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JURISPRUDÊNCIA

São Paulo - Retificação do registro civil. (TJSP, Proc. nº 0029118-61.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos, Rel. Juíza de Direito Tatiana Magosso, j. 03/05/2013).

Amazonas – Manaus – Ação de adoção. União homoafetiva. Fertilização in vitro. (AM, Proc. nº 0702283-47.2012.8.04.0001, Rel. Juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, j. 22/04/2013).

Pernambuco - Constitucional. Civil. Processual Civil e Registro Público. Alteração de nome e sexo em assento civil de nascimento sem a realização de cirurgia de redesignação sexual. Requerente portadora de transexualismo (CID-10 F 64.0), devidamente comprovado nos autos mediante atestado médico e fotografias. Desnecessidade e inviabilidade de realização de procedimento cirúrgico. Pedido com precedente no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 e na Jurisprudência. Feito de jurisdição voluntária. Prova material incontroversa. Caráter social da ação. Adequação da realidade psicossocial da requerente à realidade jurídica. Efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Novo prenome proposto que se adequa a identificar a requerente sem dificuldade, ante a semelhança com o anterior. Utilização do nome anterior apenas para fins de nome de fantasia profissional, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 6.015/73. Parecer favorável do Ministério Público. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. (TJPE, Proc. nº 0180-59.13, Rel. Juiz de Direito José Adelmo Barbosa da Costa, j. 08/04/2013).

São Paulo – Sociedade de fato. Partilha. União homoafetiva. Pretensão com fundamento na impossibilidade do enriquecimento ilícito que exige a comprovação do esforço comum e não na existência da união estável, em que este é presumido. Bens adquiridos com numerário decorrente de doação paterma, inexistindo esforço comum. Sem aporte financeiro, não há direito à partilha, nem mesmo pela valorização dos bens, decorrente das obras administradas pelo companheiro. Recurso desprovido. (TJSP, Proc. nº 0120372-37.2007.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior, j. 02/04/2013).

Rio de Janeiro - Agravo de instrumento. Ação em que se pleiteia a alteração de nome e sexo em assento de nascimento. Insurgência contra a decisão que determinou a suspensão do processo até a data marcada para a realização da cirurgia de transgenitalização. Acerto da decisão recorrida quanto à modificação de sexo no registro. Possibilidade de antecipação da tutela no tocante à mudança do prenome, passando a se adotar no registro o nome social do requerente. Art. 273, § 6º, do CPC. Parecer subscrito por dois peritos a confirmar que o requerente é social e profissionalmente reconhecido como mulher. Identidade social em conflito com o nome de registro. Alteração do nome que independe da realização da operação programada. Necessidade da modificação do nome evidenciada. Decisões judiciais sobre a possibilidade de alteração de nome civil. Art. 57 da Lei 6.015/73. Recurso parcialmente provido. Art. 557, § 1º-A, do CPC. (TJRJ, AI 0060493-21.2012.8.19.0000, 6ª C. Cív., Rel. Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas, j. 08/03/2013).

Goiás - Goiânia - Destituição do poder familiar c/c adoção. (TJGO, Protocolo nº 201101909000, Juiz de Direito Substituto Alessandro Manso e Silva, j. 08/02/2013).

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Maria Berenice Dias
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