JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

TRF 4ª Região - Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Benefício devido. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheiro, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva (AC nº2004.70.00.018042-3/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.J.U. de 22-03-2006;AC nº 2001.71.00.018298-6/RS, Rel. Juiz Federal Luiz Antonio Bonat, D.E. de07-01-2008). 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de pensão por morte à parte autora. (TRF 4ª Região, AC 5022447-85.2014.4.04.7200,Rel. Jorge Antonio Maurique, j. 31/01/2018).

TRT3ª Região – Minas Gerais - União homossexual. Benefício previdenciário. A existência de relação homossexual entre o segurado e o beneficiário da previdência social não é fator determinante para o reconhecimento da condição de dependente nos termos da Lei 6858/80, segundo a qual a condição de dependente se estabelece em razão da vinculação econômica entre aquele e o segurado. Por outro lado, ainda que inexista, atualmente, a possibilidade do casamento entre homossexuais, a Instrução Normativa INSS/DC nº25, de 7 de junho de 2000, não padece de inconstitucionalidade quando prevê a"concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual". Os critérios da dependência econômica ou da coabitação adotados pela gestora de sistema de Previdência Complementar - Cujas normas prevê em explicitamente. "quaisquer pessoas que vivam comprovada e justificadamente sob a dependência econômica do contribuinte" (art. 7º,PBS) ou o companheiro ou a companheira de contribuinte "desde que comprovada a coabitação em regime marital por lapso de tempo superior a 05 anos consecutivos" (art. 9º, PBS) - Não encontra, portanto, óbice jurídico.Assim, quer seja pelo critério da dependência econômica que se presume ante o seu reconhecimento pelo INSS, quer seja pelo critério da existência de coabitação homossexual entre o recorrente e o de cujus (ex-empregador), por período muito superior a 5 (cinco) anos, o primeiro faz jus aos créditos de aposentadoria por invalidez não recebidos em vida, por se tratar de direitos decorrentes da relação de emprego (art. 1º, 6858/80). (TRT 3ª Região, RO00641-2005-012-03-00-0, 2ª T., Rel. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, p.12/04/2006).

TRF 5ª Região - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. MORTE DE COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS Nº 25/2000. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA LIBERDADE INDIVIDUAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE DISTINÇÃO EM RAZÃO DO SEXO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E VIDA EM COMUM. DEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pela Juíza Federal da 3ª Vara-CE, Drª Germana de Oliveira Moraes, que em sede de ação ordinária proposta visando à concessão de pensão por morte deixada por ex-servidora do Ministério da Saúde (companheira homossexual), concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata implantação do benefício. 2.Sobre o ponto nodal do litígio, já decidiram outros tribunais pátrios acerca de idêntico tema, na mesma linha de entendimento adotada pelo MM. Juízo a quo, no sentido de que assiste direito ao companheiro do de cujus, decorrente de relação estável homossexual, à percepção de benefícios previdenciários. 3. Precedente do STJ: "(...) 5 -Diante do parágrafo 3º do art. 16 da Lei n. 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém, da relação homoafetiva. (...) Não houve,(...) de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras fontes do direito. 8- Outrossim, o próprio INSS, tratando da matéria, regulou, através da Instrução Normativa n. 25 de 07/06/2000, os procedimentos com vista à concessão de benefício ao companheiro ou companheira homossexual,(...)"(STJ - 6ª Turma - REsp 395904/RS - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa -J. em 13.12.2005 - DJ 06.02.2006 - p. 365). Precedente desta Corte: "(...)O reconhecimento do direito à pensão previdenciária para companheiro(a) de homossexual, no RGPS, consubstanciadona Instrução Normativa nº 25, de 7 de junho de 2000, editada pelo INSS, pode ser utilizada, por analogia, para a concessão de tal benefício aos servidores públicos federais, em homenagem ao princípio da isonomia (...)"(TRF 5ª R.- AC 238.842 - RN - 1ª T. - Relª Desª Fed. Margarida Cantarelli - DJU13.03.2002). 4. Preenchidas pela Agravada diversas das exigências constantes da Instrução Normativa suso mencionada, tais como contas de energia, contrato de sociedade comercial, contrato de seguro de vida e testamento público, além de fotos em comum (fls. 146-148), corroboradas, ainda, pelas testemunhas ouvida sem Juízo (fl. 181), revela-se indiscutível a alegada relação de companheirismo.5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. (TRF 5ª Região, 1ª Turma, AC200305000287146, Rel. Des. Hélio Sílvio Ourem Campos, j. 30/03/2006)

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