SãoPaulo - Registro civil - Mudança de nome e sexo - Transexualque se submeteu à ablação do órgão externo masculino - Deferimento em parte comanotações sobre o sexo original e a cirurgia sucedida - Inadmissibilidade darestrição - Preservação necessária da intimidade e da harmonia social -Apelação provida. (TJSP, AC 514.688-4-6, 10ª C. de Dir. Priv., Rel Des. MaurícioVidigal, j. 31.03.2009)
Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Reconhecimento após a morte do companheiro. (TJRJ - Proc. 2001001096124-1 - Juiz de Direito Egas Moniz Barreto de Aragão Dáquer - j. 30.06.2003).
Rio Grande do Sul - DANO MORAL. HOMOSSEXUALISMO. PASTOR E MEMBRO DE IGREJA EVANGÉLICA. DISCRIMINAÇÃO POR OPÇÃO SEXUAL CRITICADA EM REUNIÃO FORMADA POR CERCA DE VINTE PESSOAS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DAS PARTES. O Quadro Probatório demonstra a ocorrência de ofensa sobre a sexualidade do autor, lançada em reunião composta por mais de vinte membros de Igreja Evangélica, o que leva a indenização de valor razoá vela ser suportado pelo devedor da obrigação, sem causar enriquecimento ao credor.APELOS NEGADOS. (TJRS, AC 70006126288, 9ª C. Civ., Rel. Des. Luís Augusto Coelho Braga, j. 30.04.2003)
Distrito Federal - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANO MORAL -DISCRIMINAÇÃO DE HOMOSSEXUAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência de discriminação por parte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com deferimento de indenização por dano moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em sede de recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST, AIRR-84/2005-042-01-40.5,Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, j. 30.04.2008).