São Paulo – CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM DE JORNAL A RESPEITO DE BARES FREQUENTADOS POR HOMOSSEXUAIS,ILUSTRADA POR FOTO DE DUAS PESSOAS EM VIA PÚBLICA. A homossexualidade, encarada como curiosidade, tem conotação discriminatória, e é ofensiva aos próprios homossexuais; nesse contexto, a matéria jornalística, que identifica como homossexual quem não é, agride a imagem deste, causando-lhe dano moral. Recurso especial conhecido e provido em parte. (STJ, REsp 1063304/SP, 3ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. 26/08/2008).
Minas Gerais - Direito civil. Indenização por danos morais. Publicação em jornal. Reprodução de cognome relatado em boletim de ocorrências. Liberdade de imprensa. Violação do direito ao segredo da vida privada. Abuso de direito. A simples reprodução, por empresa jornalística, de informações constantes na denúncia feita pelo Ministério Público ou no boletim policial de ocorrência consiste em exercício do direito de informar. Na espécie, contudo, a empresa jornalística, ao reproduzir na manchete do jornal o cognome – "apelido" – do autor, com manifesto proveito econômico,feriu o direito dele ao segredo da vida privada, e atuou com abuso de direito,motivo pelo qual deve reparar os consequentes danos morais. Recurso especial provido. (STJ, REsp 613374/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j.17/05/2005).
STJ - Direito civil. Indenização por danos morais. Publicação em jornal. Reprodução de cognome relatado em boletim de ocorrências. Liberdade de imprensa. Violação do direito ao segredo da vida privada. Abuso de direito. - A simples reprodução, por empresa jornalística, de informações constantes na denúncia feita pelo Ministério Público ou no boletim policial de ocorrência consiste em exercício do direito de informar. - Na espécie, contudo, a empresa jornalística, ao reproduzir na manchete do jornal ocognome – "apelido" – do autor, com manifesto proveito econômico,feriu o direito dele ao segredo da vida privada, e atuou com abuso de direito,motivo pelo qual deve reparar os consequentes danos morais. Recurso especial provido. (STJ,Resp 199700812081, 6.ª Turma, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 26/10/1998).