Piauí – Homoparentalidade. Família homoafetiva formada por duas mulheres. Recurso à reprodução assistida. Uma mulher cede o óvulo, enquanto a outra gesta a criança. Dupla maternidade.Possibilidade de registro civil das duas como mãe do mesmo filho. (Proc.0001313-38.2013.8.18.0139, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j.19.12.2013).
São Paulo - Reconhecimento de Dupla Maternidade. (Proc. nº1115059-88.2015.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo - juiznão identificado, j. 26/01/2016).
Santa Catarina – Ação declaratória de dupla maternidade. (Proc. n°0304506-13.2014.8.24.0033 - Itajaí - Juiz de Direito Ademir Wolff, j.01/12/2015).
São Paulo - Ação para que conste na Declaração de Nascido Vivo a ser expedida pelo hospital/maternidade, por ocasião do nascimento, o nome de ambas as mães (mãe e mãe-parturiente) do nascituro. (Proc. nº 1042817-37.2015.8.26.0002,6ª V. Fam. Suc. De São Paulo - Juíza de Direito Tania Zveibil Zekcer, j.29/10/2015).
Santa Catarina –Ação de registro de biparentaldiade homoafetiva,requerendo que ambas constem como mães no registro e nascimento da nasci tura.(SC, Autos nº 0307861-36.2015.8.24.0020 - Criciúma - Juiz de Direito Marlon Jesus Soares de Souza, j. 08/09/2015).
Espírito Santo – Ação de reconhecimento de dupla maternidade. (Proc. nº0001718-39.2015.8.08.0024, 2ª V. Família de Vitória - Juíza de Direito Regina Lúcia de Souza Ferreira, j. 20/01/2015).
Minas Gerais – Ação pretendendo o registro da dupla maternidade em assento civil de nascituro. (Proc. nº indisponível - Belo Horizonte - Juíza de Direito Substituta Paula Murça Machado Rocha Moura, j. 04/12/2014).
Santa Catarina – Florianópolis – Ação declaratória de dupla paternidade. (SC, Autos nº 0800779-46.2013.8.24.0090, Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering, j. 30/07/2014).
Pernambuco –Ação declaratória de dupla maternidade. (PE, Proc. nº 8938554-2013, 4ª Vara de Família de Recife, Juiz de Direito João Mauricio Guedes Alcoforado, j. 25/07/2014).
Minas Gerais – Ação de reconhecimento de duplamaternidade, para fins de assentamento civil de nascimento de recém nascido.(MG, Autos nº indisponível, Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Juíza de Direito Paula Murça Machado Rocha Moura, j. Minas Gerais – Ação de reconhecimento de duplamaternidade, para fins de assentamento civil de nascimento de recém nascido.(MG, Autos nº indisponível, Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Juízade Direito Paula Murça Machado Rocha Moura, j. 22/05/2014).
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Goiás – Declaração d e d upla maternidade.(Proc. 20140451978 - Goiânia – Juíza de Direito Vânia Jorge da Silva, j.11/04/2014).
São Paulo - Dupla maternidade. Possibilidade. Averbação de reconhecimento de filiação realizada pela mulher que vive em união estável homoafetiva com a mãe biológica cuja gestação decorreu de inseminação artificial heteróloga com sêmen de doador anônimo. (Proc. nº 0070161-75.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Juiz de Direito Marcelo Benacchio, j.20/02/2014).
– Ação Declaratória de Filiação e Averbação em Certidão de Nascimento. (CE, Proc. nº indisponível - Fortaleza - Juíza de Direito Silvia Soares de Sá Nobrega, j. 10/02/2014).
Rio de Janeiro - Apelação cível. Direito civil e processual civil.Jurisdição voluntária. Pedido de declaração de dupla maternidade. Parceiras do mesmo sexo que objetivam a declaração de serem genitoras de filho concebido por meio de reprodução assistida heteróloga, com utilização de gameta de doador anônimo. Ausência de disposição legal expressa que não é obstáculo ao direito das autoras. Direito que decorre de interpretação sistemática de dispositivos e princípios que informam a constituição da república nos seus artigos 1º, incisoIII, 3º, inciso IV, 5º, caput, e 226, §7º, bem como decisões do STF e STJ.Evolução do conceito de família. Superior interesse da criança que impõe o registro para conferir-lhe o status de filho do casal. 1. o elemento social e afetivo da parentalidade sobressai-se em casos como o dos autos, em que o nascimento do menor decorreu de um projeto parental amplo, que teve início com uma motivação emocional do casal postulante e foi concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga. 2. Nesse contexto, à luz do interesse superior da menor, princípio consagrado no artigo 100, inciso IV, daLei nº. 8.069/90, impõe-se o registro de nascimento para conferir-lhe o reconhecimento jurídico do status que já desfruta de filho das apelantes,podendo ostentar o nome da família que a concebeu. 2. Sentença a que se reforma. 3. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ, AC 0017795-52.2012.8.19.0209,20ª C. Cív., Rel. Des. Luciano Barreto, j. 07/08/2013).