JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

TRF 5ª Região - Previdenciário. Pensão por morte. Integralidade do benefício em favor do único dependente conhecido. Fraude na concessão de cota parte. Cancelamento. Possibilidade de inclusão de dependente decorrente de relação homoafetiva pública para fins previdenciários.1. O art. 201, V, daCF/88 e o art. 16, I, da Lei nº 8.213/91 não excluem do recebimento de benefícios previdenciários o dependente de segurado da Previdência Social,decorrente de relação homoafetiva pública.2. Comprovada à saciedade a dependência econômica, através de prova testemunhal e documental, nada obsta a que o dependente do segurado receba a pensão por morte do companheiro falecido,portador do vírus HIV, benefício este reconhecido administrativamente pelo demandado pela metade do valor integral.3. In casu, cancelado o pagamento do benefício em favor de suposto dependente, por motivo de fraude, decorrente de auditagem levada a efeito pelo próprio réu, deve o companheiro legalmente habilitado receber a integralidade da pensão, sem prejuízo do surgimento de outros habilitados, em conformidade com a disposição contida no 76, da Lei nº8.213/91.4. Remessa oficial improvida.A C Ó R D Ã O Vistos, etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF 5ª, AC 2002.80.00.006991-9-AL, rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, j. 23.05.2006).

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Rio Grande do Norte  - Constitucional e administrativo.  Pensão por morte de militar. Lei nº 3.765/60.Filha solteira. Mudança de registro civil da autora no tocante ao nome e ao gênero. Autora que era menor impúbere  e registrada como do sexo masculino à época do óbito do militar. Comprovação deque a demandante se apresentava como do sexo feminino quando do falecimento do instituidor do benefício. Possibilidade de recebimento da pensão  militar pela requerente após sua maioridade. Rateio do benefício em igualdade de condições com as demais beneficiárias e com efeitos a contar do requerimento administrativo. Procedência do pedido. (JF, Proc. nº 0805303-39.2019.4.05.8400, 5ª Vara Federal, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, j. 07/01/2021).

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TRF 4ª Região - ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL. DIES AQUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. Rejeitadas as preliminares de impugnação da oitiva da testemunha Maria Vandelina dos Santos e de desentranhamento dos documentos juntados às fls. 80/83 dos autos. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa.  Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91. AUFSC deve arcar com as parcelas vencidas da pensão desde o requerimento de habilitação do companheiro na via administrativa ou, na ausência desta, a partir do ajuizamento da ação. Os valores a serem pagos deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos. Definida a utilização do INPC, e, caso seja extinto esse indexador, pelo que vier a substituí-lo. Sendo a presente ação ajuizada após o início da vigência da MP 2.180-35/01, devem incidir juros legais de mora à taxa de 12% ao ano, por força do art. 406 do novo Código Civil, c/c art. 161, §1.º, do CTN, desde a data da citação inicial(art. 405, do Novo Código Civil). (TRF 4ª AC 2002.72.00.001422-1/SC, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida ,17.04.2006)

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Previdenciário. Pensão por morte. Art. 74 da lei n. 8.213/91. Dependência econômica. Art. 16 do referido diploma legal. União estável comprovada. União homoafetiva. Procedência do pedido. Obrigação da autarquia de apresentação dos cálculos na fase de execução. Recurso improvido. (GO, Rec. 0034853-55.2014.4.01.3500,Rel. Paulo Ernane Moreira Barros, j. 08/09/2016).

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TRF 4ª Região - Paraná - Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheiro homossexual. União estável quando do óbito. Honorários advocatícios. 1. Comprovada a caracterização como companheiro homossexual e presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida apensão por morte. 2. Os honorários advocatícios são devidos em 10% sobre as parcelas vencidas até a decisão judicial concessória do benefício pleiteado nesta ação previdenciária, excluídas as vincendas (Súmula nº 111 do STJ). (TRF4ª Região, AC 651483/PR, 5ª T., Rel. Juiz Néfi Cordeiro, j. 15.12.2004).

Goiás – Ação previdenciária na qual é postulada a concessão de pensão por morte. (Proc. nº 0030040-82.2014.4.01.3500 – Goiânia - Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, j. 09/02/2015).

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Santa Catarina - Previdenciário. Pensão por morte de companheira. União estável. Relação homoafetiva. Princípio da igualdade. Requezitos preenchidos. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.277, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo deu-se à luz da Constituição Federal. 2. A sociedade de fato estabelecida entre pessoas do mesmo sexo merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais, em respeito aos princípios da igualdade,dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação 3. Comprovada a convivência estável entre a autora e a de cujus,caracterizando uma entidade familiar, faz jus a postulante à pensão por morte requerida. (TRF 4ª Região, ApelReex 0006705-50.2014.404.9999, 6ª T., Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, j. 30/07/2014).

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Rio de Janeiro - Previdenciário. Pensão por morte.Companheiro. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei nº 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Ausência de requerimento administrativo. Termo inicial data da citação. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do julgamento da ação civil pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (instrução normativa nº25/2000). 2. Diante do 3 do art. 16 da Lei n 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar,a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada instrução normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece na condição de segurado da previdência social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 4. O art. 16 da Leinº 8213/91 indica quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido. 5. De acordo com a Lei nº8213/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado na data do óbito, e 2.Sua relação de dependência com o segurado falecido. 6. Na espécie, o evento morte foi devidamente comprovado ante à certidão de óbito. A qualidade de segurado do instituidor restou comprovada nos autos. 7. Ressalte-se que a dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos com o segurado é presumida, consoante se infere da regra prevista no art. 16, I e § 4º, da Leinº 8.213/1991. No caso, o autor demonstrou, de forma inequívoca, a convivência com o falecido, restando assim comprovada a existência da união estável. 8.Sendo assim, o autor faz jus ao benefício de pensão por morte pleiteado, visto que foi comprovada sua condição de companheiro. 9. No que tange ao termo inicial para a concessão do benefício, de acordo com a jurisprudência predominante do egrégio Superior Tribunal de justiça, na ausência de requerimento administrativo, o benefício deve ser concedido a partir da data da citação. Precedente: (AgRg nos EREsp 1087621/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJ 21/09/2012). 10. Os juros moratórios, contados a partir da citação,devem ser fixados em 1% ao mês até a data da entrada em vigor da Lei nº11.960/2009, quando deverá ser aplicado o índice da caderneta de poupança.Quanto à correção monetária, deve prevalecer, desde a vigência da Lei nº11.960/2009, o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. 11. Negado provimento à apelação e dado parcial provimento à remessa necessária, nos termos do voto. (TRF 2ª Região,Rec. 0805400-46.2007.4.02.5101, 2ª T. Esp., Rel. Des. Federal Simone Schreiber,j. 24/06/2014).

Rio de Janeiro - Previdenciário. Pensão por morte.Companheiro. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei nº 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial data do requerimento administrativo. Honorários. Juros moratórios e correção monetária.1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário,considerando que o próprio INSS, a partir do julgamento da ação civil públicanº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (instrução normativa nº 25/2000). 2.Diante do 3 do art. 16 da Lei n 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativanº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece na condição de segurado da previdência social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 4. O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido. 5. De acordo com a Lei nº 8213/91,verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado na data do óbito, e 2.Sua relação de dependência com o segurado falecido. 6. Na espécie, o evento morte foi devidamente comprovado ante à certidão de óbito. A qualidade de segurado do instituidor restou comprovada nos autos. 7. Ressalte-se que a dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos com o segurado é presumida, consoante se infere da regra prevista no art. 16, I e § 4º, da Leinº 8.213/1991. No caso, o autor demonstrou, de forma inequívoca, a convivência com o falecido, restando assim comprovada a existência da união estável. 8.Sendo assim, o autor faz jus ao benefício de pensão por morte pleiteado, visto que foi comprovada sua condição de companheiro. 9. O pedido de reparação moral é incabível no presente caso, pois dano moral é todo sofrimento humano resultante de lesão de direitos da personalidade. Seu conteúdo é a dor, a emoção, a vergonha, o sofrimento, a tristeza, o espanto, uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa. Conquanto inadequada a conduta da administração pública em indeferir o pedido de pensão por morte pleiteado pelo autor, o dano a ser reparado é o patrimonial, a ser devidamente recomposto por meio do pagamento do benefício devido e das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais. 10. Honorários advocatícios fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação. 11. Os juros moratórios, contados a partir da citação,devem ser fixados em 1% ao mês até a data da entrada em vigor da Lei nº11.960/2009, quando deverá ser aplicado o índice da caderneta de poupança.Quanto à correção monetária, deve prevalecer, desde a vigência da Lei nº11.960/2009, o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. 12. Dado parcial provimento à apelação, para reformar a r. Sentença, n os termos do voto. (TRF 2ª Região, AC0000521-89.2008.4.02.5102, 2ª T. Esp., Rel. Juíza Federal Conv. Simone Schreiber, j. 22/05/2014).

Rio de Janeiro - Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. União homoafetiva. Pensão por morte de servidor.Ausência de verossimilhança. I. A antecipação de tutela é provimento jurisdicional de caráter provisório, cuja concessão encontra-se vinculada ao preenchimento de determinados requisitos, elencados no art. 273, caput e incisos, do código de processo civil. II. Resta ausente a verossimilhança necessária para o deferimento de tutela antecipada visando a implantação de pensão por morte de servidor em favor de suposto companheiro do mesmo sexo. III. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 2ª Região, AI 0000930-69.2013.4.02.0000, 8ª T. Esp., Rel. Des.Federal Marcelo Pereira da Silva, p. 12/03/2014).

Rio de Janeiro - Administrativo. Servidor. União homoafetiva. Pensão por morte. I. No tocante à união homoafetiva, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a arguição de descumprimento de preceito fundamental(ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (plenário,unânime, julgamento em 05/05/2011), em pronunciamento com eficácia erga omnes e vinculante. II. Há, nos autos, suporte probatório suficiente à comprovação da existência da união homoafetiva. III. Cumpre registrar que a dependência entre os cônjuges ou companheiros é presumida, nos termos do § 4º do art. 16 da Leinº 8.112/90, em sintonia com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. lV.Recurso e remessa necessária improvidos. (TRF 2ª Região, Ap-RN0043923-87.2012.4.02.5101, 7ª T. Esp., Rel. Des. Reis Friede, p. 03/02/2014).

Rio de Janeiro - Servidor. Pensão. União homoafetiva. Comprovação.I. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora,nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. II. No que pertine, por sua vez, à data para início do pagamento da verba pleiteada, considerando que inexiste nos autos comprovação de que a parte autora teria ingressado com pedido administrativo para a concessão da pensão em testilha, deve-se considerar o dies a quo para pagamento do benefício em liça a data da citação da União Federal. III. Remessa necessária parcialmente provida. (TRF 2ª Região, Rec. 0023714-05.2009.4.02.5101,7ª T. Esp., Rel. Des. Federal Reis Friede, p. 13/01/2014).

TRF 2ªRegião - Rio de Janeiro - Ação rescisória. Administrativo. Servidor. Pensão por morte. Companheira. Relação homoafetiva. 1. Inaplicável ao caso o verbete nº 343 da Súmula do STF, uma vez que a matéria possui fundo constitucional. 2. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226,§6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. 4. Desse modo, a negativa pelo acórdão de seu reconhecimento viola literal disposição deLei, nos termos do art. 485, V, do CPC, apta a ensejar novo julgamento da causa e a procedência do pedido da demanda originária. 5. Pedido de rescisão julgado procedente. (TRF 2ª Região, AR0016484-15.2011.4.02.0000, 3ª Sec. Esp., Rel. Des. Federal Luiz Paulo S. Araujo Filho, j. 15/08/2013).

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– Pensão por morte (Proc. nº 0009086-11.2009.4.02.5101,24ª Vara Federal, Juiz Federal Alfredo de Almeida Lopes, j. 12/07/2011).

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São Paulo – Pensão por morte – (Proc. nº 0039533-75.2008.4.03.6301, Juizado Especial Federal da 3ªRegião, Juiz Federal Rodrigo Oliva Monteiro, j. 10/05/2011).

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