Minas Gerais - Transexual. Retificação de Registro Civil. Cirurgia realizada no exterior. Mero atestado médico constatando sua realização. Ausência de cumprimento das normas brasileiras sobre o tema.Procedimento que precede a análise da mudança de sexo no registro civil.Indeferimento da alteração do sexo no assento de nascimento. Recurso a que dá provimento. (TJMG – AC 1.0543.04.910511-6-001, Rel. Des. Roney Oliveira, j.23/02/2006).
Minas Gerais - Transexual. Retificação de Registro Civil. Cirurgia realizada no exterior. Mero atestado médico constatando sua realização. Ausência de cumprimento das normas brasileiras sobre o tema.Procedimento que precede a análise da mudança de sexo no registro civil.Indeferimento da alteração do sexo no assento de nascimento. Recurso a que dá provimento. (TJMG – AC 1.0543.04.910511-6-001, Rel. Des. Roney Oliveira, j.23/02/2006).
Rio de Janeiro - TRANSEXUALISMO. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO MUDANÇA DE PRENOME. MUDANÇA DO SEXO. Registro Civil. Pedido de retificação do prenome e do sexo constantes do assentamento de nascimento do postulante na serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais. Pessoa que, inobstante nascida como do sexo masculino, desde a infância manifesta comportamento sócio-afetivo-psicológico próprio do genótipo feminino, apresentando-se como tal, e assim aceito pelos seus familiares e integrantes de seu círculo social,sendo, ademais, tecnicamente caracterizada como transexual, submetendo-se a exitosa cirurgia de transmutação da sua identidade sexual originária, passando a ostentar as caracterizadoras de pessoa do sexo feminino. Registrando que não é conhecido pelo seu prenome constante do assentamento em apreço, mas pelo que pretende substitua aquele. Conveniência e necessidade de se ajustar a situação defluente das anotações registrais com a realidade constatada, de modo a rea justar a identidade física e social da pessoa com a que resulta de aludido assentamento. Parcial provimento do recurso, para determinar que sejam promovidas as alterações pretendidas no aludido assentamento. (TJRJ – AC 2005.001.17926,18ª C. Civ., Rel Des. Nascimento Povoas Vaz, j. 22.11.2005)
Amazonas –– Ação de alteração do nome e do sexo constantes. (TJAM, Proc. nº 001.03.040497-6, Manaus - Juíza de Direito Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, j. 17/10/2005).
Rio de Janeiro - Registro civil. Transexual que se submeteu a cirurgia de mudança de sexo. Postulando retificação de seu assentamento de nascimento (prenome e sexo). Adequação do registro à aparência do registrando que se impõe. Correção que evitará repetição dos inúmeros constrangimentos suportados pelo recorrente, além de contribuir para superar a Perplexidade nomeio social causada pelo registro atual. Precedentes do TJ/RJ. Inexistência de insegurança Jurídica, pois o apelante manterá o mesmo número do CPF. Recurso provido para determinar a alteração do prenome do autor, bem como a retificação para o sexo feminino. (TJRJ, AC 200500101910, Rel. Des. Luis Felipe Salomão, j. 13/09/2005).
Rio de Janeiro - Apelação cível. Transexualizamo. Registro civil de nascimento. Retificação. Mudança do sexo. Mudança de prenome.Ação de retificação de registro civil. Pedido para mudança do sexo, de masculino para feminino, e também do nome. Requerente que se submeteu a cirurgia para troca de sexo. Sentença julgando extinto o feito. Recurso de apelação cível. Reforma parcial, diante do Código Civil de 2002, em seu art.1.604, que repetiu o antigo art. 348, dispõe que: “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”. Embora tenha trazido laudo médico emanado de um cirurgião que realizou a operação para mudança de sexo, bem como um parecer psicológico, o fato é que a prova definitiva teria de ser feita pelo laudo de análise citogenética. Todavia, em nosso entender, apesar do próprio aspecto humanitário, ele não pode ultrapassar os limites legais e até constitucionais diante da vedação em nosso direito de casamento envolvendo pessoas do mesmo sexo (art. 226, par. 3. CRFB/88 e mais art. 1.515 do Código Civil de 2003).Assim, dada a situação atual da legislação e mais a necessidade de plena segurança das pessoas em seu negócio jurídico na vida social a postulação revelasse incompatível. Aceita-se, tão-somente, a mudança do nome visando minorar os constrangimentos, diante da situação de fato existente. Provimento parcial do recurso (TJRJ – AC 2004.001.28817 – 11ª V. Cív., Rel. Des. Otávio Rodrigues, j. 02/03/2005).
Goiás - Apelação Cível. Direito civil.Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – É de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo ser observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre alesa dignidade da pessoa humana art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, e art.5º, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO, AC 200302253518, Rel. Des. Ney Teles de Paula, j.27.08.2004).
Goiás- Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade.Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória.Dignidade da pessoa humana. I - Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II - E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela Carta Magna, dentre alesa dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, eart. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO, AC 73470-7/188, Proc. 200302253518, 1ª C.Cív., Rel. Des. Ney Teles de Paula, j.17/08/2004).
Minas Gerais - EMBARGOS INFRINGENTES - TRANSEXUAL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - NOME E SEXO. Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG - EI1.000.00296076-3/001, rel. Des. Carreira Machado, DJ 08.06.04).
São Paulo – Retificação de registro civil –Mudança de sexo. Sentença de procedência correta, eis que se tratava de pessoa com genitália ambígua, falo hipodesenvolvido, testículos atróficos, com ausência de hormônios masculinos e total identificação com o sexo feminino.Apelação não provida. (TJSP – AC 297.879-4-8 – Rel. Des. Márcio Marcondes Machado, j. 27.04.2004).
Minas Gerais- EMBARGOS INFRINGENTES - TRANSEXUAL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - NOME E SEXO -Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém,mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal,seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação,permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG - EI nº 1.000.00296076-3/001 (1),rel. Des. Carreira Machado, j. 22.04.2004).
São Paulo - Registro civil. Retificação. Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo. Pretensão de alteração do registro civil para dele constar prenome e sexo feminino. Nome masculino que, diante da condição atual do requerente, o expõe a ridículo, justificando a modificação para aquele pelo qual é conhecido. Aplicação dos arts. 55, parágrafo único, 57, 58 e 109, § 4º,da Lei n. 6.015/73, e dos arts. 3º, IV, e 5º, caput, da Constituição Federal.Ação julgada procedente. Recurso não provido. (TJSP, AC 245.343-4/7, 8ª C. Dir.Priv., Rel.ª Des.ª Zélia Maria Antunes Alves, j. 13/08/2003).