JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Pernambuco- Civil e constitucional. Alteração de registro civil. Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Finalidade terapêutica. Dever constitucional doestado de promover saúde a todos. Improvimento do apelo. Unânime. Pedido para retificar o registro civil, face à realização de cirurgia de transgenitalização. Proteção à saúde como dever do Estado. Defesa da cidadania,afastando situação vexatória. Aplicação das normas constitucionais referente aos direitos e garantias individuais e de proteção à saúde. Licitude da retificação do registro civil do autor nos termos da sentença apelada.Necessidade da publicação de editais noticiando a retificação do prenome do autor, para salvaguarda de possíveis direitos de terceiros. Improvimento do apelo. Decisão unânime. (TJPE, AC 85199-6, 5ª C. Cív.,  Rel. Des. Márcio Xavier, j. 26/02/2003).

Minas Gerais - Pedido de retificação de nome e sexo no assentamento civil do requerente. Terapêutica cirúrgica de complementação genital. Pedido acolhido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Erro de fato no dispositivo da sentença. Apelo a que se dá parcial provimento. Rejeitaram a preliminar e deram provimento parcial. (TJMG AC1.0000.00.263118-2-000, Rel. Des. Francisco Lopes de Albuquerque, j.11/02/2003).

São Paulo - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ASSENTO DE NASCIMENTO - TRANSEXUAL - ALTERAÇÃO NA INDICAÇÃO DO SEXO - DEFERIMENTO - NECESSIDADE DA CIRURGIA PARA A MUDANÇA DE SEXO RECONHECIDA POR ACOMPANHAMENTO MÉDICO MULTIDISCIPUNAR - CONCORDÂNCIA DO ESTADO COM A CIRURGIA QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A MANUTENÇÃO DO ESTADO SEXUAL ORIGINALMENTE INSERTO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO - NEGATIVA AO PORTADOR DE DISFORIA DO GÊNERO DO DIREITO À ADEQUAÇÃO DO SEXO MORFOLÓGICO E PSICOLÓGICO E A CONSEQÜENTE REDESIGNAÇÃO DO ESTADO SEXUAL E DO PRENOME NO ASSENTO DE NASCIMENTO QUE ACABA POR AFRONTAR A LEI FUNDAMENTAL - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE GENÉRICO DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA EM IMPEDIR A INTEGRAÇÃO DO TRANSEXUAL - ALTERAÇÃO QUE BUSCA OBTER EFETIVIDADE AOS COMANDOS PREVISTOS NOS ARTS. 1O, III, E 3O, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGADO, PROVIDO O DO AUTOR PARA O FIM DE ACOLHER INTEGRALMENTE O PEDIDO INICIAL, DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DE SEU ASSENTO DE NASCIMENTO NÃO SÔ NO QUE DIZ RESPEITO AO NOME, MAS TAMBÉM NO QUE CONCERNE AO SEXO  (TJSP, AC 2091014000, 1.ª C. Dir. Priv., rel. Des. Elliot Akel, j. 19/04/2002).
São Paulo - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – ASSENTO DE NASCIMENTO – TRANSEXUAL – ALTERAÇÃO NA INDICAÇÃO DO SEXO – DEFERIMENTO – Necessidade da cirurgia para a mudança de sexo reconhecida por acompanhamento médico multidisciplinar. Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a manutenção do estado sexual originalmente inserto na certidão de nascimento. Negativa ao portador de disforia do gênero do direito à adequação do sexo morfológico e psicológico e à conseqüente redesignação do estado sexual e do prenome no assento de nascimento que acaba por afrontar a Lei Fundamental. Inexistência de interesse genérico de uma sociedade democrática em impedir a integração do transexual. Alteração que busca obter efetividade aos comandos previstos nos arts. 1º, III, e 3º, IV, da Constituição Federal. Recurso do Ministério Público negado, provido o do autor para o fim de acolher integralmente o pedido inicial, determinando a retificação de seu assento de nascimento não só no que diz respeito ao nome, mas também no que concerne ao sexo. (TJSP – AC 209.101.4/0 – 1ª CDPriv. – Rel. Des. Elliot Akel – J. 09.04.2002)
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Amapá -CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. MODIFICAÇÃO DE PRENOME E SEXO. TRANSEXUAL. CIRURGIA DE EMASCULAÇÃO. ADAPTAÇÃO DE GENITÁLIA EXTERNA FEMININA. SEXO PSÍQUICO RECONHECIDAMENTE FEMININO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PREDOMÍNIO DA EQUIDADE SOBRE A LEGALIDADE. 1) É juridicamente possível a retificação de assento civil de nascimento para modificar o prenome e o sexo de transexual submetido a cirurgia de emasculação com adaptação da genitália masculina externa para a feminina,diante da flexibilidade do princípio da imutabilidade do nome, insculpido nos artigos 55 e 58 e respectivos parágrafos únicos da Lei nº 6.015/73 e da inexistência de vedação legal no ordenamento jurídico pátrio. 2) Elencado entre os procedimentos de Jurisdição Voluntária, o pedido de retificação de registro civil para a mudança de prenome e sexo de transexuais assim comprovados, pode ter decisão afastada do critério de estrita legalidade. 3) Apelo improvido para manter integralmente a sentença de primeiro grau. (TJAP – AC 693/00. C. Única,Rel. Des. Juiz Convocado Raimundo Vales, j. 05.06.2001)

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São Paulo - Registro civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por transexual primário operado. Desatendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei 6.015/73, art. 55, parágrafo único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra apoio no art. 5o, X, da Constituição da República. Recurso provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar soluções satisfatórias para o usuário, desde que não prejudiquem o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do cidadão.  (TJSP, AC 1651574500, 5.ª C. Dir. Priv., rel. Des. Boris Kauffmann, j. 17/04/2001).

São Paulo – Registro civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por transexual primário operado. Desatendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor,o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei 6.015/73, art.55, parágrafo único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra apoio no art. 5º, X, da Constituição da República.  Recurso provido para se acolher a pretensão.É função da jurisdição é encontrar solução satisfatória para o usuário, desde que não prejudique o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do cidadão. (TJSP - AC165.157-4-5-00, Rel. Des. Boris Kauffmann,J.22.03.2001).

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Rio Grande do Sul - REGISTRO CIVIL.TRANSEXUALIDADE. PRENOME. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO.O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. Diante das condições peculiares, nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário à situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência dos arts. 56 e 58da Lei n. 6015/73 e da Lei n. 9708/98. Recurso provido." (TJRS – 7.ªC.Cív., AC 70001010784, Rel. Des. Luis Felipe Brasil Santos, j. 14.06.2000).

Rio Grande do Sul - Registro civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade. Apelido público e notório. O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. Diante das condições peculiares, nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário à situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência dos arts. 56 e 58 da Lei n. 6015/73 e da Lei n. 9708/98. Recurso provido.”  (TJRS - AC 70000585836, 7ª . C. Cív., Rel. Des. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 31/05/2000).

São Paulo – Registro civil. Retificação – Transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo – Pretendida alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Procedência – A sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP-AC86.851.4-7. Rel. Des. Rodrigues de Carvalho, j.10/02/2000).

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Rio Grande do Sul - Mudança de sexo e de prenome.Restrição imposta pelo juiz. Embora não constitua, a restrição imposta pelo Juiz, disposição ultra petita e nem afronte ao princípio constitucional da igualdade, provê-se, em parte, o apelo para fazer constar apenas a causa determinante de ditas alterações. Fica, assim, resguardada aboa-fé de terceiros. Louvor à sentença. Unânime. (TJRS,AC 598404887, 7.ª C. Cív., Rel. Des. Eliseu Gomes Torres,  j. 10.03.1999).

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Rio Grande do Sul - Registro Público. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando no fornecimento de certidões referência à situação anterior. Recurso do Ministério Público se insurgindo contra a mudança do sexo, pretendendo que seja consignado como transexual masculino, e contra a não publicidade do registro. Embora sendo transexual e tendo se submetido à operação para mudança de suas características sexuais, com a extirpação dos órgãos genitais femininos e a implantação de prótese peniana, biológica e somaticamente continua sendo do sexo masculino.Inviabilidade da alteração, sem que seja feita referência à situação anterior,ou para ser consignado como sendo transexual masculino, providência que não encontra embasamento mesmo nas legislações mais evoluídas. Solução alternativa para que, mediante averbação, seja a´do que o requerente modificou o seu prenome e passou a ser considerado como do sexo masculino em virtude de sua condição transexual, sem impedir que alguém possa tirar informações a respeito.Publicidade do registro preservada. Apelação provida, em parte. Voto vencido.(TJRS, AC 597 156 728, 3ª C.Civ., rel. Des. TaelJoão Selistre, j. 18/12/1997).

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Rio Grande do Sul – Transexual. Alteração de registro de nascimento, de quem se submeteu à cirurgia.  Possibilidade. (TJRS - AC 593110 547 - 3ª Câmara Cível, Relator: Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, j. 10/03/94).

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Rio Grande do Sul - Registro público. Retificação do registro de nascimento. Tendo a pessoa portadora de transexualismo se submetido à operação para transmutação de suas características sexuais, de todo procedente o pedido de retificação do assento de nascimento para adequá-lo à realidade. (TJRS, 4.ª C.Cív., AC 591 019 831, Rel. Des. Gervásio Barcellos, j. 05.06.1991).

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Pernambuco – Registro civil.Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação, acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Pedido procedente. (Proc. 2098-2/89 Juízo de Direito da Vara de Família de Pernambuco, Juiz José Fernandes de Lemos, j. 21/04/89).

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