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Jurisprudência - Pensão por Morte

Rio Grande do Sul - Previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Existência de prova suficiente à caracterização de efetiva união estável. Cabimento do pensionamento. Presente demonstração segura da existência de efetiva união estável entre pessoas do mesmo sexo, fica autorizado raciocínio em termos de direito do autor à pensão por morte, não se podendo invocar omissão legislativa. (TJRS, Apel. e Reex. Nec. 70044184307, 21ª C. Cív., Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 24/08/2011).

Minas Gerais - Agravo de instrumento. Administrativo. Reconhecimento de união homoafetiva para fins previdenciários. Prova da união. Existência. Natureza alimentar. Recurso conhecido e provido. 1. Com efeito, a comprovação da união homoafetiva, initio litis, é de difícil consecução, envolvendo, no mais das vezes, fatos que demandam dilação probatória, mormente quando se pretende a percepção de benefício previdenciário. Ainda assim, eventualmente, sendo a documentação colacionada com a inicial forte o bastante, possível é a concessão da antecipação de tutela. 2. O reconhecimento por parte dos herdeiros da falecida relativamente à existência da união estável homoafetiva com a agravante, inclusive para fins de meação, constitui prova da existência da situação fática da união. (TJMG, AI 1.0702.11.055873-2/001, 8ª C. Cív., Rel. Des. Bitencourt Marcondes, j. 24/05/2012).

Acórdão

Santa Catarina - Administrativo e previdenciário. IPREV. Pensão por morte de servidora pública. Pleito da companheira. União homoafetiva estável comprovada e reconhecida. Convivência sob o mesmo teto e aquisição de patrimônio comum. Dependência financeira presumida. Isonomia com a união estável heteroafetiva. Benefício devido. Comprovada a união homoafetiva estável, pela convivência sob o mesmo teto e a aquisição de patrimônio comum, não pode a autarquia previdenciária, com o argumento de que a legislação ampara somente casais oriundos de união estável heteroafetiva e violação ao princípio da isonomia, negar à companheira a pensão por morte de servidora pública estadual. (TJSC, RN 2011.073023-1, 4ª C. Dir. Pub., Rel. Des. Jaime Ramos, j. 12/04/2012).

Decisão

Goiás - Duplo grau de jurisdição. Apelação cível. Ação de cobrança. União homoafetiva. Pagamento de pensão por morte. [...] 1. Sendo reconhecido que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais 28 de anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2. A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo. [...] Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas. (TJGO, DGJ 133708-55.2009.8.09.0051, Rel. Desa. Sandra Regina Teodoro Reis, p. 28/03/2012).

Rio Grande do Sul - Embargos de declaração em agravo de instrumento. Previdência pública. Pensão por morte. IPERGS. Habilitação de ex-companheiro como pensionista. Prescrição do fundo de direito. Inexistência dos vícios previstos no art. 535 do CPC. Não nasceu a pretensão do autor somente com o julgamento da ADPF 132 pelo STF, pois os tribunais pátrios, inclusive do Rio Grande do Sul, já vinham há muitos anos reconhecendo a união homossexual para fins previdenciários. Inexistência dos vícios previstos no art. 535 do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Acórdão que fundamenta claramente a questão debatida. Embargos de declaração desacolhidos. (TJRS, ED 70046038360, 2ª C. Cív., Rel. Almir Porto da Rocha Filho, j. 28/03/2012).

São Paulo - Pensão por morte. Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos CAPEP e IPREV Companheiro de Servidor Público Municipal Reconhecimento de união homoafetiva para fins previdenciários Precedentes da doutrina e jurisprudência Sentença de improcedência reformada Recurso de apelação provido. (TJSP, APL 0253036-61.2009.8.26.0000, Ac. 5653120, 12ª C. Dir. Pub., Rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula, j. 18/01/2012).

Acórdão

Rio Grande do Sul - Previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Existência de prova suficiente à caracterização de efetiva união estável. Cabimento do pensionamento. Presente demonstração segura da existência de efetiva união estável entre pessoas do mesmo sexo, fica autorizado raciocínio em termos de direito do autor à pensão por morte, não se podendo invocar omissão legislativa. (TJRS, Ap-RN 351224-11.2011.8.21.7000, 21ª C. Cív., Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j.  24/08/2011).

Acórdão

Rio Grande do Sul - Apelação cível. Previdência pública. IPERGS. Benefício de pensão por morte. Companheiro. União estável homoafetiva. Interpretação conforme à constituição. Possibilidade. O companheiro de segurado falecido tem direito à pensão. Inteligência do julgamento de procedência da adi 4277 e da adpf 132 pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de dar interpretação conforme à constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo a proteção jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo observadas as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Dependência econômica. Prova insuficiente. Inadmissibilidade do pensionamento. Para a concessão do benefício de pensão por morte de segurado do IPERGS aos companheiros, de qualquer gênero, é necessária, além da comprovação da convivência, a da dependência econômica. Caso concreto em que não comprovada a dependência do autor em relação ao segurado. Apelação desprovida. (TJRS, AC 309063-83.2011.8.21.7000, 22ª C. Civ., Rel. Desa. Denise Oliveira Cezar, j. 18/08/2011).

Acórdão

Espírito Santo - Apelação cível - ação de reconhecimento de entidade familiar e união estável - reconhecimento da existência de sociedade de fato pela vara de família - impossibilidade - incompetência absoluta - união homoafetiva - recebimento de pensão por morte - entidade familiar - possibilidade - recurso conhecido e provido. 1) A Vara de Família é incompetente para processar e julgar o pedido de reconhecimento de sociedade de fato. 2) Restando inequívoco nos autos a união homoafetiva, com características próprias da união estável, tais como, vínculo afetivo, coabitação, respeito, mútua cooperação, convivência pública, contínua, duradoura, dependência econômica, bem como inexistindo legislação aplicável à situação, não se pode negar a prestação jurisdicional. 3) É certo que o relacionamento homoafetivo é um fato social que vem se perpetuando através dos séculos, de forma que o Judiciário não pode mais se negar a prestar a tutela jurisdicional a estas uniões que, induvidosamente, assumem feição de família. 4) Tendo sido devidamente comprovada a união nos autos, cabe ao Estado prover a tutela jurisdicional específica ao caso, não podendo deixar de aplicar a norma que respeite o direito da Apelante, sob a alegação de ausência de regulamentação, em respeito a própria Constituição Federal. O sistema jurídico brasileiro, apesar de não regulamentar entre as entidades familiares a união homoafetiva, também não a proíbe. Os dispositivos legais estabelecem a possibilidade de união estável entre homem e mulher, desde que preencham as condições previstas em Lei. Contudo, não utilizou expressão restritiva no que concerne à relação entre dois homens e duas mulheres. Assim sendo, cabe ao magistrado, entendendo pela existência de lacuna na Lei, eis que a matéria não foi expressamente regulamentada, aplicar aos casos de união homoafetiva os dispositivos previstos em Lei para a união estável. De tal sorte, demonstrado o relacionamento amoroso, com todas as suas características, estamos diante de uma entidade familiar, forma de convívio que possui proteção constitucional, em razão do que não se pode desqualificar o seu reconhecimento pelo fato dos conviventes serem do mesmo sexo, e tampouco negar-lhes os seus direitos. Nessa esteira, o Colendo Superior Tribunal de Justiça vem, há algum tempo, reconhecendo a obrigatoriedade de extensão de benefícios previdenciários (tanto pelo Regime Geral quanto para Regimes de Previdência Privada) aos dependentes em união homoafetiva. Fixadas essas premissas, in casu, não se pode negar o direito da Apelante com fulcro no silêncio da Lei, devendo ser interpretada a situação com base na Constituição Federal e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, de forma que deve ser reconhecida a relação homoafetiva entre a Apelante e a extinta como união estável. 5) Recurso conhecido e provido para o fim de reconhecer a respectiva união estável. (TJES, AC 24070395124, Rel. Desig. Desa. Maria do Céu Pitnaga Pinto, p. 11/05/2011).

Espírito Santo - Previdenciário. Benefício de pensão por morte. União homoafetiva. Lacuna legal preenchida por interpretação constitucional. Precedentes do STJ e do TJES. Recurso improvido. 1. Obrigatoriedade de extensão da qualidade de dependente, para fins de concessão de benefícios previdenciários, ao consorte de relação homoafetiva. Precedentes do STJ e do TJES. 2. Recurso improvido, sentença mantida. (TJES, AC 024060314424, 1ª C. Cív., Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, p. 08/04/2011).

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Maria Berenice Dias
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