JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Rio Grande do Sul - Apelação reexame necessário. Previdência pública. União homoafetiva. Inclusão da companheira em plano de saúde.Possibilidade. As apeladas mantêm união estável homoafetiva há mais de vinte e quatro anos, comprovam a escritura pública e contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial na cidade de Caxias do Sul, adquirido em 1982 em união de esforços. Para o apelante a legislação previdenciária municipal não ampara a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva; mais, o Código Civil somente reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher (art. 1.723). A corte suprema, com efeito,superou a interpretação literal, preconceituosa e discriminatória do artigo1.723 do Código Civil, excluindo qualquer significado a impedir o reconhecimento como entidade familiar da união estável entre pessoas do mesmo sexo, e não só entre homem e mulher. Também, dando-lhe consistente interpretação sistemática e teleológica, considerou o parágrafo 3º do art. 226da Carta Política como norma de inclusão social e de superação de preconceitos,e que por isso não pode ter o efeito de discriminar os homossexuais ou as relações homoafetivas. Em tempos de hoje, portanto, ninguém pode ser privado de direitos ou sofrer restrições de qualquer ordem em razão de sua orientação sexual. Superada a interpretação e a aplicação preconceituosa e restritiva dos artigos 226, parágrafo 3º da CF e 1.723 do Código Civil, as expressões"companheiro ou companheira" contidas nas Leis previdenciárias,especialmente a local, se tanto não os excluem, compreendem também os relacionamentos homoafetivos. Mas não só por isso. Também em homenagem aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proibição de discriminação em razão do sexo, da liberdade de dispor da intimidade e da vida privada inseridos na categoria dos direitos fundamentais. Apelo desprovido.Sentença confirmada em reexame necessário. Unânime. (TJRS, Apel. Reex.529116-04.2011.8.21.7000, 21ª C. Cív., Rel. Des. Genaro José Baroni Borges, j.07/12/2011).

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TRT - MATÉRIA ADMINISTRATIVA. UNIÃO HOMOAFETIVA. EQUIPARAÇÃO À UNIÃO HETEROAFETIVA PARA FINS DE GOZO DOS BENEFÍCIOS RELATIVOS A PLANO DE SAÚDE. ART.226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA IGUALDADE, DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DA MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. A união homoafetiva equipara-se a hétero afetiva em relação aos efeitos decorrentes de sua constituição. Trata-se de reconhecimento da abrangência do disposto no art. 226 da Constituição Federal que,interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade,da não-discriminação e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, revela alcance maior do que o texto, em sua literalidade, foi capaz de exprimir, contemplando,como união estável, também aquelas formadas por casais de mesmo sexo,reforçando, na essência, o que efetivamente o citado dispositivo visou proteger- o vínculo decorrente do afeto que justifica a instituição da vida em comum,com coabitação e mútua assistência. Portanto, gozam dos benefícios de assistência do plano de saúde, como titulares e dependentes, em igualdade de condições, juízes ou servidores, que titularizem uniões estáveis,independentemente da diversidade de sexos na sua constituição. (TRT 19ª – AL -  Proc. 200800990077, Rel. Des. Pedro Inácio, 05 de agosto de 2008).

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Minas Gerais - AÇÃO ORDINÁRIA - UNIÃO HOMOAFETIVA - ANALOGIA COM A UNIÃO ESTÁVEL PROTEGIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIO DA IGUALDADE (NÃO-DISCRIMINAÇÃO) E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE UM PARCEIRO EM RELAÇÃO AO OUTRO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO PROCEDENTE. - À união homoafetiva, que preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais, deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. - O art. 226, da Constituição Federal não pode ser analisado isoladamente, restritivamente, devendo observar-se os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Referido dispositivo, ao declarar a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não pretendeu excluir dessa proteção a união homoafetiva, até porque, à época em que entrou em vigor a atual Carta Política, há quase 20 anos, não teve o legislador essa preocupação, o que cede espaço para a aplicação analógica da norma a situações atuais, antes não pensadas. - A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito.

Trata-se de reexame necessário e recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais, contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, de f. 108/113, que julgou procedente o pedido formulado na Ação Ordinária ajuizada por Maria Cristina da Silva Azevedo e Fátima Migliano, para determinar a inclusão definitiva da autora Maria Cristina da Silva Azevedo no que se refere à assistência médica e odontológica, condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$1.200,00. A r. sentença fundamentou-se nos princípios constitucionais da igualdade e isonomia, que possibilita a extensão, às pessoas do mesmo sexo que vivem em união homoafetiva, os mesmos direitos reconhecidos às uniões heterossexuais. (TJMG - AC 1.0024.06.930324-6/001. Rel. Desª. Heloisa Combat. Minas Gerais, j. 22/02/2007). 


São Paulo -Plano de saúde - Prestação de serviços médicos - Obrigação de fazer consistente na pretensão de incluir companheiro que manteve relacionamento homossexual semelhante à união estável reconhecida entre homem e mulher. Admissibilidade sob pena de ferimento ao princípio da isonomia e da liberdade sexual prevista no art.5º, caput, 3º, I, da Constituição Federal. Jurisprudência do STJ.Procedência bem determinada. Recurso improvido.” (TJSP - AC 4859264900, Relator Des. Maia da Cunha, j. 01.02.2007).

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 São Paulo - PLANO DE SAÚDE - União entre pessoas do mesmo sexo - Inclusão do companheiro como dependente - Admissibilidade - Aplicação dos princípios constitucionais da isonomia e da vedação de discriminação por opção sexual. Plano de saúde. Inclusão do companheiro do mesmo sexo como dependente. Possibilidade. Mandamentos constitucionais da isonomia e da vedação de discriminação por opção sexual.Reconhecimento dos consectários jurídicos. Valor dos honorários mantido.Jurisprudência do STF e do STJ. Recurso improvido. (TJSP - AC 730-4/0 - 4.ªCâm. de Direito Privado - Rel. Des. Maia da Cunha -. j. 09.11.2006)

Mato Grosso do Sul   –   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCLUSÃO DE COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL EM PLANO DE SAÚDE DE SERVIDOR PÚBLICO – POSSIBILIDADE – RESPEITO ÀS OBRIGAÇÕES E DIREITOS MÚTUOS DECORRENTES – SUPRESSÃO DE LACUNA LEGAL PELO PODER JUDICIÁRIO – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – RECURSO PROVIDO. (TJMS – AC 2006.012197-9, 2ª T. Cív., Rel. Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan j. 17.10.2006). 
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Santa Catarina - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO - UNIÃO HOMOAFETIVA - TUTELA ANTECIPADA NEGADA - RECLAMO ALMEJANDO O DEFERIMENTO DO PLEITO - PRESSUPOSTOS CARACTERIZADOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - SÚPLICA ACOLHIDA POR MAIORIA. Revelando Declaração de Convívio Marital, da Gerência de Desenvolvimento Social, da Diretoria de Seguridade Social, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina(IPESC), subscrita por duas testemunhas, e Declaração individual de cidadão que há vida em comum, irrecusável na espécie a verossimilhança e risco de dano irreparável ou de difícil superação à saúde, autorizando o reconhecimento da dependência econômica presumida, possível diante dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos,independentemente de discriminação e preconceito. Pertinente é a tutela recursal antecipada em ação constitutiva, porque a relação jurídica exposta na inicial não será criada, modificada ou extinta no ato decisório liminar, a qual só poderá ocorrer quando da análise do mérito na sentença. Logo, o que se antecipa é um dos efeitos desta criação, modificação ou extinção, ostentando nesse contexto o provimento judicial provisório executividade, por enfeixar o resultado da transformação jurídica operada. (TJSC, AC 2004.003533-0, 2ª C.Dir. Civ., Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 12.04.2005)

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