Goiás –Declaração consensual de união estável – (Proc. Nº indisponível – 3ª V. Fam. De Goiânia – Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 1º/03/2011).
São Paulo – Homologação do Reconhecimento consensual de união estável homoafetiva. (Proc. 3587/2009, 4ªVara Cível – Limeira (sem indicação do juiz), sentença proferida em 13/11/2009).
Bahia – Homologação consensual de união homoafetiva.(Proc. 2519184, Simão Filho, Juíza de Direito Maria Martha Góes Rodrigues de Moraes, j., 19/05/2009).
Bahia – DeclaraçãoConsensual de União Homoafetiva. (Proc. 2341662-3-2008 – 5ª Vara de Famílias eSucessões de Salvador, Juiz de Direito Antônio Mônaco Neto, j. 02.04.2009).
Rio de Janeiro - Requerimento de homologação deacordo de união estável para divisão de patrimônio mobiliário e imobiliário.Rito ordinário. Sentença homologando o acordo apresentado na inicial e oaditamento posterior com o reconhecimento da união estável. Recurso de Apelaçãodo Parquet, pela anulação da sentença em razão da incompetência do Juízo deFamília, ou pela extinção do feito sem resolução do mérito, ante aimpossibilidade jurídica do pedido. Acolhimento do agravo retido, pois toda afundamentação do MM. Juiz a quo foino sentido da possibilidade de reconhecimento de união estável entre pessoas domesmo sexo, mas a postulação não é nesse sentido, mas simplesmentehomologação de divisão de patrimônio. Aplicação do CODJERJ. Parecer do MP nessesentido. (TJRJ – AC 2008.001.55620,1ª C. Cív., REl. Des. Otavio Rodrigues, j. 29/10/2008).
Goiás– Reconhecimentoconsensual de união homoafetiva. Proc.nº 200800585482, 2ª Vara de Família, Sucessões e Civil - Goiânia -, Juíza deDireito Maria Luiza Povoa Cruz, j. 20/05/2008.
Maceió – Ação Consensual Declaratória deUnião Estável. (Proc. nº: 001.02.010865-7(5986/02), rel. Dr. Wlademir Paes DeLira, j. 22.04.2008).
Goiás – Declaratória deunião estável. (Proc. nº indisponível, 3ª V. Fam. Goiania, Juiza Prolatora:Sirlei Martins da Costa, j. 31/01/2007).
Mato Grosso – Ação Consensual Declaratória de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva (Proc. Sem nº disponível – 5ª V.Família de Cuiabá - Juíza de Direito Adair Julieta Da Silva, j. 07.06.2006).
Rio Grande do Sul - Dissolução consensual de união homoafetiva. Possibilidade jurídica do pedido. (Proc. 00118148080 - 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre – Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, j. 14/02/2005).