JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

São Paulo - Registro Civil - Retificação -Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo - Pedido de alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Acolhimento.Possibilidade - Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto - Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP,AC 4925244000, rel. Des. Ary Bauer, j. 06/07/2007).

Paraná - APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL - MUDANÇA DE NOME E SEXO - TRANSEXUAL - POSSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ABLATIVA DANDO CONFORMIDADE DO ESTADO PSICOLÓGICO AO NOVO SEXO COMO MEIO CURATIVO DE DOENÇA DIAGNOSTICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IDENTIDADE SEXUAL - RELEITURA DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS AO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL - MUTABILIDADE DO NOME - ALTERAÇÃO PARA CONSTAR ALCUNHA - POSSIBILIDADE - PROTEÇÃO ALBERGADA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL - APELO PROVIDO. (TJPR – AC 350.969-5, - 18ª VARA CÍVEL, REL. DES. RAFAEL AUGUSTO CASSETARI, j. 04.07.2007). 
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São Paulo - REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO - Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo - Pedido de alteração do as sento civil para dele constar prenome e sexo feminino - Acolhimento. Possibilidade - Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto- Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP, AC 492.524-40-00, 2ªDir. Priv., Rel. Des. Ary Bauer, j. 03.07.2007)

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Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCRIMINAÇÃO HOMOSSEXUAL. INDENIZAÇÃO. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação CívelNº 70014074132, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 25/05/2007)

São Paulo - Retificação de registro civil. Pedido de alteração denome e sexo. Transexualismo. Realização de cirurgia para reespecificação desexo. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Adequação dasregras jurídicas às necessidades humanas de convivência e coerência. Evitada aexposição ao ridículo e contradição em documento revestido de fé pública, emprejuízo do cidadão. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Provimentonegado. (TJSP, AC 430.069-4/0-00, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Caetano Lagrasta,j. 23/05/2007).

Rio Grande do Sul - REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALIDADE. PRENOME E SEXO. ALTERAÇÃO.POSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO À MARGEM. 1. O fato da pessoa ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher,sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão, já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. 2. Diante das condições peculiares da pessoa, o seu nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário a situação vexatória ou de ridículo, o que justifica plenamente a alteração. 3. Deve ser averbado que houve determinação judicial modificando o registro, sem menção à razão ou ao conteúdo das alterações procedidas, resguardando-se, assim, a publicidade dos registros e a intimidade do requerente. 4. Assim, nenhuma informação ou certidão poderá ser dada a terceiros, relativamente à alterações nas certidões de registro civil, salvo ao próprio interessado ou no atendimento de requisição judicial. Recurso provido. (TJRS – AC 70018911594, 7ª C. Cív., Rel. Des.  Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j.25/04/2007).

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Rio de Janeiro - TRANSEXUAL. REGISTRO CIVIL.ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 4ºDA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL DIANTE DA AUSÊNCIA DE LEI SOBRE A MATÉRIA.SENTENÇA QUE ATENDE SOMENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO NOME. REFORMA PARCIAL PARA TAMBÉM PERMITIR A ALTERAÇÃO DO SEXO NO REGISTRO DE NASCIMENTO. PROVIMENTO DO APELO. A jurisprudência tem assinalado a possibilidade de alteração do nome e do sexo no registro de nascimento do transexual que se submete a cirurgia para redesignação sexual, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. (TJRJ – AC 2006.001.61108 – 1ª C. Cív., Des. Vera Maria Soares Van Hombeeck, j. 06/03/2007). 

Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALISMO. PESSOA SUBMETIDA A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO NOME E DO SEXO NO REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO, SEM CONSIGNAÇÃO, NAS CERTIDÕES, DE SEU CONTEÚDO. DESNECESSIDADE DE PUBLICIDADE DA RETIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, AC 70017037078, 7ª C. Civ.,Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, j. 28.02.2007)

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Espírito Santo - Apelação cível. Ação de retificação de registro público. 1) transexual. Realização de cirurgia de mudança de sexo. 2)imutabilidade do prenome. Relativização. Art. 55, parágrafo único, da lei de registros públicos. 3) direito da personalidade. Integração do indivíduo. (TJES, AC 100040020966, 3.ª C.Civ., rel. Des. Arnaldo Santos Souza, j. 07. 28.09.2006).

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Rio Grande do Sul - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.RETIFICAÇÃO DE SEXO E DE PRENOME. TRANSEXUALIDADE. ALTERAÇÃO QUE PODE OCORRER POR EXCEÇÃO E MOTIVADAMENTE, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS PELA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS (LEI Nº 6.015/73, ARTS. 56 E 57). NOME REGISTRAL DO USUÁRIO EM DESCOMPASSO COM A SUA APARÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA. RETIFICAÇÃO QUE SE RECOMENDA, DE FORMA A EVITAR SITUAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE SEXO, POSTERIOR CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC.APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA. (TJRS, AC 70014179477, 8ª C. Civ., Des. Rel. LuizAri Azambuja Ramos, j. 24.08.2006) 

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Rio Grande do Sul - Apelação Cível. Transexualismo. Retificação de registro civil.Nome e sexo. Cerceamento do direito de defesa reconhecido. Procedimento cirúrgico de transgenitalização realizado. É possível a alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo e ao nome em virtude da realização da cirurgia de redesignação sexual. Vedação de extração de certidões referentes à situação anterior do requerente. Apelo provido. (TJRS - AC 70013580055, 8.ªC.Cív.,  Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, j. 17.08.2006).

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São Paulo - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.Transexual primário já submetido a cirurgia de reversão de sexo, reconhecida sua necessidade. Autorização para alterar-se o registro civil. Medida que não prejudica a segurança jurídica nem terceiros e satisfaz a finalidade do Direito, proclamada na Constituição de promover a realização e a felicidade do indivíduo. RECURSO PROVIDO. (TJSP, AC 3525094000, 7.ª C. Dir. Priv., rel. Des. Gilberto de Souza Moreira, j. 09/06/2006).

São Paulo - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. Transexual primário já submetido a cirurgia de reversão de sexo,reconhecida sua necessidade. Autorização para alterar-se o registro civil.Medida que não prejudica a segurança jurídica nem terceiros e satisfaz a finalidade do Direito proclamada na Constituição de promover a realização e a felicidade do indivíduo. Recurso provido. (TJSP-AC2001.008781-2, Rel. Des. Gilberto de Souza Moreira, J.24.05.2006).

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Minas Gerais – Retificação de registro civil. Transexual submetido à redesignação genital. (Proc. nº02402786765-4, Juiz de Direito Roberto de Freitas Messano, j. 25/04/2006).

Minas Gerais - Agravo de instrumento. Suspensão do inventário. Ajuizamento de ação de reconhecimento de união homoafetiva do Agravante com o de cujus. Impõe-se a suspensão da partilha ou da adjudicação dos bens do inventário, quando se discute existência anterior de união homoafetiva do de cujus.(TJMG – AI 1.0024.03.045475-5/003, Rel.Des. Jarbas Ladeira, j. 25.04.2006).

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