Pernambuco- Civil e constitucional. Alteração de registro civil. Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Finalidade terapêutica. Dever constitucional doestado de promover saúde a todos. Improvimento do apelo. Unânime. Pedido para retificar o registro civil, face à realização de cirurgia de transgenitalização. Proteção à saúde como dever do Estado. Defesa da cidadania,afastando situação vexatória. Aplicação das normas constitucionais referente aos direitos e garantias individuais e de proteção à saúde. Licitude da retificação do registro civil do autor nos termos da sentença apelada.Necessidade da publicação de editais noticiando a retificação do prenome do autor, para salvaguarda de possíveis direitos de terceiros. Improvimento do apelo. Decisão unânime. (TJPE, AC 85199-6, 5ª C. Cív., Rel. Des. Márcio Xavier, j. 26/02/2003).
Minas Gerais - Pedido de retificação de nome e sexo no assentamento civil do requerente. Terapêutica cirúrgica de complementação genital. Pedido acolhido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Erro de fato no dispositivo da sentença. Apelo a que se dá parcial provimento. Rejeitaram a preliminar e deram provimento parcial. (TJMG AC1.0000.00.263118-2-000, Rel. Des. Francisco Lopes de Albuquerque, j.11/02/2003).
Amapá -CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. MODIFICAÇÃO DE PRENOME E SEXO. TRANSEXUAL. CIRURGIA DE EMASCULAÇÃO. ADAPTAÇÃO DE GENITÁLIA EXTERNA FEMININA. SEXO PSÍQUICO RECONHECIDAMENTE FEMININO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PREDOMÍNIO DA EQUIDADE SOBRE A LEGALIDADE. 1) É juridicamente possível a retificação de assento civil de nascimento para modificar o prenome e o sexo de transexual submetido a cirurgia de emasculação com adaptação da genitália masculina externa para a feminina,diante da flexibilidade do princípio da imutabilidade do nome, insculpido nos artigos 55 e 58 e respectivos parágrafos únicos da Lei nº 6.015/73 e da inexistência de vedação legal no ordenamento jurídico pátrio. 2) Elencado entre os procedimentos de Jurisdição Voluntária, o pedido de retificação de registro civil para a mudança de prenome e sexo de transexuais assim comprovados, pode ter decisão afastada do critério de estrita legalidade. 3) Apelo improvido para manter integralmente a sentença de primeiro grau. (TJAP – AC 693/00. C. Única,Rel. Des. Juiz Convocado Raimundo Vales, j. 05.06.2001)
São Paulo – Registro civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por transexual primário operado. Desatendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor,o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei 6.015/73, art.55, parágrafo único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra apoio no art. 5º, X, da Constituição da República. Recurso provido para se acolher a pretensão.É função da jurisdição é encontrar solução satisfatória para o usuário, desde que não prejudique o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do cidadão. (TJSP - AC165.157-4-5-00, Rel. Des. Boris Kauffmann,J.22.03.2001).
Rio Grande do Sul - REGISTRO CIVIL.TRANSEXUALIDADE. PRENOME. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO.O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. Diante das condições peculiares, nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário à situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência dos arts. 56 e 58da Lei n. 6015/73 e da Lei n. 9708/98. Recurso provido." (TJRS – 7.ªC.Cív., AC 70001010784, Rel. Des. Luis Felipe Brasil Santos, j. 14.06.2000).
São Paulo – Registro civil. Retificação – Transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo – Pretendida alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Procedência – A sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP-AC86.851.4-7. Rel. Des. Rodrigues de Carvalho, j.10/02/2000).
Rio Grande do Sul - Mudança de sexo e de prenome.Restrição imposta pelo juiz. Embora não constitua, a restrição imposta pelo Juiz, disposição ultra petita e nem afronte ao princípio constitucional da igualdade, provê-se, em parte, o apelo para fazer constar apenas a causa determinante de ditas alterações. Fica, assim, resguardada aboa-fé de terceiros. Louvor à sentença. Unânime. (TJRS,AC 598404887, 7.ª C. Cív., Rel. Des. Eliseu Gomes Torres, j. 10.03.1999).
Rio Grande do Sul - Registro Público. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando no fornecimento de certidões referência à situação anterior. Recurso do Ministério Público se insurgindo contra a mudança do sexo, pretendendo que seja consignado como transexual masculino, e contra a não publicidade do registro. Embora sendo transexual e tendo se submetido à operação para mudança de suas características sexuais, com a extirpação dos órgãos genitais femininos e a implantação de prótese peniana, biológica e somaticamente continua sendo do sexo masculino.Inviabilidade da alteração, sem que seja feita referência à situação anterior,ou para ser consignado como sendo transexual masculino, providência que não encontra embasamento mesmo nas legislações mais evoluídas. Solução alternativa para que, mediante averbação, seja a´do que o requerente modificou o seu prenome e passou a ser considerado como do sexo masculino em virtude de sua condição transexual, sem impedir que alguém possa tirar informações a respeito.Publicidade do registro preservada. Apelação provida, em parte. Voto vencido.(TJRS, AC 597 156 728, 3ª C.Civ., rel. Des. TaelJoão Selistre, j. 18/12/1997).
Rio Grande do Sul – Transexual. Alteração de registro de nascimento, de quem se submeteu à cirurgia. Possibilidade. (TJRS - AC 593110 547 - 3ª Câmara Cível, Relator: Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, j. 10/03/94).
Rio Grande do Sul - Registro público. Retificação do registro de nascimento. Tendo a pessoa portadora de transexualismo se submetido à operação para transmutação de suas características sexuais, de todo procedente o pedido de retificação do assento de nascimento para adequá-lo à realidade. (TJRS, 4.ª C.Cív., AC 591 019 831, Rel. Des. Gervásio Barcellos, j. 05.06.1991).
Pernambuco – Registro civil.Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação, acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Pedido procedente. (Proc. 2098-2/89 Juízo de Direito da Vara de Família de Pernambuco, Juiz José Fernandes de Lemos, j. 21/04/89).