NOTÍCIA

07/06/2019
Corregedoria da Justiça do RS lança provimento inédito sobre registro de bebês sem sexo definido

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora DeniseOliveira Cezar, publicou hoje (7/6) provimento que modifica as regras deregistro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), medidainédita no Brasil, que visa à garantia de acesso a direitos pertinentes ao bebêe aos familiares e o resguardo psíquico dos envolvidos.

 

Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição derecém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo aimediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, étarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente,intervenção cirúrgica. Segundo estimativas do Programa de Anomalias daDiferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30crianças nascem por ano com a anomalia no Estado do Rio Grande do Sul.

 

O novo regulamento é fruto de estudo conjunto, realizadoentre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS doHospital de Clínicas de Porto Alegre - chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa- e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da EscolaSuperior da Magistratura do RS - coordenados pela Professora Márcia SantanaFernandes e pela magistrada Dulce Gomes Oppitz.

 

O registro de nascimento é indispensável, pois é exigidopelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte dacriança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com aatribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoahumana. O problema que se colocava era o de como fazer o registro dorecém-nascido com ADS quando o sexo da criança ainda está indefinido.

 

Na prática, o provimento cria novos artigos na ConsolidaçãoNormativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS), trazendo apossibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado,conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante donascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão"RN de" (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos osgenitores.

 

Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológicodo bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nomeescolhido pode ser efetuado pelos genitores ou responsáveis pela criançadiretamente no cartório, de forma totalmente gratuita.



Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=469277

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