São Paulo - Mandado de segurança. Licença maternidade.Servidora estadual. Escrivã de Polícia de 2ª Classe. Pretensão aoreconhecimento do direito ao gozo de licença maternidade pelo prazo de 180dias. Ordem concedida parcialmente. Direito ao gozo de licença de cinco diasreconhecido. Impetrante que convive em união estável homoafetiva. Companheirada impetrante, à qual coube a gestação e parto, que já está gozando licença de180 dias. Necessidade de se resguardar a isonomia entre casais homo eheteroafetivos. Ausência de previsão legal para o deferimento da extensão dalicença também para a convivente que não vivenciou a gestação do filho comum.Precedentes desta Corte e dos tribunais superiores. Sentença mantida. Reexamenecessário não provido. (TJSP, AC 10247278520168260053, 10 C. Dir. Pub., Rel. AntonioCelso Aguilar Cortez, j. 24/07/2017).