NOTÍCIA

21/04/2019
STJ autoriza menina trans a participar de campeonato de patinação


O ministro Napoleão Maia Nunes Junior, do Superior Tribunalde Justiça, reconheceu a competência da 2ª Vara Cível de São Paulo paraanalisar o caso de uma menina trans impedida de participar de um campeonato depatinação. Com isso, valerá a decisão da Justiça comum de autorizar aparticipação na disputa. A Defensoria Pública da União atuou no caso.

 

Com o reconhecimento da sua competência, caberá ao juizestadual reestabelecer a decisão liminar. As entidades organizadoras do eventoindeferiram a participação da menina na categoria feminina, mas houve conflitode competência entre a Justiça comum e a Federal. O juiz federal havia denegadoa atribuição para julgar o caso.

 

Segundo o ministro, o juiz estadual havia concedido aliminar para ela competir e o juízo federal, não. Para o ministro, as entidadesdesportivas em análise não se encaixam nos conceitos de ente público federal ouorganismo internacional.

 

“Motivo pelo qual, de acordo com a interpretação consolidadapela corte, não é de se reconhecer a restritiva competência da Justiça Federalao processamento e julgamento da ação de origem. A competência, a uma primeiravista, é da Justiça Estadual, que, por sinal, havia deferido a medida liminarem favor da parte autora”, diz.

 

A decisão do ministro derruba liminar que impedia que amenina Maria Joaquina Cavalcanti Reikdall, de 11 anos, participasse doCampeonato Sul-Americano de Patinação Artística nesta segunda-feira (22/4).

 

Maria Joaquina é uma criança transexual e foi impedida decompetir na categoria internacional apesar de ter ficado na segunda posição docampeonato brasileiro, o que garantia a vaga automática na competiçãosul-americana. A menina não foi convocada, sob a justificativa de ser umacriança transgênero e seus pais recorreram à Justiça.

 

A Confederação Sul-Americana alegou que as inscrições dosatletas são baseadas no sexo de nascimento, cujos documentos de identidadeconfirmem a que categoria pertencem: registro de identidade masculino,categoria masculina; registro de identidade feminino, categoria feminina. Parae entidade, “tal conceito não é passível de contestação”. O processo deretificação do nome de Maria Joaquina está na Justiça desde o ano passado,ainda sem decisão.


Clique aqui para ler a decisão do ministro. 

CC 165.232



Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-abr-21/stj-autoriza-menina-trans-participar-campeonato-patinacao

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