NOTÍCIA

12/01/2021
Agressor de transexual está impedido de se aproximar da vítima

O agressor da mulher transexual, de 33 anos, está impedidode se aproximar da vítima após medida cautelar ser concedida pela DelegaciaEspecializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O pedido de liminar foiapresentado pelos advogados da transexual, nesta terça-feira (11), com base noCódigo do Processo Penal. De acordo com a delegada Ângela Fellet, titular daEspecializada, a cautelar não é um caso de medida protetiva com base na LeiMaria da Penha, porque não se trata de um caso de violência doméstica e familiar,mas é um pedido de medida cautelar, que prevê a possibilidade de que o acusadode agressão contra a trans não se aproximar dela, uma vez que ele tem umapartamento no mesmo prédio da vítima.

 

 “Portanto, elespossuem dependências em comum, o que pode levá-los a se encontrar, e a vítimafoi ameaçada. Então está sendo feito um pedido, que será distribuído para umadas quatro varas criminais, e se os juízes entenderem que é um caso de LeiMaria da Penha por uma possível analogia a uma coabitação pelo fato de vítima eautor possuírem apartamentos no mesmo prédio, pode ser determinado que a medidavá para a Vara de Violência Doméstica e Familiar. Então, temos que aguardar oposicionamento dos juízes sobre para qual das varas criminais será distribuídoo pedido de cautelar”, explicou a delegada.

 

A vítima foi atacada com socos, chutes e puxões de cabelopor um homem, 40, após um desentendimento no interior de um edifício na regiãocentral, por volta das 20h, da última quarta-feira (6). Ela conseguiu gravar aviolência pelo telefone celular por meio de um aplicativo, que grava as imagensmesmo com a tela apagada.

 

Conforme Ângela Fellet, a transexual foi atendida naDelegacia de Mulheres apesar de, a princípio, não ser um caso de violênciadoméstica e familiar, porque foi a unidade procurada pela vítima, além de seruma medida que serviu para evitar que a trans passasse por novosconstrangimentos. “O objetivo foi evitar uma revitimização, já que ela poderiater que procurar outra delegacia e ter de narrar os mesmos fatos para outrapessoa. Então, o procedimento foi realizado aqui na Delegacia de Mulheres, quetem como orientação, conforme decisões jurisprudenciais, o dever de atender asmulheres transexuais, ainda que não tenham a modificação no documento deidentidades delas. Desde que haja algum tipo de vulnerabilidade, seja física ouemocional, envolvendo uma mulher trans em relação a um agressor ou agressora,ela vai ser atendida na Delegacia de Mulheres”, ressaltou Ângela.

 

“Mas se o poder judiciário entender que o caso sejadestinado a algumas das varas comuns e não para a vara específica que respondepor violência doméstica e familiar assim será feito, mas o nosso atendimentopara as transexuais continuará sendo realizado pela Delegacia de Mulheres e em100% dos casos de violência doméstica e familiar quando uma mulher transexualfor vítima.”

 

Garantia para mulheres trans

Conforme o advogado da vítima, Júlio Mota de Oliveira, amedida cautelar foi requerida na Delegacia de Mulheres em consequência daviolência sofrida por sua cliente tratar-se de uma agressão em decorrência dogênero da vítima e em razão da existência de uma relação de vizinhança entreela e o agressor. “Tendo as agressões físicas e verbais agravadas por ameaçasfeitas à vítima, como pode ser visto no vídeo.”

 

Júlio, que é especialista em Relações de Gênero eSexualidades pela UFJF, ainda pontua que a cautelar é uma garantia para asmulheres trans. “É importante para a comunidade transexual, principalmente paraas mulheres trans e travestis, que em sua maioria vivem em situação de extremavulnerabilidade social e precisam ter amplo conhecimento dos dispositivosestatais aos quais podem recorrer diante de um caso de agressão física ouverbal”.

 

De acordo com o advogado, “essa decisão é uma evolução nagarantia dos direitos humanos na cidade, tendo em vista ser a primeira cautelarconcedida pela DEAM a favor de uma mulher transexual. Considerando que mulherestrans são mulheres, todos os direitos garantidos às mulheres cisgêneras devemser concedidos a elas também. Mulheres trans e travestis devem ter conhecimentode que têm o direito de recorrer à Delegacia Especializada no Atendimento àMulher quando se tratar de casos de violência em decorrência de gênero e noscasos previstos na Lei Maria da Penha”, alertou.

 

Depoimento

Na manhã desta terça (12), a vítima esteve na Delegacia deMulheres onde foi ouvida sobre a agressão sofrida. O depoimento foi colhido napresença de seus advogados Júlio Mota de Oliveira e Sarah de Melo Salles. Napróxima semana, conforme Júlio, deve ser ouvido o agressor e o homem que estavajunto com ele durante a agressão. “Vamos tentar entrar em contato com o amigoda vítima, que estava com ela no momento da agressão, para que possa servir detestemunha dos fatos ocorridos.”

 

A agressão contra a trans teria acontecido depois que ela,sem autorização e acompanhada de um amigo, entrou no apartamento localizado nosexto andar do edifício. O imóvel estava vazio, disponível para locação, epertence à avó do agressor. A transexual e o amigo foram flagrados no interiordo imóvel, gerando desentendimento entre os envolvidos, que teria resultado nasagressões. A vítima é moradora de um apartamento no sétimo andar do mesmoprédio. A questão da transexual ter entrado no apartamento alheio, segundo seuadvogado, se configura como crime de invasão de domicílio. “Ela está cientedisso, tanto que aguardou a chegada da PM antes de ser agredida. Esse crime nósnão negamos e implica na pena de detenção de um a três meses. Ela não tirounada do apartamento”, enfatizou.



Fonte: https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/12-01-2021/agressor-de-transexual-esta-impedido-de-se-aproximar-da-vitima.html?fbclid=IwAR2g0x3EZKjlmGTRQiNA5pIYcyuamx75yQGjXn82b2vm3U1UJy-bO8-ezTU

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