JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

MinasGerais - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DENASCIMENTO - TRANSEXUAL - CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO JÁ REALIZADA -PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MUDANÇA DE NOME - NECESSIDADE PARAEVITAR SITUAÇÕES VEXATÓRIAS - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE GENÉRICO DE UMASOCIEDADE DEMOCRÁTICA À INTEGRAÇÃO DO TRANSEXUAL. - A força normativa daconstituição deve ser vista como veículo para a concretização do princípio dadignidade da pessoa humana, que inclui o direito à mínima interferência estatalnas questões íntimas e que estão estritamente vinculadas e conectadas aosdireitos da personalidade.- Na presente ação de retificação não se podedesprezar o fato de que o autor, transexual, já realizou cirurgia detransgenitalização para mudança de sexo e que a retificação de seu nomeevitar-lhe-á constrangimentos e situações vexatórias. - Não se deve negar aoportador de disforia do gênero, em evidente afronta ao texto da leifundamental, o seu direito à adequação do sexo morfológico e psicológico e aconseqüente redesignação do estado sexual e do prenome no assento de seunascimento. Deram provimento, vencido o relator. (TJMG – AC 1.0024.05.778220-3/001, Rel. Des. EdivaldoGeorge dos Santos, 06/03/2009).

Pará -PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL TRANSEXUALISMO - ALTERAÇÃO DO NOME E SEXO DO APELANTEEM REGISTRO CIVIL JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA– PROVIMENTO I A apelação deve ser conhecida, pois tempestiva e de acordo com determinaçõeslegais; II Apelante submeteu-se à intervenção cirúrgica para mudança de sexo epossui fenótipo feminino, além de condição psicológica de mulher; III Princípioda dignidade da pessoa humana tem vertentes na questão da cidadania, dapersonalidade e da saúde (física e psíquica), possibilitando, com alicerce emjurisprudência majoritária, o provimento do pleito. IV Em vistas da dignidade eda privacidade do apelante, não se deve fazer averbação da alteração; V -Decisão Unânime. (TJPA - AC 2007.3.004934-0, 3ª C. Civ. Isolada, Rel. Des. LeonamGondim Da Cruz Júnior,  j. 05.03.2009)

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Rio Grande do Sul – Ação de Retificação deRegistro Civil.(Proc. 001/1.08.0288868-6- Vara de Registros Públicos e de AçõesEspeciais da Fazenda Pública de Porto Alegre - Juiz de Direito CarlosEduardo Richinitti, j.  25/02/2009).

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SãoPaulo - Processo Civil. Retificação de registro civil.Transexual. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação doartigo 1º, III, da Constituição Federal. Modificação de nome e sexo que, noentanto devem ser averbadas, para que se preserve a continuidade do registrocivil e os direitos de terceiros. Recurso provido para tal fim. (TJSP, AC617.871-4/2, 4ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Maia da Cunha, j. 19.02.2009)

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SãoPaulo - Registro civil - Mudança de nome e sexo - Transexualque se submeteu à ablação do órgão externo masculino - Deferimento - Apelaçãodo Ministério Público - Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência- Pretensão admitida pela jurisprudência - Proibição de mudança do prenome quenão é absoluta - Apelação não provida. (TJSP, AC 427.435-4-300, 10ª C. de Dir.Priv.,Rel. Des. Maurício Vidigal, j. 11.11.2008)

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Santa Catarina - Agravo de instrumento - Ação de retificação de registro civil - Prenome e sexo - Procedimento cirúrgico de transgenitalização realizado - Indeferimento de perícia técnica e oitiva do autor - Impossibilidade - Afronta ao art. 109, § 1º, da Lei n. 6.015/73 - Prova Indispensável Para A Resolução Da Controvérsia - Recurso Provido. (TJSC, AI 2006.047061-4,rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 05/11/2008).

Rio de Janeiro - APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. Alteração no registro de nascimento de nome e sexo. Cirurgia de mudança de sexo. Transexualismo.Sentença que tece considerações de natureza penal entendendo haver crime de lesão corporal em razão de a cirurgia que causa ablação do órgão sexual masculino parecendo não considerar o consentimento do ofendido como descriminante e julga extinto o processo por impossibilidade jurídica do pedido em razão de não haver legislação que ampare o pedido autoral. Parecer do Ministério Público, em primeiro grau em sentido contrário, entendendo que,quanto à retificação de registro civil e mudança de sexo "a primeira providência encontra previsão legal, enquanto a segunda foge, por completo, à esfera do Direito". Política governamental permitindo que hospitais públicos realizem cirurgia de mudança de sexo custeadas pelo Sistema Único de Saúde. Laudos médico e psicológico indicando a cirurgia de "correção genital". Pessoa com físico e aparência de mulher que se veste como mulher,e é conhecida como mulher. Constrangimento ao ser identificada por documentos como pertencendo ao sexo masculino. Possibilidade das alterações pretendidas à minguá de inexistência de proibição legal. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Princípio da causa madura inserido no parágrafo terceiro do art. 515 do Código de Processo Civil. Provimento do recurso. (TJRJ– AC 2008.001.17016, 14ª C. Civ., Rel Des. Ronaldo Alvaro Martins, j. 22.10.2008) 

Paraíba –Retificação de registro de nascimento em relação ao sexo – transexualismo –nome já alterado. (Proc. nº indisponível - Bayeux, Juiz de Direito José EdvaldoAlbuquerque Lima, j. 28.09.2008).

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Mato Grosso - Apelação cível. Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Princípio da dignidade humana. Artigo 1º, III, CF. Sentença modificada. Recurso provido. O princípio da dignidade da pessoa humana encartado no artigo 1º, III, da Constituição Federal é a norma base que possibilita a retificação do prenome em razão da transformação do sexo. Se comprovada a alteração do sexo via ato cirúrgico irreversível, impor a manutenção do nome do outro sexo à pessoa é cruel,sujeitando-a a uma degradação que não é consentânea com os princípios constitucionais. Como corolário dos princípios que protegem a personalidade,nessas situações o prenome deve ser alterado. (TJMT, RAC 87748/2007, 2ª C.Cív., Rel.ª Des.ª Clarice Claudino da Silva, j. 25/06/2008).

São Paulo -REGISTRO CIVIL - Assento de nascimento - Retificação - Nome civil - Transexualmasculino que se submeteu à transgenitalização – Nome constante de seu registrode nascimento que o submete a ridículos - Transexualismo que, ademais, é umapatologia e não mera perversão sexual - Entendimento - Possibilidade demodificação - Inteligência dos artigos 55, parágrafo único e 109 da Lei deRegistros Públicos - Solução que, além disso, atende ao postulado da dignidadeda pessoa humana - Alteração do sexo jurídico também defenda, até porquesolução diversa, tal como a aposição do termo transexual, em lugar do masculinoou feminino, seria contrária ao próprio direito vigente, importando em sériaviolação da dignidade humana – Sentença mantida - Recurso ministerial nãoprovido." (TJSP - AC 354.845-4/8-00 – São José do Rio Preto - 5a Câmara deDireito Privado – Rel. Des. A. C. Mathias Coltro, j. 07.05.2008).

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Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. TRANSEXUALISMO. ALTERAÇÃO DO GÊNERO/SEXO NO REGISTRO DE NASCIMENTO. DEFERIMENTO.

Tendo o autor/apelante se submetido a cirurgia de “redesignação sexual”, não apresentando qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo, sendo que seu “fenótipo é totalmente feminino”, e, o papel que desempenha na sociedade se caracteriza como de cunho feminino, cabível a alteração não só do nome no seu registro de nascimento mas também do sexo, para que conste como sendo do gênero feminino. Se o nome não corresponder ao gênero/sexo da pessoa, à evidência que ela terá a sua dignidade violada. Precedentes. Apelação provida. (TJRS – AC 70022952261, Rel. Des José S. Trindade, j. 17 de abril de 2008). 



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Rio Grande do Norte - CIVIL E CONSTITUCIONAL. MUDANÇA DE SEXO. AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO. TRANSEXUALISMO. CONFORMAÇÃO SEXUAL CORPORAL AO APELO PSICOLÓGICO DA PARTE APELADA. AUTO-DEFINIÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO À MODIFICAÇÃO NO ASSENTO PÚBLICO QUE SE RECONHECE. INEXISTÊNCIA DE PERIGO A DIREITOS E INTERESSES DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. PRECEDENTES DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRN – AC 2007.006948-3, Rel. Des. Expedito Ferreira, j. 11.02.2008). 
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Rondônia – Transexual.Alteração do nome e sexo. (Processo 101.2006.007234-9, Porto Velho -  Juiz de Direito João Adalberto Castro Alves,j. 25/10/2007). 

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Rio de Janeiro - Apelação Cível. Registro civil.Alteração. Possibilidade. Transexual. Cirurgia de transgenitalização. Sentença que atende somente ao pedido de alteração do nome. Reforma do julgado para permitir a alteração do sexo no registro de nascimento. Precedentes destetribunal. Recurso provido. (TJRJ - AC 2006.001.61104, 6.ª  C.Cív., Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha,  j. 15.08.2007).

Espírito Santo - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. 1) TRANSEXUAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO. 2)IMUTABILIDADE DO PRENOME. RELATIVIZAÇÃO. ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. 3) DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRAÇÃO DO INDIVÍDUO AO MEIO SOCIAL. 4) RECURSO IMPROVIDO. 1) No caso em apreço, a finalidade do pedido inicial de alteração do nome do apelado objetivou compatibilizá-lo socialmente com sua situação de transexual, após a realização de cirurgia de mudança de sexo. Buscou-se assim evitar situações embaraçosas e de profundo constrangimento no plano social, por assumir o recorrido aparência feminina e,não obstante, fazer uso de nome masculino, fato esse que, não raramente,impede-o de ter uma vida que se aproxime do que se convenciona como normal. 2)Importante salientar que o nome da pessoa é o seu fator de individualização na sociedade, integrando a sua personalidade e indicando a sua vinculação a um certo grupo familiar. Trata-se, sem dúvida, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade. 3) A imutabilidade do prenome é relativa, sendo que a própria Lei de Registros Públicos (Lei 6.015?73)possibilita sua alteração em virtude situações embaraçosas ao indivíduo.Recurso improvido.  Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (TJES, AC 24060180783, 3ª C. Civ.,Rel. Des. Rômulo Taddei, j. 31.07.2007).

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