JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

São Paulo - Indenização por danos morais. Procedência. Nítida a intenção do réu, ao apresentar defesa administrativa junto a seu órgão de classe (CREA), de macular a imagem do autor, utilizando a expressão amásio ao se referir a este e outro homem. Redação utilizada que não permite outra conotação, senão a de atribuir ao recorrido a pecha de homossexual.Queixa-crime instaurada. Procedência. Embora a independência das esferas cível e criminal restou configurada ainda a divulgação da sobredita expressão injuriosa. Dano moral. Ocorrência. Indenização devida. Fixação (em 50 salários mínimos). Adequação ao caso concreto. Sentença mantida. Recurso improvido.(TJSP, APL-Rev 254.831.4/5, Ac. 4147662, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Salles Rossi, j. 21/10/2009).

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Paraná - Apelação cível. Indenização por danos morais. Requerida que, utilizando-se de perfil online emprestado por amiga, escreve, em seu próprio nome, comentário supostamente ofensivo em relação a terceiros -Sentença que considerou pela ilegitimidade passiva da pessoa que emprestou o perfil online e julgou improcedente o pedido da inicial - Preliminar de cerceamento de defesa inexistência - Julgamento antecipado da lide -Desnecessidade de produção de novas provas - Preliminar de legitimidade passivada proprietária do perfil online - Inexistência - Conteúdo da mensagem que faz constar, explicitamente, que as informações ali constantes são da própria requerida - Dever de indenizar - Inexistência - Recado online que se limitou,ainda que equivocadamente, a se referir aos autores como homossexuais -Inexistência de ofensa a honra dos autores - Mero análise fática, sem a atribuição de qualquer juízo de valor - Equívoco que ocasionou mero dissabor aos autores - Apelação desprovida sentença mantida, ainda que por fundamentos complementares. (TJPR, AC 0602430-8, 8ª C. Cív., Rel.ª Juíza Conv. Denise Kruger Pereira, p. 16/10/2009).

Pernambuco- Civile processual civil. Ação de indenização. Danos morais. Fotografia. Publicação.Jornal. Autorização inexistente. Uso indevido. Parada do orgulho gay. Agravo retido. Testemunha. Preliminares. Recurso. Depósito prévio. Desnecessidade.Julgamento extra petita. Preliminares. Rejeição. 1. A falta do depósito prévio de que trata a Lei 5.250/72 (Lei de Imprensa) não é óbice para a admissão do recurso, desde que teve sua eficácia suspensa pelo STF. Preliminar de deserção da apelação rejeitada. 2. Não ultrapassa os limites da lide a condenação por danos morais que tem por fundamento a indevida utilização de imagem fotográfica, mesmo que essa imagem não tenha relação com a matéria publicada pelo jornal. O que importa não é o evento em que foi colhida a imagem, no caso,a Passeata do Orgulho Gay, e sim, a correlação dos fatos utilizando a imagem para ilustrar a matéria publicada que foi relacionada ao homossexualismo.Preliminar de julgamento extra petita rejeitada. 3. Tem cabimento o pedido de suspeição de pessoas que têm interesse na causa, não servindo seu depoimento como prova testemunhal, mas sim como mera informação. Agravo retido provido. 4.A imagem da pessoa, é direito da personalidade, bem jurídico de conteúdo ético e econômico, e seu uso desautorizado e com intuito comercial, ofende a proteção normativa de nosso ordenamento jurídico, gerando a obrigação de reparação independentemente de prova da existência de prejuízo ou dano. 5. Revela-se razoável a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) arbitrada a título de indenização na sentença recorrida, desmerecendo sua redução. (TJPE, AC0121927-8, 2ª C. Cív., Rel. Des. Adalberto de Oliveira Melo, j. 14/09/2009).


Rio de Janeiro - RELAÇÃO HOMOAFETIVA -ROMPIMENTO DO RELACIONAMENTO - CÁRCERE PRIVADO - LESÃO CORPORAL - VITIMA TORTURADA FÍSICA E EMOCIONALMENTE - DANO MORAL Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em decorrência de ter sido submetida a tortura psicológica e física pela Ré, após rompimento de união homoafetiva. Procedência do pedido, fixada a indenização em R$40.000,00, englobados correção monetária e juros até a sentença. Apelação de ambas as partes. Sentença penal transitada em julgado. Dever de indenizar incontroverso. Autora que foi submetida a cárcere privado, sofrendo diversos golpes na cabeça e corpo, durante mais de sete horas. Dano moral configurado.Valor da indenização que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a gravidade dos fatos narrados, sobre ele incidindo juros de mora a contar do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Desprovimento da primeira apelação e provimento da segunda apelação (TJRJ - AC 2009.001.03124,8ª C. Cív.  Rel. Des. AnaMaria Oliveira, j. 19/05/2009).

São Paulo - Apelação cível. Responsabilidade civil. Vinculação do nome do autor à coluna do "capitão gay", de cunho homossexual.Negligência do veículo de informação e do colunista em divulgar e-mail supostamente enviado pelo demandante sem verificar a procedência. Danos morais.Preliminares. 1. Nulidade tópica da sentença. Reconhecida, de ofício, excesso na sentença ao condenar ambos os réus à publicação da decisão, porquanto o pedido do autor, nesse ponto, restringe-se ao réu H. F. e CIA. Ltda. Todavia,no que se refere à publicação da sentença com fulcro no art. 75 da Lei de Imprensa, não vejo vício a inquinar a decisão. Isso porque, em que pese a publicação da sentença esteja prevista nesse artigo, e não no art. 29, que prevê expressamente o direito de resposta, constato que o autor postulou a publicação da sentença, como forma de direito de resposta, ou seja, trata-se de uma espécie de analogia entre os efeitos da publicação da sentença e os do direito de resposta. Agravo retido. Não deve ser conhecido o agravo retido, uma vez que não suscitada sua apreciação nas razões de apelação. Inteligência do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Cerceamento de defesa.É dado ao magistrado, nos moldes do art. 330, I, do CPC, julgar o feito sem a realização de audiência de instrução quando, sendo a matéria de mérito de direito e de fato, não houver necessidade de produzir-se prova em audiência. 3.Legitimidade passiva. A ação de indenização pode ser proposta contra a empresa que explora o meio de comunicação, contra o autor do escrito, ou contra ambos,conforme dispõe a Súmula n° 221 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Responsabilidade civil. A responsabilidade pela verificação da fonte das mensagens e notícias que publica é do autor do texto e do veículo que as transmite. Nessa senda,cabia à parte ré investigar a procedência do e-mail, a fim de certificar-se de sua autoria, ou, pelo menos, deveria ter se resguardado, mencionando apenas o primeiro nome, ou, como é comum em matérias polêmicas, a fim de preservar a intimidade das pessoas, escrevendo apenas as iniciais do nome e dos sobrenomes.Todavia, os requeridos não tomaram nenhum cuidado, agindo negligentemente.Demonstrado o ato ilícito consubstanciado na conduta negligente, configurado o dever de indenizar. 5. Danos morais. A prova desta modalidade de dano torna-se difícil e, em certos casos, até impossível, razão pela qual esta Câmara orienta-se no sentido de considerar o dano moral in re ipsa, sendo dispensada a sua demonstração em Juízo. 6. Quantum indenizatório. O quantum indenizatório deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Circunstâncias do caso concreto que indicam a redução do valor arbitrado em sentença. 7. Direito de resposta. O direito de resposta está previsto como um direito fundamental na Constituição Federal e, como tal, não pode sofrer restrição por Lei Infraconstitucional.Nesse contexto, a propositura pelo ofendido, no juízo cível, de ação de indenização por danos morais com fundamento na nota publicada, não acarreta a extinção do direito de resposta. 8. Publicação da sentença. Ainda que não houvesse direito de resposta, cabível a publicação da sentença, como consequência da condenação cível, nos termos do art. 75, da Lei de Imprensa. De ofício reconheceram a nulidade tópica da sentença, rejeitaram as preliminares contrarregulais e deram parcial provimento ao apelo. Unânime. (TJRS, AC70029052743, 9ª C. Cív., Rel. Des. Odone Sanguiné, j. 29/04/2009).

São Paulo - Embargos infringentes. Indenização por danos morais.Exibição de matéria no (...), em que frequentadores de determinada igreja foram tachados como homossexuais. Autor que teve sua imagem divulgada sem o devido consentimento. Conduta dolosa indiscutível. Indenização fixada no montante correspondente a r$ 150.000,00. Redução em sede recursal, por maioria de votos.Relator que mantinha a condenação imposta pela r. Sentença. Acolhimento. O montante inicialmente arbitrado se revela compatível à situação fática,especialmente se considerado o poderio econômico dos réus e a necessidade de repressão e coibição da conduta danosa. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos. (TJSP, EDcl 521.345.4/1-02, Ac. 3606165, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des.Joaquim Garcia, j. 29/04/2009).

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Amazonas- Apelação.Dano moral. Relacionamento homossexual entre a autora e uma menor. Divulgação abusiva do fato. 1. Configura dano moral a divulgação, a terceiros, do relacionamento homossexual havido entre a autora e uma menor, bem como o relato infundado de suposto aliciamento de meninas. 2. Inexistindo comprovação de que o relacionamento amoroso foi fruto de coação praticada pela autora, restando claro que foi consentido pela menor e não havendo provas de que a autora captava meninas para sua casa para fins libidinosos, torna-se abusivo transmitir tais fatos ao serviço de atendimento ao consumidor onde trabalhava requerente. (TJAM, AC 2008.003780-5, Rel. Des. Arnaldo Campello Carpinteiro Péres, DJAM 17/03/2009).

Rio de Janeiro – Ação de indenização por danos morais. (Proc. nº 2007.209.002670-7,Rio de Janeiro - Juíza de Direito Roberta Barrouin Carvalho de Souza, j. 13/03/2009).

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Rio Grande do Sul - INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. SEGURANÇA DE SHOPPING CENTER. DISCRIMINAÇÃO DE CASAL HOMOSSEXUAL. QUESTÃO PROBATÓRIA. Em que pese a apreciação sentencial em sentido diverso, o exame da prova oral revela que, na verdade, a abordagem do casal homossexual se deu por motivação discriminatória, diante de manifestações normais de carinho (beijos e abraços) e não porque estivesse opar em atitude ofensiva ao pudor, conforme alega o shopping center onde ocorreu o fato. Violação à dignidade humana que gera dano moral puro. Dever de indenizar configurado. Recurso provido.Unânime. (JEC-RS – Rec. Cív.71001867761, 1ª TRC, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 12/03/2009) 

Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL.DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados,em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante. 2. Hipótese em que a autora,conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a majoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo. Negaram provimento ao apelo dos réus e deram provimento ao apelo da autora. Unânime. (TJRS,AC 70017041955, 6.ª C. Civ., rel. Des. Odone Sanguiné, j. 17/09/2008).

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São Paulo - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Instauração - Inadmissibilidade - Instrução deficiente -Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial - Pedido rejeitado. Cerceamento de defesa praticado por motivo homofóbico - Publicação da opção sexual assumida pela testemunha quando de seu depoimento - Informação diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade - Ausência de comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria -Interesse público na divulgação da notícia ante a repercussão do caso -Pretensão indenizatória por ofensa à dignidade da pessoa humana afastada -Reportagem ilustrada com foto da testemunha sem a sua autorização expressa -Violação ao direito de imagem - Ocorrência - Indenização devida e fixada em R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) - Quantia a suficiente à compensação dos danos morais sofridos, sem caracterizar o enriquecimento Ilícito do autor e que trazem si a função de/desestimular a prática de atos semelhantes - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. Inocorrência - Presença de todos os elementos necessários à apreciação do pedido. Indenização - Danos morais -Matéria jornalística sobre crime violento. (TJSP, AC 5076934200, 7.ª C. Dir.Priv., rel. Des. Alvaro Passos, j. 03/09/2008).

Paraná- Recurso inominado. Ação de indenização. Discriminação homossexual. Comprovada. Dever de indenizar. Danos materiais. Ocorrência danos morais. Configurados. Valores arbitrados de forma correta. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis. Sentença mantida. Não é possível excluir do pólo ativo os recorridos F. J. F. e P. S., haja vista que em seu próprio depoimento o recorrente afirma que os ofendeu. Sabe-se que a discriminação sexual atenta contra a dignidade da pessoa humana, ofendendo sua honra e ferindo princípios constitucionais, existindo assim o dever de indenizar. Ademais, como muito bem asseverou o juízo singular, "o fato de a testemunha afirmar ter visto o reclamante passando a mão no reclamado serve para diminuir o valor da indenização,mas não tem o condão de a excluir. ". Cabe ao juiz, portanto, analisar,sopesar e valorar as provas produzidas nos autos, e formando seu convencimento sobre o conflito de versões apresentadas, descrever seus fundamentos, de maneira detalhada, para a melhor solução da lide. Demonstrando o conjunto probatório que houve discriminação homossexual, que acarretou dano moral e material aos recorridos, gera o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, bem como no pedido contraposto, deve ser mantido, quando fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, que leva em consideração as circunstâncias do caso em concreto, em especial, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso desprovido. Deverá o recorrente ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atualizado da condenação,observando-se os artigos 11 e 12 da Lei nº. 1.060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita. É o que proponho. (TJPR, Rec. 2008.00060738/0, T. Rec., Rel.Juiz Cristiane Santos Leite, p. 01/09/2008).

Paraná - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -DISCRIMINAÇÃO Cristiane Santos Leite, j.15/08/2008).

São Paulo - Processo Civil. Prova testemunhal.Contradita. Circunstância de as testemunhas terem sido colegas de escola da autora que não basta para a suspeição por amizade íntima. Inteligência do art.405, § 3°, III, do CPC. Agravo retido improvido. Indenização. Direito à imagem e à intimidade. Publicação em jornal de grande circulação, de fotografia da autora, menor de idade, que permite o entendimento de que ela seja homossexual.A permissão para que repórter a fotografasse não caracteriza autorização para a publicação da fotografia sem prova da maioridade. Necessidade de autorização expressa da responsável legal da autora e de que a repórter informasse exatamente o contexto em que seria publicada a fotografia. Ferimento ao direito de imagem constitucionalmente assegurado e à proteção integral prevista pelo ECA. Danos materiais comprovados. Dano moral evidente. Indenização que deve ser fixada em R$10.000,00, de modo a atender aos parâmetros jurisprudenciais. Juros moratórios que incidem a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Agravo retido e apelos improvidos. (TJSP, AC 5583394600, 4.ª C. Dir. Priv., rel. Des(a).Maia da Cunha, j. 19/06/2008). 

Mato Grosso do Sul - Ao reexaminar o processo constata-se que são frágeis as provas que sugerem a discriminação pela opção sexual do autor e, muito embora, não tenha sido devolvida a matéria quanto ao cabimento da indenização, aproveita-se as circunstâncias para se decidir sobre o pedido de majoração. (TJMS – AC 2003.008210-7/0000-00, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 12.2.2008)

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