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Pensão por Morte

Sentença
[692]

Acórdão
[652]

Acórdão
[194]

Minas Gerais - PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO HOMOAFETIVA. DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO AO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A ATO JURÍDICO PERFEITO. É qüinqüenal a prescrição do direito de ação para cobrança de benefício de pensão por morte, previsto em plano complementar de previdência privada, feito por companheiro que venha sobreviver ao segurado em relacionamento homoafetivo. Entretanto, o pagamento do benefício por ser natureza complementar somente é devido a partir da data de concessão do benefício pelo órgão de previdência oficial que, em decorrência de sentença judicial que reconheceu a existência da sociedade de fato e a dependência econômica entre os conviventes, pois apenas a partir desta declaração é que passa a ser exigível e existir o fundo de direito passível de prescrição. A existência de lacuna normativa que regulamente as relações homoafetivas não pode ser considerada obstáculo intransponível para o reconhecimento de uma relação jurídica de fato e dos direitos dela decorrente, dentre elas o direito previdenciário, visto que não pode tal relacionamento ficar à margem do ordenamento jurídico, especialmente quando encontra amparo no princípio constitucional consagrado de igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. É dever da entidade de previdência privada complementar a inclusão do companheiro homossexual como dependente do titular falecido, especialmente quando reconhecido por sentença judicial a sociedade de fato entre os conviventes e existente a dependência econômica, geradora inclusive do direito à pensão pelo órgão previdenciário e segurador oficial. (TJMG - AC 1.0024.07.460401-8-001, REl. Duarte de Paula, j. 23.09.2009). 

[204]

Acórdão
[203]

Acórdão
[202]

Acórdão
[200]

Sentença
[199]

São Paulo - Funcionário público municipal. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Prova segura feita por meio de decisão transitada em julgado, proferida em ação de reconhecimento de sociedade de fato. Inteligência do art 223,§ 3o, da constituição federal, com relação às relações homossexuais e seu direito como entidade familiar. "Por ser a pensão por morte um beneficio previdenciário, que visa a suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico "Art 201 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a [ ] V – pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2o 7 - Não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que devera ser preenchida a partir de outras fontes do direito ( .)". (REsp n° 395 904/RS - 6a Turma de Superior Tribunal de Justiça - Min Hélio Quagha Barbosa, j 13/12/05 "- alteração da verba honorária - Redução para 10% sobre o valor da condenação, mas considerando-se o montante atualizado das prestações vencidas e mais um ano das vincendas, conforme é orientação desta Câmara – Recursos parcialmente providos. (TJSP, 11ª C.D.Púb., AC-Rev. 842.597-5/8-00; Ac. 3634272 , rel. Des. Pires de Araújo, j. 09.06.09).

[198]

Acórdão
[197]

Acórdão
[196]

São Paulo - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - PENSÃO POR MORTE - RELAÇÃO HOMOAFETTVA - PROVA SEGURA FEITA POR MEIO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, PROFERIDA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO - INTELIGÊNCIA DO ART 223, § 3o, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM RELAÇÃO ÀS RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS E SEU DIREITO COMO ENTIDADE FAMILIAR - "Por ser a pensão por morte um beneficio previdenciário, que visa a suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico "Art 201 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a [ ] V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2o 7 - Não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciánrio, configurando-se mera lacuna, que devera ser preenchida a partir de outras fontes do direito ( .)". (REsp n° 395 904/RS - 6a Turma de Superior Tribunal de Justiça - Min Hélio Quagha Barbosa, j 13/12/05 "- alteração da veiba honorária - Redução para 10% sobre o valor da condenação, mas considerando-se o montante atualizado das prestações vencidas e mais um ano das vincendas, conforme é orientação desta Câmara - Recursos parcialmente provido. (TJSP - AC 842.594.5-8-00, 11ª C. Dir. Publ., Rel. Des. Pires de Araújo, j. 27.04.2009)

Acórdão
[195]

Acórdão
[193]

Acórdão
[192]

[191]