Ceará - Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Pedido de averbação, nos assentamentos civis, do sobrenome do companheiro do autor. Relação homoafetiva. Reconhecimento, pelo STF, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher. Concessão dos mesmos direitos e deveres da união estável heteroafetiva. Ausência de vedação legal. Aplicação do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 1. Não mais persistem os fundamentos que serviram de base para a improcedência do pedido, porquanto fincado em razão da impossibilidade de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. 2. Em sede de ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF decidiu o Supremo Tribunal Federal por reconhecer, como entidade familiar, a união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher. 3. Também foram estendidos os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas aos companheiros na união estável homoafetiva. 4. A inclusão do sobrenome dos conviventes em união estável, seja de casais homossexuais ou heterossexuais, é um direito que, em razão do teor da recente decisão emanada pelo STF de feito vinculante e erga omnes , restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade. 5. Recurso conhecido e provido. (TJCE, AC 006872555.2007.8.06.0001, 8ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Iraneide Moura Silva, p. 24/04/2012).