JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Paraná - Recurso especial. Direito civil e constitucional. Clubesocial. Proibição de frequência. Ex-companheiro. Isonomia. Violação. Uniãoestável. Comprovação. Equiparação a ex-cônjuge. Eficácia horizontal dosdireitos fundamentais. Princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdadematerial. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigênciado Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações nãoestá imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeitoaos direitos fundamentais de seus associados e de terceiros (RE nº 201.819-8). 3.A recusa de associação, no caso um clube esportivo, baseada exclusivamente emcláusula protetiva apenas a ex-cônjuge de sócio proprietário de título,excluindo o benefício a ex-companheiro, viola a isonomia e a proteçãoconstitucional de todas as entidades familiares, tais como o casamento, a uniãoestável e as famílias monoparentais. 4. Recurso especial não provido. (STJ, REsp1.713.426/PR, 3ª T., Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 04/06/2019).

Rio Grande do Sul - Civil e processual civil. Agravo.Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas.Inadmissibilidade. 1- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3- Agravo não provido. (STJ,AgRg no REsp 1.349.791 - RS (2011/0275552-0), Rel. Min. Nancy Andrighi, j.19/12/2013).

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Rio Grande do Sul - Civil. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Emprego da analogia. 1. "A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-sede norma inclusiva, de inspiração anti-discriminatória, que não deve ser interpretada como norma excludente e discriminatória, voltada a impedir a aplicação do regime da união estável às relações homoafetivas".  2. É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento de demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido. 3. Os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução do Código Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entre pessoas de mesmo sexo. 4. A extensão, aos relacionamentos homoafetivos, dos efeitos jurídicos do regime de união estável aplicável aos casais heterossexuais traduz a corporificação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 5. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. 6.Recurso especial desprovido. (STJ, REsp 827.962 - RS (2006/0057725-5), Rel.Min. João Otávio de Noronha, j. 14/11/2013).

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Distrito Federal - Recurso especial. Direito de família e processo civil. Ação declaratória da união estável homoafetiva. Prévia formalização de escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais. Possíveis efeitos secundários atinentes à emissão de visto definitivo de permanência de um dos autores em território brasileiro.Interesse de agir. Existência. Artigos analisados: 4º, I, e 861 a 866, do CPC.1. Ação declaratória de união estável homoafetiva ajuizada em 28/10/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 06/05/2013.2. Discute-se a existência de interesse de agir na pretensão de se ver declarada a união estável homoafetiva, em especial por ter havido prévia formalização pelos recorrentes de escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais e o possível interesse secundário de assegurar, com o reconhecimento da união, a emissão de visto definitivo de permanência do recorrente estrangeiro em território nacional. 3. A pretensão expressamente manifestada de reconhecimento judicial de união estável homoafetiva é dotada de interesse de agir, não se prestando a escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais - anteriormente firmada pelos recorrentes - à consecução dos mesmos efeitos decorrentes da declaração de existência de uma entidade familiar. 4. A pretensão de ver reconhecida a união estável homoafetiva como uma sociedade de natureza familiar vai além de eventual intenção de se fazer prova voltada à concessão de visto definitivo de permanência do recorrente estrangeiro no Brasil, afigurando-se o procedimento de justificação insuficiente para a consecução do fim almejado pelos autores. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1.370.542-DF2013/0057122-2, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05/11/2013).

Paraná - Civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo post mortem cumulada com pedido de partilha de bens. Presunção de esforço comum. 1. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador,que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.2. Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção da autodeterminação e impõem tratamento igualitário entre as diferentes estruturas de convívio sob o âmbito do direito de família,justificam o reconhecimento das parcerias afetivas entre homossexuais como mais uma das várias modalidades de entidade familiar. 3. O art. 4º da LICC permite a equidade na busca da Justiça. O manejo da analogia frente à lacuna da Lei é perfeitamente aceitável para alavancar, como entidades familiares, as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Para ensejar o reconhecimento, como entidades familiares, de referidas uniões patenteadas pela vida social entre parceiros homossexuais, é de rigor a demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização de entidade familiar diversa e que serve,na hipótese, como parâmetro diante do vazio legal - a de união estável - com a evidente exceção da diversidade de sexos. 4. Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, sem a ocorrência dos impedimentos do art.1.521 do CC/02, com a exceção do inc. VI quanto à pessoa casada separada de fato ou judicialmente, haverá, por consequência, o reconhecimento dessa parceria como entidade familiar, com a respectiva atribuição de efeitos jurídicos dela advindos. 5. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, mesmo que registrados unicamente em nome do falecido, sem que se exija, para tanto, aprova do esforço comum, que nesses casos, é presumida. 6. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 930.460, Proc. 2007/0044989-0, 3ª T., Rel. Min. NancyAndrighi, j. 19/05/2011).

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