Princípio da veracidade. Ressalva de direitos de terceiros. Se não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação à alteração de registro de pessoa transexual, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, que é encontrada nos princípios e valores que a Constituição da República sobreleva. Seguindo-se os preceitos constitucionais, a dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, constitui diretriz que deve nortear a alteração de registro civil de transexual. A Carta Magna objetiva em seu art.3º promover o bem de todos sem qualquer preconceito de sexo e salienta no inc.X de seu art. 5º ser inviolável a intimidade, a honra e a vida privada de uma pessoa. Deve-se, desta forma, adaptar a designação sexual e o prenome à nova situação do cidadão. O principio da veracidade que norteia o registro público impõe que seja feita a anotação à sua margem de que se trata de averbação feita por ordem judicial. (TJMG, AC 1.0145.06.340514-9/001, Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, j. 05/08/2014).
Paraná –Ação de retificação de registro civil. (PR, Proc. nº18157-26.2012.8.16.0019, 3ª Vara Cível de Ponta Grossa - Juiz de Direito Leonardo Souza, j. 06/03/2014).
São Paulo – Retificação de sexo. (Proc. nº 004559-04.2012.8.26.0005,Juiz de Direito Michel Chackur Farah, j. 13/03/2013).
Ceará- Direitocivil. Registro público. Transexual submetido à cirurgia de redesignaçãosexual. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Princípioda dignidade da pessoa humana. Recurso conhecido e não provido. Sentençamantida. 1. A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei nº 6.015/73,confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicialpara a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notóriopelo qual é conhecido no meio em que vive. 2. Conservar o "sexomasculino" no assento de nascimento do apelado, em favor da realidadebiológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem comomorfológica, pois a aparência do transexual redesignado (em tudo se assemelhaao sexo feminino), equivaleria a mantê-lo em estado de anomalia, deixando dereconhecer seu direito de viver dignamente. 3. Assim, tendo o apelado sesubmetido à cirurgia de redesignação sexual, existindo, portanto, motivo apto aensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que osassentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de darpublicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostraa admissibilidade de sua pretensão, devendo ser alterado seu assento denascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmentereconhecido. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida in totum, nosentido de retificar o registro civil de nascimento de xxxx, para constar o nomexxxxxx e o sexo feminino, tudo conforme o Princípio da Dignidade da PessoaHumana e da Lei de Registros Públicos. (TJCE, Proc. 0030853-06.2010.8.06.0064,Rel. Maria Vilauba Fausto Lopes, j. 14/11/2012).
MinasGerais – Alteração do registro de nascimento no tocante ao sexo,ao prenome e sobrenome. (Proc. nº 2202-4, Ipatinga - Juíza de Direito MariaAparecida de Oliveira Grossi Andrade, j. 04/11/2011).
Rio de Janeiro - Alteração de nome e sexo. (Proc. nº indisponível,18ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Juiz de Direito André Côrtes VieiraLopes, j. 06/04/2011).
Pará – Ação de retificação de nome e sexo,sob o argumento de que realizou cirurgia de mudança de sexo. (PA, Proc. 20031000141-3,Soure – Juiz de Direito Jackson José Sodré Ferraz, j. 21.05.2010)
SãoPaulo - Apelação. Retificação de registro civil. Transexual quese submeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípioda dignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantiasfundamentais com a segurança jurídica e a verdade registraria. Modificação denome e sexo que, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, paraque se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiro.Recurso provido. (TJSP, APL 994.08.045777-8, Ac. 4348904, 3ª C. Dir. Priv.,Rel. Des. Egidio Giacóia, j. 23/02/2010).
MinasGerais - Apelação cível. Retificação registro de nascimento.Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Alteração do nome.Possibilidade. Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - Exposiçãoa situações vexatórias e humilhantes - Alteração da designação do sexo - Impossibilidade- Precedentes. (TJMG, AC 1.0024.07.769997-3/0011, 5ª C. Cív., Rel. Des. BarrosLevenhagen, j. 15/10/2009).
Paraíba - Bayeux - Retificação de registro denascimento em relação ao sexo - transexualismo - nome já alterado -constituição morfológica do individuo e sua aparência sendo de mulher - parecerfavorável do ministério público. Procedência do pedido. (2ª Vara da Comarca de Bayeux – Proc. nº nãodisponível, Juiz Edvaldo Albuquerque de Lima, j. 28/05/2009)
SãoPaulo - Retificação de Registro Civil - Transexual que sesubmeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípio dadignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantias fundamentaiscom a segurança jurídica e a verdade registraria - Modificação de nome e sexoque, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, para que sepreserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. RecursoParcialmente Provido. (TJSP – AC 597.853.4-7-00, 3ª C. Dir. Priv., Rel. Des. EgidioGiacoia, j. 28.04.2009)