JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Rio de Janeiro - HOMOSSEXUALISMO. SOCIEDADE DE FATO. RECONHECIMENTO. ESFORÇO COMUM NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. Direito Civil.Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. O fator relevante para a configuração da sociedade de fato é a comunhão de interesses, de natureza econômica, exteriorizada pelo esforço que cada um realiza, com o objetivo de criar o patrimônio comum. Conjunto probatório que aponta a existência de sociedade de fato entre o autor e o "de cujus" nos anos de 1982 a2000, época de seu falecimento, permitindo, ainda, concluir tenha sido o imóvel, onde residiram juntos, adquirido pelo esforço de ambos. Pedido procedente, em parte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC2006.001.45903, 17ª C. Civ., Relª  Desª.Maria Inês da Penha Gaspar, j. 13.09.2006)

São Paulo - MEDIDA CAUTELAR - SOCIEDADE DE FATO - HOMOSSEXUAIS AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SAÍDA DO LAR - DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA -DIREITO DE DIVISÃO DE BENS QUE EMERGE DA COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. EXTINÇÃO MANTIDA - ART. 267, I E 295, III, DO CPC - APELO DESPROVIDO. (TJSP, AC 209.352-4-4-00, 5ª Dir. Priv., Rel. Des. Dimas Carneiro,j. 28.11.2006)

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Rio Grande do Sul - RELACIONAMENTO HOMOSSEXUAL. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. 1. Cuidando-se de união homossexual e que constitui sociedade de fato, é possível partilhar o proveito econômico obtido pelo esforço comum do par. 2. Tendo as partes adquirido bem imóvel com o esforço comum delas, cabível sua divisão igualitária, devendo ser deduzido, no entanto, os valores pagos pela demandada por conta do negócio que entabularam relativamente à venda do bem. Recurso provido em parte, por maioria. (TJRS - AC 70015674195, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27/09/2006).

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Rio de Janeiro - HOMOSSEXUALISMO. SOCIEDADE DE FATO. RECONHECIMENTO. ESFORÇO COMUM NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. Direito Civil.Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. O fator relevante para a configuração da sociedade de fato é a comunhão de interesses, de natureza econômica, exteriorizada pelo esforço que cada um realiza, com o objetivo de criar o patrimônio comum. Conjunto probatório que aponta a existência de sociedade de fato entre o autor e o "de cujus" nos anos de 1982 a2000, época de seu falecimento, permitindo, ainda, concluir tenha sido o imóvel, onde residiram juntos, adquirido pelo esforço de ambos. Pedido procedente, em parte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC2006.001.45903, 17ª C. Civ., Relª  Desª.Maria Inês da Penha Gaspar, j. 13.09.2006)

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Rio de Janeiro- União Homoafetiva. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Legitimidade passiva adcausam. Interesse de agir. 1. Dado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da expressa proscrição de qualquer forma de discriminação sexual, não há impedimento jurídico ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os efeitos patrimoniais aludidos pela Lei 8.971/94 e9.278/96. 2. Interpretação sistemática do disposto no § 3° do art. 226 da Constituição Federal revela que a expressão homem e mulher referida na dita norma está vinculada à possibilidade de conversão da união estável em casamento, nada tendo a ver com o preceito de convivência que, de resto, é fato social aceito e reconhecido, até mesmo fins previdenciários. 3. Precedentes Apcível n.° 2004.001.30635,a Décima Quarta Câmara Cível. Relator desembargador Marco Antonio Ibrahim. 4. Provimento do recurso. (TJRJ, AC 2005.001.34933, 8ªC.Civ., Rel. Desa. Leticia Sardas, j. 21/03/2006)

Rio Grande do Sul - Agravo de instrumento. Cautelar de separação de corpos.Relação homoafetiva. Demonstrada a insuportabilidade de manutenção da longa relação, é de ser deferido o afastamento compulsório de uma das conviventes,assegurando-se a permanência da que é mãe, garantindo-se estabilidade afetiva e emocional à criança até decisão final. Conheceram do recurso e lhe negaram provimento.Unânime. (TJRS, AI 70006775951, 7ª C. Cív., Rel.ª Des.ª Walda Maria Melo Pierro,j. 24/09/2003).

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