Santa Catarina - Apelação cível. Ação declaratória de união estável homoafetiva c/c inventário. Demanda extinta sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Pedido juridicamente possível. Ausência de vedação legal à pretensão do autor. Constitucionalidade recentemente confirmada pelo STF. Clara ofensa aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Sentença cassada. Retorno dos autos à origem para a devida instrução. Recurso provido. O Supremo Tribunal Federal. Apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade). Reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em conseqüência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. (...) a família resultante da união homoafetiva não pode sofrer discriminação, cabendo-lhe os mesmos direitos, prerrogativas, benefícios e obrigações que se mostrem acessíveis a parceiros de sexo distinto que integrem uniões heteroafetivas. (ministro Celso de Mello, STF). (TJSC, AC 2008.029815-9, 2ª C. Dir. Civ., Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 01/09/2011).
AcórdãoRio Grande do Sul - Sucessão. Inventário. União estável homoafetiva. Vínculo reconhecido judicialmente. O direito do companheiro à herança limita-se aos bens adquiridos a título oneroso na vigência da união estável. Concorrência sucessória do companheiro. Exegese do art. 1.790 do Código Civil. Precedentes. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70039688452, 8ª C. Cív., Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/02/2011).
AcórdãoPiauí - Proc. nº 234932008, 4ª Vara de Família e Sucessões, Juiz de Direito Dr. Antonio de Paiva Sales, j. 27/02/2011.
SentençaSergipe - Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Relação homoafetiva. Tutela antecipada. Cabimento. Requisitos presentes. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Direito real de habitação assegurado ao suposto convivente. Modificação da decisão "a quo". A concessão da tutela antecipada, prevista no art. 273 do CPC, exige prova inequívoca e verossimilhança da alegação, conjugados com receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação. A homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feições de família. A marginalização dessas relações constitui afronta aos direitos humanos, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. No caso concreto dos autos, as provas acostadas aos autos demonstram, nesta fase recursal, indícios da existência da suposta união homoafetiva, o que se torna imperiosa a modificação da decisão a quo, assegurando ao agravante, até a decisão final da Ação Declaratória tombada sob o nº 200910600216, o direito real de habitação no imóvel em que residia com o seu suposto companheiro, já falecido. Recurso conhecido e provido. (TJSE, AI 0856/2009, Grupo III, 1ª C. Civ., Rel. Desa. Suzana Maria Carvalho Oliveira, j. 14/09/2009).
AcórdãoMinas Gerais - Inventário - matéria inapreciável nos autos do inventário por ser de alta indagação - exegese do artigo 984 do digesto instrumental - recurso improvido. O inventário é ação especial e por isso não pode abrigar questões de alta indagação que demandam provas outras como depoimentos de testemunhas e documentais. Alta indagação ou maior indagação não é indagação difícil, mas busca de prova fora do processo e além dos documentos que o instruem. (RJTJRS-102/287). (TJMG, AI 1.0024.07.784952-9-001, 7ª C. Civ., Rel. Des. Alvim Soares, j. 04/08/2009).
AcórdãoParaná - Apelação Cível - Inventário - Relação homoafetiva - Ajuizamento por suposto companheiro - Ação declaratória de reconhecimento de união homoafetiva em curso - Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir - Pleito recursal de reforma da sentença com a suspensão do inventário até o reconhecimento judicial da união homoafetiva - Impossibilidade - Ilegitimidade de parte e falta de interesse processual evidenciados - Incidência do art. 267, VI, do CPC - Sentença confirmada - Recurso desprovido. (TJPR, AC 523.108-9, 18ª Vara Cível, Rel. Des. Clayton Camargo, j. 01/04/2009).
AcórdãoPará - Processual civil apelação cível - ação de busca e apreensão (...) A existência de um estreito vínculo de união do de cujus e o requerido, que levou o falecido a outorgar uma procuração ao réu, com poderes, inclusive, em causa própria, sobre o imóvel que ora reside o apelado, demonstra a confiança e vontade do de cujus em ver beneficiado o réu, legitimando as alegações do recorrido, para mantê-lo na posse do veículo, como depositário fiel. Recurso conhecido e improvido. Unânime. (TJPA, AC 20083004535-5, 3ª C. Civ. Isolada, Rel. Des. Leonam Gondim Da Cruz Júnior, j. 26/03/2009).
AcórdãoGoiás - Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento de convívio marital. Ilegitimidade passiva. A pretensão de reconhecimento de união entre o recorrente e o parceiro já falecido, a equiparação da relação homossexual ao da união estável, visando nisto a percepção do beneficio complementar de previdência, não pode ser intentada em face de quem não detêm legitimidade a causa do reconhecimento de que o próprio beneficio e derivado. Ressai, portanto, ilegítima para figurar na polaridade passiva da demanda a entidade previdenciária, post o que a mesma não tem capacidade de opor defesa ao alegado reconhecimento, cuja comprovação e declaração da convivência ha de ser precedentemente buscada em face dos herdeiros do de cujos. Ofensa ao art. 3º do CPC. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJGO, AI 68180-8/180, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, p. 20/02/2009).
Rio de Janeiro - Requerimento de inventário e partilha sob alegação de condição de companheiro e titular de 50% de imóvel e único herdeiro. Relação homoafetiva.sentença que extingue o feito, com base no art. 267, vi do CPC, em razão da ilegitimidade do requerente para figurar no pólo ativo da ação.apelação - sentença que se anula - da análise do processado, verifica-se que o autor, ora apelante, encontra-se na posse e administração dos bens do espólio, uma vez que o falecido, conforme o declarado à fls. 24/25 deixou 50% de um bem imóvel, sendo o apelante proprietário dos outros 50%, de acordo com a escritura de compra e venda constante à fls. 27/28. Assim, tem-se que o apelante figura como administrador provisório, art.987 do CPC. Tal condição lhe confere a prerrogativa de requerer o inventário e a partilha. Assim, ao contrário do decidido na d. Sentença, tem-se que o autor tem legitimidade para requerer a abertura do inventário. Contudo, tal não lhe confere a qualidade de herdeiro, eis que tal condição não pode ser alcançada diante dos termos do §3º do art.226 da CRFB. Correto o julgado neste ponto. Sentença que se anula, determinando-se o prosseguimento do feito. Recurso provido, em parte. (TJRJ, AC 2006.001.09399, 3ª C. Civ., Rel. Des. Ronaldo Rocha Passos, j. 11/03/2008).
AcórdãoRio de Janeiro - Apelação civil. União homoafetiva. Verbas rescisórias do de cujus que devem ser divididas igualitariamente entre sua filha e seu companheiro. Isonomia de direitos assegurada pela Constituição da República de 1988. Desprovimento da apelação. (TJRJ, AC 2006.001.49088, 12ª C.Civ., Rel. Des. Binato de Castro, j. 14/08/2007).