JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Espírito Santo - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DEBATIDAS. RATIO ESSENDI DESNATURADA.SEARA ESTREITA. 2) Inobservância ao princípio da legalidade. Inocorrência.Matéria enfrentada. Transcrição das notas taquigráficas. 3) Companheiro homossexual.Norma previdenciária municipal. Ausência de previsão legal. Irrelevância.Princípio da dignidade da pessoa humana. Dependência econômica. Efeitos maximizados. Compatibilização da norma com anseios sociais. 4)prequestionamento. Impossibilidade. Ausência de mácula. Recurso improvido. 1)Os embargos de declaração não se prestam ao patente o desiderato de rediscutiras questões exaustivamente debatidas, por não concordar a embargante com a orientação jurídica dada ao v. acórdão, o que definitivamente não se coaduna com a seara estreita deste especial remédio. 2) A mera transcrição das notas taquigráficas tem o condão de espancar qualquer dúvida acerca da orientação jurídica dada ao acórdão embargado, descabendo cogitar de violação ao princípio da legalidade no hipótese em cotejo. 3) Repita-se que conquanto a norma previdenciária municipal não contemple expressamente o companheiro homossexual como dependente econômico do de cujus,óbvio que a ausência de uma menção expressa não obsta que o julgador, diante de princípios maiores, inclusive elevados a patamar constitucional, venha a conceder uma interpretação ampliativa à norma sub examine, de modo a compatibilizá-la com os anseios sociais. 4) Afigura-se igualmente defeso cogitar de prequestionamento acerca da lide, uma vez não ostentar o acórdão qualquer das máculas elencadas no art. 535 do CPC. Recurso improvido. Conclusão:à unanimidade, negar provimento ao recurso. (TJES, ED 24040071151, 3ª C. Civ.,Rel Des. Rômulo Taddei, j. 16.01.2007)

Rio Grande do Sul - Apelação cível. Direito previdenciário. IPERGS. Pensão por morte. União homoafetiva. Habilitação de companheiro de ex-segurado.União estável comprovada. Requisitos preenchidos. Honorários advocatícios.Manutenção do quantum fixado. I. Satisfatoriamente comprovada a convivência entre o autor e o ex-segurado, como se casados fossem, deve o mesmo ser habilitado como pensionista junto ao Instituto de Previdência. Ademais, a dependência econômica é condição indispensável para o percebimento da pensão previdenciária pelo companheiro de ex-segurado do IPERGS. Tendo em vista a comprovação da dependência econômica pelo autor, este tem o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. II. Honorários advocatícios bem dimensionados, levando em conta o parágrafo 4º do art. 20 do CPC. Apelos desprovidos. (TJRS, AC 70061713079, 21ª C. Cív., Rel. Marco Aurélio Heinz, j.17/12/2014).

Rio Grande do Norte - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO.REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO ALMEJADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de causa de natureza previdenciária, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, porquanto não incidem as vedações da Leinº 9.494/97. 2. A revogação de lei municipal previdenciária por norma posterior, não retira o direito à concessão do benefício da pensão por morte de companheiro homossexual, já assegurado sob a vigência da lei anterior revogada,em face do direito adquirido. 3. Ademais, ainda que não houvesse norma expressa sobre o direito ao benefício previdenciário do companheiro homossexual, ainda assim poderia o julgador interpretar as disposições normativas da Constituição Federal, através de seus princípios, que em sua essência reconhecem os direitos oriundos das relações homoafetivas. 4. Conhecimento e improvimento da remessa necessária e do recurso voluntário. (TJRN - AC 2008.005717-5, 5ª C; Civ., Rel.Des. Rafael Godeiro, j. 14.10.2008)

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Rio Grande do Sul - Apelação cível. Recurso adesivo.Direito administrativo. Pensão. União estável homoafetiva. Dependência econômica. Honorários advocatícios. Os documentos dos autos indicam que o autor convivia em união estável com o servidor falecido desde 1995. Não cabe ao IPERGS rediscutir a existência de união estável já reconhecida judicialmente por sentença transitada em julgado. Os documentos dos autos comprovam a dependência econômica. Ainda, é inconstitucional a exigência da comprovação da dependência econômica do cônjuge varão, para que este possa fazer jus ao benefício da pensão, quando para a viúva o mesmo requisito não é exigido, uma vez que viola o princípio da isonomia. Não há óbice em se aplicar o mesmo entendimento aos casos de união estável homoafetiva, uma vez que existe vedação constitucional ao tratamento diferenciado em razão do sexo da pessoa (art. 5º,I da CF). Recurso adesivo: Não conhecido do apelo do recorrente adesivo no que tange aos honorários advocatícios, em virtude de que na sentença o juízo singular deferiu seu pedido, portanto, carece a parte de interesse recursal.Recurso adesivo não conhecido. Apelação desprovida. Unânime. (TJRS, AC40584-17.2014.8.21.7000, 2ª C. Cív., Rel. Des. João Barcelos de Souza Junior,j. 02/07/2014).

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Minas Gerais - Apelação cível. Pensão por morte.União estável homoafetiva. Reconhecimento judicial, vara de família. Direito à percepção da pensão por morte. Termo a quo. Data do requerimento. Juros.Correção monetária. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. 1. A existência da união estável acarreta o direito ao recebimento da pensão por morte, desde a data do requerimento administrativo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Britto, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial da nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que lhe foi conferida com o advento da Lei nº 11.960/09, mais especificamente da expressão"índice de remuneração básica da caderneta de poupança", ao fundamento de que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a matéria sob a perspectiva do entendimento da Excelsa Corte quanto à inconstitucionalidade parcial da nova redação do art. 1º-F daLei nº 9.494/97, no julgamento do RESP nº 1.270.439/PR, Rel. Min. Castro Meira,DJe em 02/08/2013, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-Cdo CPC), assentou que: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios devem ser calculados com base na taxa de juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária,para as quais prevalecerão as regras específicas. 4. No caso, tratando-se de condenação do Município ao pagamento de verba remuneratória a servidor, deve incidir correção monetária desde o inadimplemento, conforme os índices divulgados pelo IPCA, e juros de mora, a partir da citação, nos termos da redação original do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 até 29/06/2009, quando, a partir de então, deverão ser aplicados, a tal título, exclusivamente os critérios concernentes à caderneta de poupança, na forma da nova redação daquele artigo dada pela Lei nº. 11.960/09. 5. Deve ser mantida a quantia fixada pelo juiz, a título de honorários, quando se apresenta razoável diantedas circunstâncias do caso concreto. (TJMG, AC-RN 1.0702.11.055873-2/003, Rel.Des. Bitencourt Marcondes, j. 30/01/2014).

São Paulo - Apelação cível. Pensão por morte.Companheiro de ex-servidor público estadual que pretende ser incluído como beneficiário da pensão por morte por manter união homoafetiva e dependência econômica. Pedido administrativo indeferido em 10.09.2003. Princípio da action ata - Decurso de prazo superior a sete anos entre o indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação. Reconhecimento da prescrição do fundo de direito do autor, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP, APL 0026241-66.2011.8.26.0053, Ac. 7223152, 5ªC. Dir. Pub., Rel. Desa. Maria Laura de Assis Moura Tavares, j. 02/12/2013).

Santa Catarina - Administrativo e previdenciário. IPREV. Pensão por morte de servidora pública. Pleito da companheira. União homoafetiva estável comprovada e reconhecida. Convivência sob o mesmo teto e aquisição de patrimônio comum. Dependência financeira presumida. Isonomia com a união estável heteroafetiva. Benefício devido. Comprovada a união homoafetiva estável, pela convivência sob o mesmo teto e a aquisição de patrimônio comum,não pode a autarquia previdenciária, com o argumento de que a legislação ampara somente casais oriundos de união estável heteroafetiva e violação ao princípio da isonomia, negar à companheira a pensão por morte de servidora pública estadual. (TJSC, RN 2011.073023-1, 4ª C. Dir. Pub., Rel. Des. Jaime Ramos, j.12/04/2012).

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Rio Grande do Sul - Previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Existência de prova suficiente à caracterização de efetiva união estável. Cabimento do pensionamento. Presente demonstração segura da existência de efetiva união estável entre pessoas do mesmo sexo, fica autorizado raciocínio em termos de direito do autor à pensão por morte, não se podendo invocar omissão legislativa. (TJRS, Ap-RN 351224-11.2011.8.21.7000, 21ª C. Cív., Rel.Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j.  24/08/2011).

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Rio de Janeiro - UNIÃO ESTÁVEL. HOMOSSEXUALISMO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE DE UM DOS COMPANHEIROS. POSSIBILIDADE. § 7º, DO ART. 29, DA LEI 285/79. Companheiro homossexual de policial militar falecido em atividade, que pleiteia pensão previdenciária do IPERJ. Não há que se falar em nulidade somente porque o julgado não acolheu os embargos de declaração, entendendo inexistentes; os vícios apontados em decisão suficientemente fundamentada. Pedido juridicamente possível, desde que encontra leito no ordenamento jurídico, sendo certo que emerge dos autos prova robusta da vida em comum. Exegese do § 7º, do art. 29,da Lei 285/79. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica.Precedente jurisprudencial. Provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido. Unânime. (TJRJ – AC. 2002.001.20831, 3ª C. Civ.,Rel. Des. Murilo Andrade de Carvalho, j. 10.06.2003)  

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Rio de Janeiro - UNIÃO ESTÁVEL. HOMOSSEXUALISMO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE DE UM DOS COMPANHEIROS. POSSIBILIDADE. § 7º, DO ART. 29, DA LEI 285/79. Companheiro homossexual de policial militar falecido em atividade, que pleiteia pensão previdenciária do IPERJ. Não há que se falar em nulidade somente porque o julgado não acolheu os embargos de declaração, entendendo inexistentes; os vícios apontados em decisão suficientemente fundamentada. Pedido juridicamente possível, desde que encontra leito no ordem arnento jurídico, sendo certo que emerge dos autos prova robusta da vida em comum. Exegese do § 7º, do art. 29,da Lei 285/79. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica.Precedente jurisprudencial. Provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido. Unânime. (TJRJ – AC. 2002.001.20831, 3ª C. Civ.,Rel. Des. Murilo Andrade de Carvalho, j. 10.06.2003)  

São Paulo - Pensão -Servidora pública - Relação homoafetiva - Possibilidade de reconhecimento -Dependência econômica da autora comprovada - Aplicação dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana - Requisitos preenchidos – Ação procedente- Beneficio devido a partir do óbito – Honorários corretamente arbitrados -Recurso da autora provido em parte - Recursos voluntário e necessário do Instituto não providos.(TJSP – AC 446.031.5-2-00, Rel. Luis Francisco Aguilar Cortez, j. 10.06.2008).

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São Paulo - Previdenciário. Pensão por morte. União homossexual.Direito do parceiro sobrevivente a receber pensão, posto que dependente e tendo cumprido requisitos legais. Sociedade de fato comprovada. Dependência econômica não questionada- Pedido julgado procedente ra origem- Recursos não providos.(TJSP, APL 994.04.041199-0, Ac. 4519666, 4ª C. Dir. Pub., Rel.ª Des.ª Ana Luiza Liarte, j. 24/05/2010).

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Minas Gerais - Previdenciário. Pensão por morte. Possibilidade jurídica do pedido. União homoafetiva. Comprovação. Requisitos preenchidos. Concessão do benefício. Comprovada a existência de união homoafetiva entre a autora e a segurada falecida, tendo em vista o relacionamento amoroso e a longa convivência comum e sob o mesmo teto, bem como a dependência econômica e o caráter de entidade familiar externado na relação, é de se reconhecer à companheira sobrevivente o direito de receber o benefício previdenciário de pensão por morte. (TJMG, AC-RN 0879697-37.2008.8.13.0481, 1ª C. Cív., Rel. Des.Geraldo Augusto de Almeida, j. 27/04/2010).

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Minas Gerais - Previdência privada. Complementação de pensão por morte de associado. Benefício devido ao companheiro sobrevivente. Necessidade anterior de reconhecimento judicial da alegada relação homoafetiva. Contradição afastada. Data de concessão da pensão pelo órgão previdenciário. Erro material.Correção. Não há falar em contradição a ser sanada, se o acórdão embargado faz expressa menção à questão do termo inicial da pensão devida ao companheiro sobrevivente da relação homoafetiva, deixando claro que no caso o pagamento do benefício apenas seria devido após o reconhecimento pelo órgão previdenciário oficial da condição de beneficiário do autor, estando completa e explícita a sua disposição para ser aclarada, e sem qualquer conflito com a parte de motivação do julgado em que afirma ocasionar enriquecimento ilícito da instituição de previdência a retenção de valores, sem o pagamento dos benefícios ao beneficiário do falecido. É de se reconhecer a existência de erro material do julgado e se faz necessário efetuar reparo, na parte em que o correu a troca de data para a fixação do termo inicial de pagamento do benefício.(TJMG, EDEC 1.0024.07.460401-8/0021, 11ª C. Cív., Rel. Des. Duarte de Paula; j.10/12/2009).

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Minas Gerais - Direito constitucional e civil. União homoafetiva. Reconhecimento. Possibilidade. A Constituição da República, especificamente em seu art. 226, consagra uma concepção aberta de família, a qual deve ser apurada mediante as peculiaridades de cada caso concreto. Nesse campo, adotando-se uma interpretação sistemática, não se pode olvidar que o conceito de família expresso na constituição encontra-se atrelado aos direitos e garantias fundamentais e, claro, ao princípio maior da dignidade da pessoa humana. Assim,afigura-se inconcebível admitir que a constituição tenha adotado determinados modelos familiares, em detrimento de outros, com base em determinados aspectos que não propriamente o afeto. Ademais, mormente por ser a concepção de família uma realidade sociológica, que transcende o direito, não há como a restringir aformas pré-definidas ou modelos fechados, sendo, pois, absolutamente plural.Caracterizada a união estável há de ser concedido o benefício de pensão por morte pleiteado. (TJMG, AC-RN 1.0024.04.531585-0/0011, 5ª C. Cív., Rel.ª DesªMaria Elza de Campos Zettel, j. 03/12/2009).

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