JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Rio Grande do Sul - DANO MORAL. HOMOSSEXUALISMO. PASTOR E MEMBRO DE IGREJA EVANGÉLICA. DISCRIMINAÇÃO POR OPÇÃO SEXUAL CRITICADA EM REUNIÃO FORMADA POR CERCA DE VINTE PESSOAS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DAS PARTES. O Quadro Probatório demonstra a ocorrência de ofensa sobre a sexualidade do autor, lançada em reunião composta por mais de vinte membros de Igreja Evangélica, o que leva a indenização de valor razoá vela ser suportado pelo devedor da obrigação, sem causar enriquecimento ao credor.APELOS NEGADOS. (TJRS, AC 70006126288, 9ª C. Civ., Rel. Des. Luís Augusto Coelho Braga, j. 30.04.2003)

Download Visualizar

Rio de Janeiro - DIREITO CIVIL DANO MORAL. Ação proposta por indivíduo submetido a constrangimento em shopping,sob alegação de prática de relação homossexual em banheiro público. 1.Havendo o autor provado o fato e não tendo o réu produzido prova da conduta que imputou àquele, evidencia-se apenas a situação humilhante e vexatória a que a vítima foi exposta, a configurar dano moral que é in re ipsa. 2. Apelo conhecido e desprovido. Unânime (TJRJ – AC 2007.001.08646, Rel. Des. Fernando Foch, j. 26.06.2007).

Download Visualizar

Mato Grosso - DANOS MORAIS - DISCRIMINAÇÃO SEXUAL - CONDUTA ILEGAL -DEMONSTRAÇÃO DO DANO - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL -FIXAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO INICIAL - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO IMPROVIDO. A ilegalidade do ato restou demonstrado posto que a conduta da apelante foi discriminatória em razão da opção sexual dos apelados, vedada pelo art. 5ºincs. Ve X da CF. Restou demonstrado ainda a ocorrência de dano, vez que haviam outras pessoas no local e o fato teve repercussão na mídia local. E, por fim,também ficou patente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado,sendo, portanto, devida a indenização por danos morais. O quantum fixado na sentença singular respeitou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade,não devendo ser modificado. Sendo meramente estimativo o valor da indenização pedido na inicial, não ocorre sucumbência parcial se a condenação fixada na sentença é inferior àquele montante. (TJMT - AC 26480/2005 – 5ª C. Civ., Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, j.19.07.2005)

Download Visualizar

Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante. 2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira,fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a majoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.(TJRS – AC 70017041955, Rel. Des. Odone Sanguiné, j. 17.09.2008)

São Paulo - Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Alegação de constrangimento provocado por atitudes agressivas com conotação homofóbica. Procedência da ação e improcedência da reconvenção. Apelo da ré-reconvinte pugnando pela inversão dos julgados. Inconsistência do inconformismo. Ré que, na condição de síndica, em assembleia condominial,exigiu que o autor apresentasse certidão de casamento que o autorizasse a representar o companheiro, proprietário do imóvel, com quem afirmou viver em união estável. Existência da união homoafetiva reconhecida pela própria demandada e demais condôminos. Alegação de que, ao exigir a certidão de casamento, objetivou a ré zelar pela regularidade da assembleia. Ré que, no entanto, não exigiu certidão de casamento ou procuração dos demais condôminos.Versão dos fatos apresentada pelo autor-reconvindo foi corroborada pela prova testemunhal. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Danos morais configurados. Indenização devida e arbitrada em R$ 20.000,00, com observância dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Irrelevância do fato da queixa-crime movida pelo autor contra a ré ter sido rejeitada. Manutenção dessa rejeição pela Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal de São Paulo, sob o enfoque criminal e tendo por base as provas produzidas naquele procedimento.Análise dos fatos, nesta ação, sob o enfoque civil, não havendo vinculação ao resultado da queixa-crime. Prova testemunhal que rechaçou a imputação de ofensas feitas pelo autor-reconvindo à ré-reconvinte. Ausência de elementos configuradores da responsabilidade civil na reconvenção. Inconformismo manifestado pelo autor-reconvindo, em contrarrazões, que não pode ser apreciado, diante da não interposição de apelo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (TJSP, AC 0197076-09.2012.8.26.0100, 3ª C. Dir. Priv.,Rel. Viviani Nicolau, j. 13/09/2016).

São Paulo. Dano moral –academia de ginástica – aluno transexual que se utilizava do banheiro feminino– exclusão – ausência de uma advertência prévia – discriminação por preconceito sexual caracterizado – dano moral cabível. Apelo improvido. (TJSP – AC 435.252-4-1-00,Rel. Des. Testa Marchi, j.15.07.2008).

Download Visualizar

Goiás – Ação de indenização por danos morais e sociais. (Proc. n. 5412088.19, 3º Juizado Especial Cível de Anápolis – Juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, j. 26/08/2014).

Download Visualizar

Rio Grande do Norte - Civil, processual civil e consumidor.Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Constrangimento do preposto de casa de show contra casal homossexual. Dano moral configurado.Quantum indenizatório atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN, AC 2012.014083-7, 1ªC. Cív., Rel. Des. Dilermando Mota, j. 31/07/2014).

Download Visualizar

Rio Grande do Sul - Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Supermercado. Utilização de banheiro feminino por transexual.Impedimento pela segurança e deboche de funcionários da demandada, imitando o autor urinando em pé. Prova que conforta a alegação da inicial.Constrangimento, vergonha e sofrimento indenizáveis. Dano moral fixado em R$ 3.000,00 que não é excessivo, amenizará o sofrimento ao autor, e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. Sentença confirmada. Recurso não provido. (TJRS,RI 17979-91.2014.8.21.9000, 4ª T. Rec. Cív., Rel. Des. Gisele Anne Vieira de Azambuja, j. 25/07/2014).

Download Visualizar

São Paulo - Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.Autoras que foram barradas na porta de casa noturna por serem homossexuais.Elementos dos autos a comprovar a política discriminatória adotada pelo dono do estabelecimento comercial. Constrangimento injustificado sofrido pelas autoras na frente de terceiros. Configuração do dano moral indenizável. Quantia fixada na r. Sentença recorrida adequada para o caso concreto. Sentença mantida.Recurso desprovido. (TJSP, APL 9162020-04.2008.8.26.0000, Ac. 5859813, 2ª C.Dir. Priv., Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves, j. 24/04/2012).

Download Visualizar

Goiás- Duplo grau de jurisdição. Apelação cível. Ação de cobrança. União homoafetiva. Pagamento de pensão por morte. [...] 1. Sendo reconhecido que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais 28 de anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2. A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.[...] Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas. (TJGO,DGJ 133708-55.2009.8.09.0051, Rel. Desa. Sandra Regina Teodoro Reis, p.28/03/2012).

São Paulo - Ação de indenização por danos morais. Pretensão dos autores, pese o diploma legal estadual invocado na petição inicial, calcada na Constituição Federal e no Código Civil. Inocuidade da alegação de inconstitucionalidade da Lei n. 10.948/01. Autores, que à época mantinham relação afetiva, que trocaram, nas dependências do shopping requerido,manifestação de carinho. Troca de beijo fugaz, sem potencial de ofender o pudor público. Ato despido de qualquer conteúdo lascivo. Injustificada intervenção da segurança do requerido, causando, via de conseqüência, situação de constrangimento e humilhação aos autores, sem dizer, ainda, no conteúdo preconceituoso da censura. Padecimento psicológico anormal imposto aos autores,longe de singelo incômodo. Dano moral reconhecido. Dever de indenizar estabelecido. Incidência do disposto nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil. Valor da indenização (50 salários mínimos para cada autor).Quantia que compõe o dano e serve, ao mesmo tempo, de punição suficiente ao ofensor para que não reincida na conduta. Retratação pública por parte do réu.Providência injustificada, vez que o episódio ficou contido apenas às partes.Sucumbência. Aplicação do enunciado pela Súmula 326 do Supremo Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Apelos improvidos. (TJSP – AC 485.880-4-8-00, 3ª C.Dir. Priv., Rel. Des. Donegá Morandini, j. 11.03.2008)

Download Visualizar

Sergipe- Processo civil. Ação de indenização por danos morais. Ex-empregado que divulgara informação falsa em sua igreja de que seu ex-patrão e também frequentador da igreja, conquanto casado, com ele mantinha um relacionamento homossexual.Testemunhas que corroboram as alegações autorais. Sentença que reconhecera a prática ilícita do réu e lhe condenara ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais). Decis um correto. Ausência de motivos que justifiquem a sua reforma seja quanto ao mérito seja quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Recurso interposto pelo autor para majoração do quantum indenizatório. Recurso não conhecido, ante a deserção do mesmo. Ausência de pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, bem como da comprovação do pagamento do preparo 486/540 recursal. Deserção latente.Conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo réu, haja vista o entendimento desta turma recursal de que a sentença de piso deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso interposto por Edécio Barreto de Andrade não conhecido e recurso interposto por Otacílio dos Santos conhecido e improvido. (TJSE, RIn 2009902107, Ac. 325/2010, Turma Recursal, Rel. Juiz Marcos de Oliveira Pinto, p. 23/03/2010).

São Paulo - Separação judicial. Relacionamento do separando com terceiro. Hipótese que não configura ato ilícito. Danos morais.Não concessão. Determinação de custeio da moradia da separando. Adequação.Partilha. Inclusão de bem imóvel. Recurso da autora provido, parcialmente provido o do réu. Os motivos expostos pela separando para justificar seu pedido por danos morais constituem aborrecimentos e insatisfações inerentes ao desfazimento da vida em comum, a que ambos os cônjuges se sujeitam a partir do momento em que decidem coabitar, sem que possam gerar a indenização por ela pretendida.Quanto ao envolvimento do separando com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, lembrando que inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual. Não impugnada a alegação de que na vigência do casamento a separando permanecera cuidando dos filhos e dos afazeres domésticos, sem completar os estudos, não podendo trabalhar de molde a obter experiência profissional suficiente à obtenção de remuneração a garantir sua subsistência, e inexistindo alteração das condições existentes por ocasião do acordo, é mantida a obrigação de pagamento de despesas de moradia em prol da companheira de quase vinte e três anos e que lhe deu dois filhos. (TJSP,APL-Rev 681.249.4/8, Ac. 4217134, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Jesus Lofrano, j.01.12.2009).

São Paulo - Dano moral. Autor que teria sido ofendido por médico em centro de saúde, que o retirou da sala mediante impropérios, após seu pedido de atendimento a portas fechadas, por ser homossexual. Sentença de procedência parcial reformada. Cerceamento de defesa configurado. Determinada a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus. Sentença anulada. Recursos providos. (TJSP, APL-Rev 894.633.5/2, Ac. 4189347, 6ª C. Dir. Pub., Rel. Des.José Habice, j. 09/11/2009).

Download Visualizar
1 2 3 4
X