JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

SantaCatarina - Apelação cível. Ação de retificação de gênero no registro civil.Sentença de procedência. Recurso do Ministério Público. Troca do gêneromasculino para o feminino. Pessoa comprovadamente transexual. Desnecessidade derealização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo - Transgenitalização.Precedentes desta corte e entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e desprovido.   "[...] à luz dos direitosfundamentais corolários do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana,infere-se que o direito dos transexuais à retificação do sexo no registro civilnão pode ficar condicionado à exigência de realização da cirurgia detransgenitalização, para muitos inatingível do ponto de vista financeiro (comoparece ser o caso em exame) ou mesmo inviável do ponto de vistamédico.   [...] ou seja, independentemente da realidade biológica, oregistro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoatransexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização para ogozo de um direito." (STJ, REsp 1626739/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPESALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 01/08/2017). (TJSC, AC0302844-54.2017.8.24.0018, 1ª C. Civ., Rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 14/12/2017).

São Paulo - Pedido de providências. Registro civil das pessoasnaturais. Alteração do prenome e do gênero. (TJSP, Proc. nº1031172-13.2017.8.26.0562, Santos, Juiz de Direito Frederico dos SantosMessias, j. 22/11/2017).

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São Paulo –Retificação do registro de nascimento, alterando nome e sexo jurídico e mantendo o sobrenome familiar. (Proc. nº 1001380-48.2017.8.26.0292, 2ª V. Fam. E Suc. DeSão Paulo - Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, j. 17/07/2017).

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Pernambuco – Ação de retificação de nome e sexo no registro civil. (TJPE, Proc. nº 0025484-24.2016.8.17.2001 – 9ª C. Reg. Civil de Recife -  Juíza de Direito Substituta Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira, j. 31/03/2017).

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Rio Grande do Sul - Retificação de registro. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização. Constada e comprovada a condição de transgênero, mostra-se viável a alteração do nome e do sexo junto ao registro civil de nascimento, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização. Enunciados n.º 42 e 43 da 1ª Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. Precedentes. Negaram provimento. (TJRS, AC 70071666903, 8ªC. Cív., Rel. Des. Rui Portanova, j. 09/03/2017).

Rio de Janeiro – Requalificação civil, para redesignação do estado civil e do prenome em seu assento de nascimento. (TJRJ, Proc. nº indisponível,Juiz de Direito Leise Rodrigues de Lima Espirito Santo, j. 17/01/2017).

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Rio de Janeiro – Alteração de assentamento de nascimento.Retificação de dados complementares registrais. (TJRJ, Proc. nº indisponível, Rio de Janeiro - Juíza de Direito Marcia Malvar Barambo, j. 29/11/2016).

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Santa Catarina - Apelação cível. Ação de retificação de registro civil de nascimento para alteração de prenome e redesignação de sexo. Procedência na origem. Apelo do Ministério Público insurgindo-se contra a mudança do gênero no registro civil sem que tenha sido realizada a cirurgia de transgenitalização. Recurso conhecido e desprovido. "A retificação do prenome e do gênero no registro no registro civil possibilita o exercício dos atos da vida civil e o convívio em sociedade, sem constrangimento ou discriminação,e realiza o direito da autora à dignidade humana, à identidade sexual, à integridade psíquica e à autodeterminação sexual. Não se pode condicionar a retificação do registro civil à realização de cirurgia de transgenitalização,que tem alto custo e impõe riscos, porque o que se busca tutelar é a identidade sexual psíquica" (TJSC, AC 2015.015342-4, Rel. Domingos Paludo, j. 05/11/2015).

São Paulo - Regularização de Registro Civil. Retificação de Nome.(Proc. nº 0034628-67.2014.8.26.0602 – Sorocaba - Juiz de Direito Gustavo Scafde Molon, j. 02/03/2015).

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São Paulo - Alteração no assento de nascimento e sexo. (Proc. nº 0081364-68.2012.8.26.0100, 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo - Juiz de Direito Alexandre Coelho, j. 11/11/2014).

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São Paulo – Alteração de gênero e prenome sem cirurgia. (Proc. nº indisponível -  Santos– Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 31/10/2014).

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São Paulo - Retificação de registro civil. Transexual que preserva o fenótipo masculino. Requerente que não se submeteu à cirurgia de transgenitalização, mas que requer a mudança de seu nome em razão de adotar características femininas. Possibilidade. Adequação ao sexo psicológico. Laudo pericial que apontou transexualismo. Na hipótese dos autos, o autor pediu a retificação de seu registro civil para que possa adotar nome do gênero feminino, em razão de ser portador de transexualismo e ser reconhecido no meio social como mulher. Para conferir segurança e estabilidade às relações sociais,o nome é regido pelos princípios da imutabilidade e indisponibilidade, ainda que o seu detentor não o aprecie. Todavia, a imutabilidade do nome e dos apelidos de família não é mais tratada como regra absoluta. Tanto a lei,expressamente, como a doutrina buscando atender a outros interesses sociais mais relevantes, admitem sua alteração em algumas hipóteses. Os documentos juntados aos autos comprovam a manifestação do transexualismo e de todas assuas características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável contrariedade pela identificação sexual masculina que tem hoje. O autor sempre agiu e se apresentou socialmente como mulher. Desde 1998 assumiu o nome de"Paula do Nascimento". Faz uso de hormônios femininos há mais de vinte e cinco anos e há vinte anos mantém união estável homoafetiva,reconhecida publicamente. Conforme laudo da perícia médico-legal realizada, a desconformidade psíquica entre o sexo biológico e o sexo psicológico decorre de transexualismo. O indivíduo tem seu sexo definido em seu registro civil com base na observação dos órgãos genitais externos, no momento do nascimento. No entanto, com o seu crescimento, podem ocorrer disparidades entre o sexo revelado e o sexo psicológico, ou seja, aquele que gostaria de ter e que entende como o que realmente deveria possuir. A cirurgia de transgenitalização não é requisito para a retificação de assento ante o seu caráter secundário. A cirurgia tem caráter complementar, visando a conformação das características e anatomia ao sexo psicológico. Portanto, tendo em vista que o sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo e considerando que o requerente se sente mulher sob o ponto de vista psíquico, procedendo como se do sexo feminino fosse perante a sociedade, não há qualquer motivo para se negar a pretendida alteração registral pleiteada. A sentença, portanto, merece ser reformada para determinar a retificação no assento de nascimento do apelante para que passe a constar como "PN". Sentença reformada.Recurso provido. (TJSP, AC 0013934-31.2011.8.26.0037, 10ª C. Dir. Priv., Rel. Carlos Alberto Garbi, j. 23/09/2014).

Santa Catarina – Ação de alteração de registro civil objetivando a alteração de seu nome e de seu sexo de feminino para masculino. (Proc.nº 0300416-63.2014.824.0064 - São José –Parecer do Promotor de Justiça Álvaro Luiz Martins Veiga, 15/09/2014).

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São Paulo - Ação de retificação de assento civil.Alteração do nome por contra dos constrangimentos sofridos em razão do transexualismo. Insurgência contra sentença de improcedência do pedido porque o autor não se submeteu à cirurgia de ablação dos órgãos sexuais masculinos.Desnecessidade. Desconformidade entre sexo biológico e sexo psicológico que pode ser demonstrada por perícia multidisciplinar. Constrangimentos e humilhações que justificam o pedido de alteração do prenome masculino para feminino. Exigência de prévia cirurgia para interromper situações vexatórias constitui violência. Dilação probatória determinada. Sentença anulada para esse fim. Recurso provido. (TJSP, AC 0040698-94.2012.8.26.0562, Ac. 7648449, 3ª C.Dir. Priv., Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 24/06/2014).

Rio Grande do Sul - Apelação cível. Retificação de registro civil. Transgenêro. Mudança de nome e de sexo. Ausência de cirurgia de trangenitalização. Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. A condição detransgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor, que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente. Deram provimento.Unânime. (TJRS, AC 70057414971, 8ª C. Cív., Rel. Des. Rui Portanova, j.05/06/2014).

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