Rio de Janeiro - Homossexualismo. União estável.Sociedade de fato. Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo artigo 4., da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação, homem/mulher. Direitos constituídos. Reformada sentença. Provimento do recurso. Precedente citado: TJRS AC 70001388982, Rel.Des. José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 14/03/2001. (TJRJ, AC 30315/2004,17ª Câm. Cív., Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva, j. 15.12.2004).
Rio de Janeiro - Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual.Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo ART. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação homem mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso.(TJRJ, 17ª C. Cív., AC 30.315, Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva , j. 24.11.2004).
Rio Grande do Sul - UNIÃO HOMOAFETIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA.Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada convivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a convivência. Falecendo a companheira sem deixar ascendentes ou descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação analógica das leis nº 8.871/94 e 9.278/96. Por maioria,negaram provimento, vencido o revisor. (TJRS - AC 70006844153, 8ª C. Cív., Rel.Dra. Catarina Rita Krieger Martins, j. 18/12/2003).
Rio Grande do Sul - UNIÃO HOMOAFETIVA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Inquestionada a existência do vínculo afetivo por cerca de 10 anos, atendendo a todas as características de urna união estável, imperativo que se reconheça sua existência, independente de os parceiros serem pessoas do mesmo sexo. Precedentes jurisprudenciais. POR MAIORIA, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DA SUCESSÃO E ACOLHERAM OS EMBARGOS DE T.M.S.(TJRS, EI nº 70006984348, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Relator: Maria Berenice Dias, j. 14/11/2003).
Rio Grande do Sul- União homossexual. Reconhecimento de união estável. Partilha. Embora reconhecida na parte dispositiva da sentença a existência de sociedade de fato,os elementos probatórios dos autos indicam a existência de união estável. A união homossexual merece proteção jurídica, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Caracterizada a união estável, impõe-se a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união, prescindindo da demonstração de colaboração efetiva de um dos conviventes, somente exigidos nas hipóteses de sociedade de fato. Negaram provimento. (TJRS,8.ª C.Cív., AC 70006542377, Rel. Des. Rui Portanova, j. 11.09.2003).
Rio Grande do Sul - União estável homoafetiva. Direito sucessório. Analogia. Incontrovertida a convivência duradoura, pública e contínua entre parceiros do mesmo sexo,impositivo que seja reconhecida a existência de uma união estável, as segurando ao companheiro sobrevivente a totalidade do acervo hereditário, afastada a declaração de vacância da herança. A omissão do constituinte e do legislador em reconhecer efeitos jurídicos às uniões homoafetivas impõe que a Justiça colmate a lacuna legal fazendo uso da analogia. O elo afetivo que identifica as entidades familiares impõe seja feita analogia com a união estável, que se encontra devidamente regulamentada. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (TJRS, 4ª G. C.Cív., EI 70003967676, Redatora para acórdão Desª. Maria Berenice Dias, j. 09.05.2003).
Bahia - Ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha. Demanda julgada procedente. Recurso improvido.Aplicando-se analogicamente a Lei 9.278/96, a recorrente e sua companheira têm direito assegurado de partilhar os bens adquiridos durante a convivência, ainda que tratando-se de pessoas do mesmo sexo, desde que dissolvida a união estável.O Judiciário não deve distanciar-se de questões pulsantes, revestidas de preconceitos só porque desprovidas de norma legal. A relação homossexual deve ter a mesma atenção dispensada às outras relações. Comprovado o esforço comum para a ampliação ao patrimônio das conviventes, os bens devem ser partilhados.Recurso Improvido. (TJBA, ACiv. 16313-9/99, 3ª C. Cív., Rel. Des. Mário Albiani, v.u., j. 04.04.01).
Rio Grande do Sul - UNIÃO HOMOSSEXUAL. RECONHECIMENTO. PARTILHA DO PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. PARADIGMA. Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário não pode ignorar, mesmo em sua natural atividade retardatária. Nelas remanescem conseqüências semelhantes às que vigoram nas relações de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito, relevados sempre os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Desta forma, o patrimônio havido na constância do relacionamento deve ser partilhado como na união estável, paradigma supletivo onde se debruça a melhor hermenêutica. Apelação provida, em parte, por maioria, para assegurar a divisão do acervo entre os parceiros. (TJRGS – AC 70001388982– 7ª C. Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – j. 14/03/2001).
Rio Grande do Sul - HOMOSSEXUAIS. UNIÃO ESTAVÉL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DOPEDIDO. É possível o processamento e o reconhecimento de união estável entrehomossexuais, ante princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federalque vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabidadiscriminação quanto à união homossexual. E é justamente agora, quando uma ondarenovadora se estende pelo mundo, com reflexos acentuados em nosso país,destruindo preceitos arcaicos, modificando conceitos e impondo a serenidadecientífica da modernidade no trato das relações humanas, que as posições devemser marcadas e amadurecidas, para que os avanços não sofram retrocesso e paraque as individualidades e coletividades, possam andar seguras na tão almejadabusca da felicidade, direito fundamental de todos. Sentença desconstituída paraque seja instruído o feito. Apelação provida.(TJRS – AC 598362655 - 8ª C. Cív.- rel. Des. José S. Trindade - j. 01.03.2000).