Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Indisponibilidade de bens. Existindo divergência quanto ao termo final do relacionamento, deve ser mantida a indisponibilidade dos bens em nome de um dos companheiros até o julgamento final da ação de reconhecimento de união estável. Agravo desprovido à unanimidade, rejeitada a preliminar, por maioria. (TJRS,7.ª C.Cív. AC 70013929302, Rel. Desª. Maria Berenice Dias, j. 29.03.2006).
Rio Grande do Sul - RELAÇÃO HOMOERÓTICA. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE HUMANA E DA IGUALDADE. ANALOGIA.PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO. VISÃO ABRANGENTE DAS ENTIDADES FAMILIARES. REGRAS DE INCLUSÃO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.723, 1.725 E 1.658 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Constitui união estável a relação fática entre duas mulheres,configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir verdadeira família, observados os deveres de lealdade,respeito e mútua assistência.Superados os preconceitos que afetam ditas realidades, aplicam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da igualdade, além da analogia e dos princípios gerais do direito, além da contemporânea modelagem das entidades familiares em sistema aberto argamassado em regras de inclusão.Assim, definida a natureza do convívio, opera-se a partilha dos bens segundo o regime da comunhão parcial.Apelações desprovidas.(TJRS AC 70005488812, 7ª C. Cív. Rel Des. José Carlos Teixeira Giorgis,25.06.2003).
Rio de Janeiro - Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual.Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo ART. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação homem mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso.(TJRJ, 17ª C. Cív., AC 30.315, Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva , j. 24.11.2004).
Rio Grande do Sul - Parceria civil. União homossexual.Cessão de direitos sobre imóvel. Instrumento particular. Ineficácia. Relação condominial. Partilha. Rateio dos locativos. Descabimento. Pessoa jurídica.Sucumbência. Prefaciais de não preenchimento dos requisitos e de inovação. 1. O recurso merece ser conhecido quando preenche os requisitos do art. 514 do CPC e não se verifica a inovação recursal apontada nas contra-razões. 2. Comprovado o relacionamento íntimo entretido por pessoas do mesmo sexo, do qual resultaram sequelas patrimoniais, cuida-se de parceria civil, já que casamento e união estável têm como pressuposto a diversidade de sexos. 3. Na parceria civil, há aplicação analógica das disposições que regem a união estável. 4. Se o par homossexual ajustou por escritura pública o início e depois o fim da parceria civil, declarando que não haviam bens imóveis a ser partilhados, imperioso convir que inexistem bens a serem repartidos em decorrência da relação entretida entre eles. 5. Como o par adquiriu imóvel em nome de ambos antes de iniciar a relação estável, e o bem foi financiado, impõe-se reconhecer a relação condominial e a sub-rogação de valores, devendo o imóvel ser repartido entre ambos, cabendo a cada um receber o valor da entrada que deu e a metade do valor pago durante a convivência, onde houve esforço comum para a aquisição desse bem. 6. Não obstante tenha sido entabulado acordo de cessão de direitos através de instrumento particular, e tal documento seja ineficaz perante terceiros, pois não foi observada a forma prescrita em Lei, ele teve validade entre o par, tanto que foram feitos os pagamentos ajustados, devendo tais valores ser considerados como crédito em favor de quem pagou, em liquidação de sentença. 7. Descabe a pretendida cobrança de locativos, pois coube ao parceiro que ficou com o bem atender a conservação e também os encargos a ele relativos.8. Os valores atinentes aos empréstimos contraídos em nome de um ou de outro parceiro, destinados a melhorias no bem e aquisição de mobiliário, deverão ser honrados na forma pactuada, constituindo crédito em favor de quem pagou, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença. 9. Descabe cogitar de questões relativas ao salão de beleza dos parceiros, pois houve formal ruptura da sociedade e quitação, sendo que as demais questões societárias deverão ser tratadas, se for o caso, em ação civil própria, não tendo qualquer relação coma parceria civil entretida. 10. Havendo decaimento de ambas as partes, devem os ônus de sucumbência ser divididos igualitariamente entre elas. Prefaciais afastadas e recurso provido, em parte. (TJRS, AC 132870-14.2014.8.21.7000, 7ªC. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 28/05/2014).
- PREVIDENCIÁRIO.PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. 1. Comprovada a união estável do Autor com o de cujus, e a condição de segurado especial do mesmo, tem-se que o Apelado possui o direito à concessão da pensão. 2. A pensão por morte, consoante o disposto no inciso IIdo art. 74 da Lei nº 8.213/91, requerida após o prazo de 30 dias estabelecido no inciso I, será devida a contar do requerimento. 3. Inaplicabilidade da taxa SELIC na atualização de débitos previdenciários. 4. Apelação provida. Remessa oficial parcialmente provida. (TRF 5ª, AC 371204-CE, 2ª T., Rel. Des. José Baptista de Almeida Filho, j. 13.12.2005)
Rio Grande do Sul - Agravo de instrumento. Direito civil.Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos.União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória.Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS, AI 70057864191, 7ª C. Cív., Rel. Desa.Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013).
Minas Gerais – Ação cautelar. Partilha de bens. (MG, Autos nº 013312006088-3 - Carangola – Juiz de Direito Alexandre Verneque Soares, j. 09/01/2013).
Santa Catarina - Ação de declaratória de união estável c/c partilha de bens. Pedido tutela antecipada. Sentença de procedência em primeiro grau.Insurgência dos requeridos. Alegação de suspeição de testemunha em momento inoportuno. Preclusão. Art. 414,§1º, do CPC. Alegação de que o julgado se baseou em meras suposições. Inacolhimento. Art. 131 CPC. Persuasão racional do juiz. Livre convencimento motivado. Alegação de ausência de provas quanto a união estável. Provas que demonstraram a união duradoura, bem como o afecctio societatis,bem como da colaboração mútua na formação do patrimônio. Requisitos existentes.Alegação de necessidade de dualidade de sexos para configuração de união estável. Desnecessidade. Afronta a princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana. Adi 4277/DF e ADPF 132/RJ. Entendimento do STF em maio de 2001 reconheceu a união estável homoafetiva. Manutenção da sentença que se impõe.Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, AC 2009.035152-6, 6ª C. Dir. Civ., Rel.Desa. Substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencour, j. 29/03/2012).
Rio Grande do Sul- União homossexual. Reconhecimento de união estável. Partilha. Embora reconhecida na parte dispositiva da sentença a existência de sociedade de fato,os elementos probatórios dos autos indicam a existência de união estável. A união homossexual merece proteção jurídica, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Caracterizada a união estável, impõe-se a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união, prescindindo da demonstração de colaboração efetiva de um dos conviventes, somente exigidos nas hipóteses de sociedade de fato. Negaram provimento. (TJRS,8.ª C.Cív., AC 70006542377, Rel. Des. Rui Portanova, j. 11.09.2003).
Mato Grosso - Apelação cível. Relação homoafetiva. Ação declaratória de união homoafetiva. Partilha de bens. Procedência. Possibilidade jurídica do pedido. Artigos 1º da lei nºs 9.278/96 e 1.723 E 1.724 do Código Civil.Alegação de lacuna legislativa. Possibilidade de emprego da analogia como método integrativo. Competência da vara de família. União estável. Comprovação.Reconhecimento. Partilha de bens. Aplicação da analogia para integração da legislação. Art. 5º da lei nº 9.278/96. Recursos desprovidos. Inexistente vedação explícita no ordenamento jurídico para o reconhecimento da relação homoafetiva, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. Ainda que especializada em assuntos da família, considerada em si mesmo, a matéria tratada na vara de família é de natureza cível. Se não há, na organização judiciária mato-grossense, juízo especializado para as questões homoafetivas,nada obsta às varas de família a competência para apreciar e julgar lides de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, em se tratando de situações que envolvem relações de afeto. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável formada por pessoas do mesmo sexo e adquiridos a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio eem partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. (TJMT, APL132857/2008, 6ª C. Cív., Rel. Des. Juracy Persiani, j. 12/08/2009).
Rio Grande do Sul - União estável homoafetiva. Direito sucessório. Analogia. Incontrovertida a convivência duradoura, pública e contínua entre parceiros do mesmo sexo,impositivo que seja reconhecida a existência de uma união estável, assegurando ao companheiro sobrevivente a totalidade do acervo hereditário, afastada a declaração de vacância da herança. A omissão do constituinte e do legislador em reconhecer efeitos jurídicos às uniões homoafetivas impõe que a Justiça colmate a lacuna legal fazendo uso da analogia. O elo afetivo que identifica as entidades familiares impõe seja feita analogia com a união estável, que se encontra devidamente regulamentada. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS, 4ª G. C.Cív., EI 70003967676, Redatora para acórdão Desª. Maria Berenice Dias, j. 09.05.2003).
São Paulo - Reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Procedência parcial - Recurso do autor pretendendo partilhar bens móveis, e indenização por danos morais - Falta de provas para dar guarida à pretensão manifestada - Dano moral não configurado - Decisão acertada -Recurso improvido. (TJSP – AC 591.072.4-9-00, 4ª C. Dir. Priv. - Rel. Des. Fábio Quadros - j. 14/05/2009)
Rio Grande do Sul - SOCIEDADE DE FATO ENTRE HOMOSSEXUAIS. DISSOLUÇÃO. PEDIDO DE POSSE DE IMÓVEL. COMPANHEIRO FALECIDO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO. CABIMENTO. Se aparte pretende, através de pleito reconvencional, obter a sua reintegração na posse de imóvel que é objeto da ação principal, então a reconvenção é admissível, pois guarda conexão com a ação principal e também com os fundamentos deduzidos pela defesa, ex vi do art. 315 do CPC, sendo comum a causa de pedir (art. 103, CPC). Recurso provido. (TJRS - AI 70022547822, 7ª C.Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 26/03/2008).