Santa Catarina - Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante. Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino. Vítima submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita. Adoção do sexo feminino. Presença de órgãos reprodutores femininos que lhe conferem a condição de mulher. Retificação do registro civil já requerida judicialmente. Possibilidade de aplicação, no caso concreto, da lei n. 11.340/06. Competência do juízo suscitante. Conflito improcedente. (TJSC, CJ 2009.006461-6, 3ª Vara Criminal, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 29/06/2009).
AcórdãoRio de Janeiro - Agravo de Instrumento. Requerimento de mudança de sexo. Transexualismo. Decisão que determinou a emenda da inicial para alterar o pedido de retificação de registro civil para reconhecimento judicial da mudança de sexo. Pedido juridicamente possível, uma vez que não é vedado pelo ordenamento jurídico. Competência do juízo de família. A pretensão do requerente equivale a uma ação de estado, sendo de cunho declaratório e desconstitutivo. Sua complexidade e amplitude não se amoldam aos procedimentos de jurisdição voluntária dos juízos de registro civil, nos quais não há espaço, nem tradição, para a produção de provas periciais, frequentes em ações de estado, mesmo porque a alteração do assento do registro civil, nesses casos, é mera consequência. Recurso desprovido. (TJRJ, AI 2007.002.26611, 20ª C. Cív., Rel. Des. Odete Knaack de Souza , j. 07/05/2008).
São Paulo - Retificação de registro civil (assento de nascimento) - Transexualismo (ou disforia de gênero) - Sentença que autorizou a modificação do prenome masculino para feminino - Controvérsia adstrita à alteração do sexo jurídico no assento de nascimento - Admissibilidade - Cirurgia autorizada diante da necessidade de adequação do sexo morfológico e psicológico - Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a negativa de alteração do sexo originalmente inscrito na certidão - Evidente, ainda, o constrangimento daquele que possui o prenome _____, mas que consta no mesmo registro como sendo do sexo masculino - Ausência de prejuízos a terceiros - Sentença que determinou averbar nota a respeito do registro anterior- Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP, AC 439.257-4-3-00, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Salles Rossi, j. 19/04/2007).
AcórdãoRio de Janeiro - Conflito negativo de competência. Transexualismo. Mudança de prenome. Mudança do sexo. Competência do juízo de família. Conflito Negativo de Competência. Inexistência de previsão expressa no CODJERJ. Mudança de sexo e prenome. Note-se que, diante da ausência de norma regulamentando a competência para a apreciação e julgamento da causa, a ação deve tramitar perante o Juízo de Família. Isso porque não se trata tão-somente de simples modificação do prenome, na verdade, o requerente pretende a alteração de seu estado perante a sociedade. Assim, entende-se por competente para processar e julgar a presente demanda o MM. Juízo da 16ª Vara de Família da Comarca da Capital. Competência do Juízo Suscitante. Conflito conhecido e desprovido. (TJRJ, Conf. Comp. 2006.008.00467, 14ª C. Civ., Rel Des. Ferdinaldo do Nascimento, j. 28/03/2007).
AcórdãoParaná - Conflito negativo de competência. Ação de retificação de registro civil. Modificação de prenome e sexo. Transexualismo. Mera adequação de sua orientação no plano social, eis que já vive publicamente como mulher. Pedido estritamente registral. Competência para processar e julgar do juiz da vara de registros públicos, acidentes do trabalho e precatórias cíveis da capital. Conflito procedente para declarar a competência do d. Juiz suscitado. (TJPR, Conf. Comp. 381763-6, Ac. 54, 12ª C. Cív., Rel. Des. Rafael Augusto Cassetari, j. 28/03/2007).
Rio de Janeiro - Conflito negativo de competência. Transexualismo. Mudança de prenome. Mudança do sexo. Competência do juízo de família. Conflito Negativo de Competência. Ação pretendendo alteração de estado de pessoa - mudança de sexo e prenome. Divergência entre os Juízos da 18a. Vara de Família e 8a. Circunscrição do RCPN. Matéria sem previsão expressa no Código de Organização Judiciária, demandando interpretação sistemática e teleológica para apuração de competência. Antecedentes jurisprudenciais divergentes, com julgamento de matéria análoga pelos Juízos de Família e Registral. O ponto central da controvérsia, e consequentemente da ação correspondente, é a mudança de sexo alteração de estado - sendo a mudança do prenome e retificação dos assentos mera consequência da primeira. A falta de previsão legal expressa orienta para a competência do Juízo de Família. No plano sistemático, em decorrência da competência geral das Varas de Família, voltada que são para a análise de questões relativas ao estado civil e outras pertinentes as relações afetivas em geral. No plano teleológico, concernente a finalidade do requerente de alterar sua condição sexual com as inevitáveis implicações próximas e diretas em suas relações familiares. E, no plano estrutural, como consequência do suporte cartorário, preparado para a jurisdição contenciosa, permitindo tramitação mais célere e efetiva, o que não se verifica no cartório da circunscrição civil, de feição predominantemente administrativa. Reconhecimento de competência do Juízo suscitante - 18a. Vara de Família da Capital. (TJRJ, Conf. Comp. 2005.008.00306, 2ª C. Civ., Rel Des. Antonio Saldanha Palheiro, j. 30/11/2005).
Rio de Janeiro - Transexualismo. Registro civil de nascimento. Retificacao. Mudanca de prenome. Mudanca do sexo. Registro Civil. Pedido de retificação do prenome e do sexo constantes do assentamento de nascimento do postulante na serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais. Pessoa que, inobstante nascida como do sexo masculino, desde a infância manifesta comportamento sócio-afetivo-psicológico próprio do genótipo feminino, apresentando-se como tal, e assim aceito pelos seus familiares e integrantes de seu círculo social, sendo, ademais, tecnicamente caracterizada como transexual, submetendo-se a exitosa cirurgia de transmutação da sua identidade sexual originária, passando a ostentar as caracterizadoras de pessoa do sexo feminino. Registrando que não é conhecido pelo seu prenome constante do assentamento em apreço, mas pelo que pretende substitua aquele. Conveniência e necessidade de se ajustar a situação defluente das anotações registrais com a realidade constatada, de modo a reajustar a identidade física e social da pessoa com a que resulta de aludido assentamento. Parcial provimento do recurso, para determinar que sejam promovidas as alterações pretendidas no aludido assentamento Conveniência e necessidade de se ajustar a situação defluente das anotações registrais com a realidade constatada, de modo a reajustar a identidade física e social da pessoa com a que resulta de aludido assentamento. (TJRJ, AC 2005.001.17926, 8ª C. Cív., Rel. Des. Nascimento Povoas Vaz, j. 22/11/2005).
Rio Grande do Sul - Retificação de registro civil. Transexual. Troca de prenome. Exceção de incompetência. Cuidando-se de pedido de retificação de registro civil, que é de jurisdição voluntária, a competência é do juízo do domicílio do autor. Se este tem residência no exterior, a ação pode ser proposta em qualquer foro. Recurso provido. (TJRS, AI 70 007 783 749, 7ª C. Civ, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 18/02/2004).
AcórdãoMinas Gerais - Retificação. Registro Civil. Estado individual da pessoa. Competência. Vara de Família. Nome. Conversão jurídica do sexo masculino para o feminino. Incide a competência da Vara de Família para julgamento de pedido relativo a estado da pessoa que se apresenta transgênero. A falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível. Rejeita-se a preliminar e dá-se provimento ao recurso singular, reunidos, entretanto, na mesma denúncia em virtude de conexão (CPP, art. 78, I). É que, assim procedendo, estaria a subtrair do júri o julgamento desse outro delito, tornado igualmente de sua competência pela razão indicada. Qualificadora - Surpresa - Reconhecimento - Impossibilidade - Existência de desentendimento anterior. Se a vítima tinha razões, próximas ou remotas, para esperar atitude agressiva por parte do réu, não se pode falar em surpresa - Provimento parcial aos recursos da acusação e da defesa, rejeitadas as preliminares. (TJMG, AC 1.0000.00.296076-3-000, Rel. Des. Almeida Melo, j. 20/03/2003).
Santa Catarina - Ação de retificação de registro civil. Matéria de estado da pessoa. Elemento de identidade. Competência da Vara da Família, a teor do art. 96, I, C, do CDOJESC – Agravo provido. (TJSC, AI 2001.008781-2, Rel. Anselmo Cerello, j. 22/10/2001).
Acórdão